DECRETO N° 3.107, DE 23 DE MAIO DE 2023
(DOE de 24.05.2023)
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS n° 119/21, de 23 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IV …………………………
Art. 11-G. Fica concedido crédito presumido do ICMS, até 30 de abril de 2024, no valor correspondente ao preço pago pelos Selos Fiscais de Controle e Qualidade efetivamente utilizados pelos contribuintes envasadores nos vasilhames de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais comercializados em cada período de apuração, para fins de compensação com o tributo devido na apuração do imposto a recolher. (Convênio ICMS 119/21)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de maio de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
