DOE de 10/06/2017
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, para fins de promover atualização de procedimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acrescido do parágrafo único:
“Art. 2° Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaços em branco e sem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas.
Parágrafo único. Os atos, termos e trâmites processuais poderão ser formalizados, comunicados e transmitidos em formato digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária.” (NR)
Art. 2° O art. 4°, caput e § 1°, do RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° O processo será organizado em ordem cronológica e terá suas folhas numeradas e rubricadas ou autenticadas eletronicamente.
§ 1° Na exigência do crédito tributário, o instrumento que o formalizar e seus anexos constituirão a peça inicial dos autos.
…………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3° O RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 1998, passa a vigorar acrescido do art. 6°-A, com a seguinte redação:
“Art. 6°-A Às partes interessadas é facultada vista do processo na repartição processante em que se encontram, vedada a sua retirada e permitido o fornecimento de cópias ou certidões, por solicitação e às expensas dos interessados.
Parágrafo único. O acesso por meio eletrônico à íntegra do processo será considerado vista pessoal do interessado, para todos os efeitos legais.” (NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998:
I – o § 2° do art. 4°;
II – o parágrafo único do art. 6°;
III – o inciso II do § 4° do art. 16;
IV – o art. 64.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de junho de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO
