O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do feriado estadual de Adesão do Pará à Independência do Brasil, no próximo dia 15 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 001 de 2 de janeiro de 2019, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado;
DECRETA:
Art. 1° Fica facultado o expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual no dia 16 de agosto de 2019.
Art. 2° O expediente facultado de que trata o artigo 1° deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos dias 19, 20, 21, 22, 23 e 26 de agosto do corrente ano.
Parágrafo único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 12 DE AGOSTO DE 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado