(DOM de 31/01/2013)
Cria Grupo de Trabalho para realizar auditoria técnica, jurídica e finalística nos processos de desapropriação amigável que resultaram na constituição de créditos contra o Município do Salvador e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as elevadas cifras apuradas em créditos constituídos contra o Município no âmbito de processos de desapropriação amigável;
CONSIDERANDO a existência de indícios de irregularidades, de não observância do interesse público e de violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, verificados em avaliações preliminares realizadas nos processos relativos a desapropriações amigáveis levadas a efeito pelo Município; e
CONSIDERANDO o dever inescusável de resguardar o Município contra eventuais atos que possam resultar, direta ou indiretamente, em prejuízo ao erário;
DECRETA:
Art. 1° Fica criado Grupo de Trabalho, composto por representantes da Secretaria Municipal da Fazenda, da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM e da Procuradoria Geral do Município, para, sob a coordenação do primeiro, realizar, no prazo de 90 (noventa) dias, auditoria técnica, jurídica e finalística nos processos de desapropriação amigável que resultaram na constituição de créditos contra o Município do Salvador.
§ 1° Competirá ao titular de cada um dos órgãos e entidade mencionados no caput deste artigo, indicar os seus respectivos representantes para compor o Grupo de Trabalho.
§ 2° O Grupo de Trabalho, no cumprimento da sua finalidade, poderá convocar servidores de outras Secretarias para prestar colaboração na realização de suas atividades.
§ 3° Concluídos os trabalhos, o Grupo deverá apresentar, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado a respeito de cada um dos processos de desapropriação amigável realizado, propondo a adoção das providências que entender pertinentes.
Art. 2° Fica suspensa, até a conclusão dos trabalhos do Grupo criado por este Decreto, a tramitação de todos os processos administrativos que tenham como objeto a compensação de créditos tributários do Município com créditos constituídos no âmbito de desapropriações amigáveis.
Art. 3° Os processos administrativos que não tenham como objeto a compensação de créditos tributários do Município, com créditos constituídos no âmbito de desapropriações amigáveis, observarão instrução a ser expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de janeiro de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal de Fazenda
