(DOM de 08 a 10/12/2012)
Estende, em caráter excepcional, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços – DMS, e da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica -DMS-e, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica estendido, em caráter excepcional, de 10 para 14 de dezembro de 2012, o prazo estabelecido no caput do art. 9° do Decreto n° 17.671, de 11 de setembro de 2007, para apresentação da Declaração Mensal de Serviços, relativo a competência do mês de novembro de 2012.
Art. 2° Fica, ainda, estendido, em caráter excepcional, de 05 para 14 de dezembro de 2012, o prazo estabelecido no § 1° do art. 1° do Decreto n° 22.121, de 15 de setembro 2011, para apresentação da Declaração Mensal de Serviços – DMS, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, referente a competência do mês de novembro do corrente exercício.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 07 de dezembro de 2012.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
Geraldo Dias Abbehusen
Chefe da Casa Civil
Oscimar Alves Torres
Secretário Municipal da Fazenda
