DECRETO N° 23.332, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 03.01.2025)
Altera o Decreto n° 22.874, de 13 de junho de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Conv. ICMS n° 138/24.
DECRETA
Art. 1° O caput do art. 2° do Decreto n° 22.874, de 13 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° Fica reduzida em 100% (cem por cento), de 10 de junho de 2024 a 30 de abril de 2026, a base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de pessoas (Conv. ICMS n° 19/24).”
(NR)
Art. 2° A revogação do inciso XIII do art. 266 do Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, publicada no art. 10 do Decreto n° 23.248, de 26 de novembro de 2024, somente produzirá efeitos a partir de 01 de março de 2025.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2025.
JERONIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
