O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 21.310, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° – ……………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………..
§ 3° – Nos eventos e atividades realizados em ambientes abertos, fica facultada a comprovação de que trata o art. 3° deste Decreto, permanecendo obrigatória nos eventos e atividades realizados em ambientes fechados.” (NR)
“Art. 8° – Os parques públicos estaduais e zoológico funcionarão com respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETTO
Secretário da Segurança Pública
ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO
Secretária da Saúde