O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 21.027, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 11 de janeiro até 04 de fevereiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
§ 1° Os eventos e atividades referidos no caput deste artigo que contem com controle de acesso deverão ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, atendido o quanto disposto no art. 2° deste Decreto e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.
…………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 3° ………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………
II – ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas;
…………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 5° ………………………………………………………………………………..
I – ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas;
…………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zero hora) de 24 de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETTO
Secretário da Segurança Pública
TEREZA CRISTINA PAIM XAVIER CARVALHO
Secretária da Saúde em exercício
LUIZ CARLOS CAETANO
Secretário de Relações Institucionais
MARCUS BENÍCIO FOLTZ CAVALCANTI
Secretário de Infraestrutura
