O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
CONSIDERANDO que o Decreto n° 10.149, de 9 de dezembro de 1991, declara pontos facultativos os expedientes de cada ano dos dias 24 de dezembro, véspera de Natal, a partir das 12h00min e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, a partir das 12h00min,
CONSIDERANDO que no corrente ano os dias 24 e 31 de dezembro recaem na quinta-feira, e
CONSIDERANDO o princípio da economicidade, previsto no artigo 70 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo na Administração Direta e Indireta do Município nas seguintes datas:
I – 24 de dezembro de 2020; e
II – 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica às atividades consideradas de natureza essencial, assim considerados os serviços arrolados nos inc. I a XI do art. 3° do Decreto n° 10.149, de 9 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto n° 18.436, de 23 de outubro de 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município
