O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
CONSIDERANDO as medidas para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), conforme declarado pelo Decreto n° 20.534, de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO a redução das atividades letivas presenciais no ano de 2020, com reflexos nas contratações para o serviço de Transporte Escolar,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o eventual vencimento da vida útil dos veículos que já integravam as frotas do transporte individual por táxi ou do transporte escolar do Município de Porto Alegre em 2 de abril de 2020, data de decretação do estado de calamidade pública para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.
