O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 15, inciso III, e 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 15 do Decreto n° 20.542, de 9 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Ficam prorrogadas até o dia 15 de dezembro de 2020, a contar de 16 de setembro de 2020:
…………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Fica alterado o caput do art. 16 do Decreto n° 20.542, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Ficam suspensas até o dia 15 de dezembro de 2020, a contar de 16 de setembro de 2020, as substituições de veículos de todos os modais do transporte remunerado de passageiros do Município de Porto Alegre.
…………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3° Fica alterado o caput do art. 19 do Decreto n° 20.542, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Ficam prorrogadas até o dia 15 de dezembro de 2020, a contar de 16 de setembro de 2020:
…………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 4° Fica alterado o caput do art. 22 do Decreto n° 20.542, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Ficam suspensos até o dia 15 de dezembro de 2020, a contar de 16 de setembro de 2020, todos os agendamentos para atividades da Coordenação de Educação para a Mobilidade (CEM), inclusive cursos, treinamentos e palestras presenciais
…………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de setembro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.
