O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020, Decreto Estadual n° 55.292 e da Portaria Conjunta n° 1, de 2020, SES/SEDUC/RS N°01/2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o art. 5ª-A no Decreto n° 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:
“Art. 5°-A. Fica instituído o Grupo Especial para propor alternativas e analisar as questões atinentes às atividades de ensino durante o período de pandemia do COVID-19.
§ 1° O Grupo é formado pelos seguintes órgãos e secretarias:
I – Secretaria Municipal de Educação (SMED);
II – Secretário Extraordinário de Mobilidade Urbana;
III – Procuradoria-Geral do Município (PGM);
IV – Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
V – Secretaria Municipal de Relações Institucionais (SMRI);
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE); e
VII – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC).
§ 2° Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do Grupo a que se refere este artigo profissionais e representantes da sociedade civil.”
Art. 2° Fica alterado o § 7° do art. 13 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 13. ……………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………….
§ 7° Fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos limitados ao máximo de 4 (quatro) pessoas concomitantes, inclusive em clubes sociais e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os praticantes.” (NR)
Art. 3° Fica alterado o inc. IV do caput e o inc. IV do § 1° do art. 16 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 16. ……………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
IV – quadras esportivas, exceto para a prática de esportes individuais e coletivos, nos termos do § 7° do art. 13 deste Decreto;
……………………………………………………………………………………….
§ 1° …………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
IV – a prática de esportes pelos associados, nos termos do § 7° do art. 13 deste Decreto.
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 4° Fica alterado o § 4° do art. 17 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 17. …………………………………………………………………………….
.………………………………………………………………………………………
§ 4° Fica permitida a prática de esportes em áreas destinadas para exercícios físicos, nos termos do § 7° do art. 13 deste Decreto.” (NR)
Art. 5° Fica alterado o § 4° do art. 21 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 21. …………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
§ 4° O funcionamento do sistema de buffet deve observar:
I – a montagem do prato realizada por funcionário ou disponibilizadas luvas individuais para o serviço pelo cliente;
II – o estabelecimento dispor de protetor salivar eficiente no serviço; e
III – o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes durante o serviço.
………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de setembro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.
