O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 7° do art. 12 do Decreto n° 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:
“Art. 12. …………………………………………………………………………
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§ 7° O uso das áreas destinadas para refeições nos estabelecimentos que prestem serviço de hotelaria e hospedagem deve observar as regras do art. 21 deste Decreto, sendo vedado o funcionamento das demais áreas comuns.” (NR)
Art. 2° Fica alterado o inc. IX do caput e o § 4° no art. 16 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 16 ………………………………………………………………………………………………………
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IX – do comércio em geral, inclusive alimentos e bebidas, e de restaurantes, bares e similares em parques e praças aos sábados, domingos e feriados.
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§ 4° Fica vedado o acesso ao público e a permanência nos parques Moacyr Scliar (trecho 01 da Orla do Guaíba), Chico Mendes, Germânia, Gabriel Knijnik, Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia) aos sábados, domingos e feriados. (NR)
Art. 3° Fica alterado o parágrafo único do art. 69-A do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 69-A. ………………………………………………………………………..
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Parágrafo único. A instituição organizadora do concurso público ou processo seletivo público será responsável pelo cumprimento, no que couber, das medidas de higienização e de funcionamento previstas nos arts. 22, 25 e 26 deste Decreto, preservando, em todas as etapas, o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os candidatos.” (NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogado o inc. VIII do caput do art. 16 do Decreto n° 20.625, de 23 de junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de setembro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.
(*) Republicado no DOM de 05.09.2020 – Edição Extra por ter saído com incorreções no original.
