O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o § 8° no art. 13 do Decreto n° 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:
“Art. 13. ………………………………………………………………………………………..
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§ 8° O funcionamento dos estabelecimentos de que trata o § 5° deste artigo, quando localizados em shoppings centers, fica permitido de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h, para atendimento ao público, com restrição do número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 deste Decreto.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 21 de agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de agosto de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.
