O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 15, inciso III, e artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 15 do Decreto n° 20.542, de 9 de abril de 2020, conforme segue:
“Art. 15. Ficam prorrogadas até o dia 15 de setembro de 2020, a contar de 16 de junho de 2020:
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Fica alterado o caput do art. 16 do Decreto n° 20.542, de 2020, conforme segue:
“Art. 16. Ficam suspensas até o dia 15 de setembro de 2020, a contar de 16 de junho de 2020, as substituições de veículos de todos os modais do transporte remunerado de passageiros do Município de Porto Alegre.
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3° Fica alterado o caput do art. 19 do Decreto n° 20.542, de 2020, conforme segue:
“Art. 19. Ficam prorrogadas até o dia 15 de setembro de 2020, a contar de 16 de junho de 2020:
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 4° Fica alterado o caput e incluído o parágrafo único no art. 22 do Decreto n° 20.542, de 2020, conforme segue:
“Art. 22. Ficam suspensos até o dia 15 de setembro de 2020, todos os agendamentos para atividades da Coordenação de Educação para a Mobilidade (CEM), inclusive cursos, treinamentos e palestras presenciais.
Parágrafo único. A CEM promoverá, com prioridade, a continuidade de suas atividades e o desenvolvimento de campanhas de conscientização por meio de plataformas virtuais e Ensino à Distância (EAD), identificando as ações e demandas necessárias relacionadas à mobilidade urbana.” (NR)
Art. 5° Fica alterado o caput do art. 23 do Decreto n° 20.542, de 2020, conforme segue:
“Art. 23. Compete à CEM, mediante solicitação da Direção da EPTC, auxiliar no atendimento, campanhas de conscientização para o combate da pandemia, em orientações internas e externas, podendo realizar atividades presenciais, observadas as medidas de proteção a todos os servidores, empregados públicos e população.” (NR)
Art. 6° Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 25 do Decreto n° 20.542, de 2020, conforme segue:
“Art. 25. Fica permitido o retorno das atividades e das sessões de julgamentos nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), as quais poderão ser realizadas com base em plataforma on-line que permita o debate e a votação em sessões virtuais, aplicando-se, no que couber, as disposições do art. 62-A do Decreto n° 20.534, de 31 de março de 2020.” (NR)
Parágrafo único. Os servidores e empregados públicos lotados na JARI deverão executar suas atividades, preferencialmente, em regime de trabalho remoto, nos termos e procedimentos definidos em Ordem de Serviço da EPTC e, quando necessário o trabalho presencial, cumprirão todas as diretrizes de distanciamento, higienização do local, uso de máscara e demais procedimentos de etiqueta sanitária definidos pela legislação, inclusive no tocante aos agendamentos, distribuição, cargas e recebimentos de processos aos relatores, bem como em relação aos demais atos necessários à tramitação dos processos.” (NR)
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.
