O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 55.154, de 1° de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 57 do Decreto n° 20.534, de 31 de março de 2020, conforme segue:
“Art. 57. Com exceção dos órgãos e unidades administrativas descritos nos incs. VII, VIII, IX, X e XI do art. 56, faculta-se a suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação de serviço e acesso aos locais de sua execução, considerando a natureza do serviço no período de calamidade pública, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, desde que assegurada a manutenção de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho presencial, com a possibilidade de revezamento, nos termos da Instrução Normativa a ser editada pelo titular da pasta e validada pela SMPG.
………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de maio de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.