CONSIDERANDO as informações da CASAN indicando que a estiagem continua gerando baixa pressão e intermitências no abastecimento na Grande Florianópolis e as orientações para uso responsável da água;
DECRETA:
Art. 1° Fica vedado aos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional o uso de água tratada canalizada na lavagem de carros, calçadas, passeios públicos e pátios de imóveis públicos municipais durante os períodos de estiagem.
§ 1° Para fins deste Decreto, será considerado período de estiagem todo período em que haja comunicação oficial da CASAN sobre intermitências no abastecimento devido aos períodos sem chuva, cessando o período com a comunicação oficial sobre a normalização dos níveis de reservatórios.
§ 2° Excetuam-se à vedação do caput os casos em que o uso da água seja indispensável para a saúde ou segurança pública.
Art. 2° A não observância deste Decreto implicará nas penalidades previstas no art. 154 da Lei Complementar n. 063, de 2003, recaindo sobre o gestor diretamente responsável pelo bem ou local onde se der o descumprimento.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 08 de agosto de 2019.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO
MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
