O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II da Constituição Federal e artigo 94, incisos II e IV e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 2°, inciso I, do Código Municipal de Saúde (Lei Complementar n° 395 de 26 de dezembro de 1996), Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria n° 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, Decreto Estadual n° 55.128, de 19 de março de 2020 e Portaria n° 454/GM/SMS, de 20 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° do Decreto n° 20.524, de 22 de março de 2020, conforme segue:
“Art. 1° Fica determinada situação de distanciamento social a toda pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, para restringir a circulação no Município de Porto Alegre, exceto aos trabalhadores da área da saúde, segurança e demais serviços essenciais.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de março de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO,
Procurador-Geral do Município.
