O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, e artigo 94, incisos II e IV, e artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 2°, inciso I, do Código Municipal de Saúde (Lei Complementar n° 395, de 26 de dezembro de 1996), Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria n° 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, e Decreto Estadual n° 55.128, de 19 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 8° do Decreto n° 20.505, de 17 de março de 2020, conforme segue:
“Art. 8° Fica proibido o funcionamento de igrejas, templos de qualquer natureza e bibliotecas.” (NR)
Art. 2° Fica alterado o art. 9° do Decreto n° 20.505, de 2020, conforme segue:
“Art. 9° Fica vedado o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, parquinhos e academias em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência.” (NR)
Art. 3° Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 20.505, de 2020, conforme segue:
“Art. 10. Ficam cancelados todos e quaisquer eventos a serem realizados em local fechado ou aberto em vias e logradouros públicos ou privados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do mesmo.
Parágrafo único. Nos termos do disposto no caput desse artigo, não serão expedidos novos alvarás de autorização para eventos temporários, à exceção de feiras ao ar livre, desde que organizadas de forma a não gerarem a aglomeração de mais de 1 (uma) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados).” (NR)
Art. 4° Fica alterado o art. 11 do Decreto n° 20.505, de 2020, conforme segue:
“Art. 11. Ficam canceladas as autorizações para produções audiovisuais e fotografias publicitárias de que trata o Decreto n° 19.565, de 25 de novembro de 2016.” (NR)
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Fica revogado o art. 12 do Decreto n° 20.505, de 17 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO,
Procurador-Geral do Município.
