O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II da Constituição Federal e artigo 94, incisos II e IV e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 2°, inciso I, do Código Municipal de Saúde (Lei Complementar n° 395 de 26 de dezembro de 1996), Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria n° 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, Decreto Estadual n° 55.128/2020 e a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
DECRETA:
Art. 1° Fica determinada a possibilidade do Prefeito Municipal declarar a rescisão, redução ou suspensão do objeto contratual de convênios, contratos e outros instrumentos firmados pela Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre, nos termos do artigo 78, inciso XII e XIV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993, pelo prazo que durar a situação de emergência declarada pelo Município de Porto Alegre através do Decreto n° 20.505, de 17 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO,
Procurador-Geral do Município.
