O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, o artigo 9° e o § 2° do artigo 68 da Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 3° do Decreto n° 20.426, de 16 de dezembro de 2019, conforme segue:
“Art. 3° O IPTU e a TCL referentes à carga geral do exercício de 2020 terão, no dia 9 de março desse ano, o vencimento dos seus prazos para pagamento e serão arrecadados:
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Fica alterado o parágrafo único do art. 7° do Decreto n° 20.426, de 2019, conforme segue:
“Art. 7° ………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os preços a que se refere o caput deste artigo são os mesmos estabelecidos nos Anexos I e II da Lei Complementar n° 859, de 2019, atualizados em 6,91% (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de dezembro de 2017 até outubro de 2019, incluídos os meses extremos deste período.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de dezembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2019.
NELSON MARCHEZAN JUNIOR
Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
SIMONE SOMENSI
Procuradora-Geral do Município, em exercício.
