O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 2° do art. 1° e no § 2° do art. 2° da Lei n° 14.268, de 23 de dezembro de 2020,
DECRETA
Art. 1° Ficam prorrogadas, até 22 de junho de 2021, a concessão de remissão e redução de multas de que tratam os arts. 1° e 2° da Lei n° 14.286, de 23 de dezembro 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
