O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o previsto no inciso I do art. 3° da Lei n° 14.284, de 23 de dezembro de 2020, e na cláusula quinta do Convênio ICMS 85/20, de 02 de setembro de 2020,
DECRETA
Art. 1° Fica prorrogado para 15.01.2021 o prazo para adesão do sujeito passivo à redução e remissão de que trata a Lei n° 14.284, de 23 de dezembro de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
