O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e em razão da declaração de ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2021, pelos demais poderes públicos no Estado do Piauí,
DECRETA:
Art. 1° É declarado ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2021 – segunda-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Piauí, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de outubro de 2021
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Governador do Estado do Piauí
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário de Governo
