O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e com base na Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores,
DECRETA:
Art. 1° O art. 151, do Decreto n° 16.759, de 29.03.2017, que aprovou o Regulamento da Lei Complementar n° 4.974, de 26.12.2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151. A TLFF será calculada e lançada de acordo com os valores constantes no Anexo IX, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, com vencimento para o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício.”
Art. 2° O caput do art. 155-B, do Decreto n° 16.759, de 29.03.2017, que aprovou o Regulamento da Lei Complementar n° 4.974, de 26.12.2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155-B. A TLA referente à Licença Ambiental de Operação (LO) será calculada e lançada de acordo com os valores constantes das Tabelas 1 e 2, do Anexo XI, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, com vencimento da cota única, e das parcelas anuais, para o último dia útil do mês de dezembro do respectivo exercício.
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Art. 3° O caput do art. 171-A, do Decreto n° 16.759, de 29.03.2017, que aprovou o Regulamento da Lei Complementar n° 4.974, de 26.12.2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171-A. A TRIFS referente à Licença Sanitária para atividades de caráter permanente, calculada conforme previstos na Tabela 1, do Anexo XIII, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, será lançada com vencimento da cota única, e das parcelas anuais, para o último dia útil do mês de dezembro do respectivo exercício.
………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 4° Fica alterado para o último dia útil do mês de dezembro do respectivo exercício o vencimento da:
I – parcela anual já lançada de TLA referente à Licença Ambiental de Operação (LO);
II – parcela anual já lançada de TRIFS referente à Licença Sanitária para atividades de caráter permanente.
Art. 5° Ficam prorrogados até 31.12.2020 os Alvarás de Funcionamento em vigor emitidos com data de vencimento fixada em 30.11.2020.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de outubro de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo