O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal,
CONSIDERANDO o que consta das normas federais, estaduais e municipais, em especial da Lei Municipal n° 5.499, de 09.03.2020, e dos diversos Decretos Municipais tratando de medidas emergenciais adotadas pela Prefeitura de Teresina, nesse período de crise na saúde pública, decorrente do novo coronavírus (Covid-19), entre eles o Decreto n° 19.537, de 20.03.2020 (estado de calamidade pública em Teresina);
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto n° 19.886, de 03.07.2020 – que dispõe sobre normas, regras de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para a retomada das atividades econômicas no Município de Teresina/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais -, alterado pelos Decretos n° 19.890, de 06.07.2020, e 19.902, de 09.07.2020;
CONSIDERANDO que as medidas previstas e adotadas pelo Decreto n° 19.886, de 03.07.2020, alterado pelos Decretos n°s 19.890, de 06.07.2020, e 19.902, de 09.07.2020, exigem, ainda, a adoção de práticas que possibilitem o atingimento dos critérios de isolamento e distanciamento social adequados à manutenção do processo de reabertura das atividades econômicas;
CONSIDERANDO, por fim, o Decreto n° 19.922, de 16.07.2020, dispondo sobre normas, regras de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para a manutenção da retomada econômica do Município de Teresina/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais – Fases 2 e 3,
DECRETA:
Art. 1° A Ementa do Decreto n° 20.040, de 24.08.2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 29 e 30 de agosto de 2020 e no dia 6 de setembro de 2020, no âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências.”
Art. 2° O art. 1°, do Decreto n° 20.040, de 24.08.2020, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Este Decreto dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento social a serem aplicadas no sábado e domingos (dias 29 e 30 de agosto de 2020 e dia 6 de setembro de 2020), no âmbito do Município de Teresina, visando a possibilidade de reabertura gradual das atividades econômicas.”
Art. 3° O caput, do art. 2°, do Decreto n° 20.040, de 24.08.2020, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° No sábado (dia 29 de agosto de 2020) estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades e estabelecimentos:
………………………………………………”
Art. 4° No sábado (dia 5 de setembro de 2020) estão autorizadas a funcionar as atividades já liberadas pelo plano de retomada de atividades econômicas.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de setembro de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
