O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal,
CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal n° 13.979, de 06.02.2020, e seus Decretos Federais regulamentadores, da Lei Municipal n° 5.499, de 09.03.2020, e do Decreto n° 19.548, de 29.03.2020, com alterações posteriores, em especial pelo Decreto n° 19.549, de 30.03.2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 19.531, de 18.03.2020, que declarou situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina, dispondo sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19); bem como os demais decretos pertinentes ao enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 19.537, de 20.03.2020, que declarou “estado de calamidade pública”, em razão do agravamento da crise de saúde pública causada pelo SARS-CoV-2 (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais, bem como os demais decretos pertinentes ao enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Estadual n° 19.040, de 19.06.2020, que “Aprova o Protocolo Geral de Recomendações Higienicos – sanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequação do horário de funcionamento dos estabelecimentos definido no Decreto n° 19.741, de 09.05.2020, e em especial para que haja um melhor nível de atendimento da população na área da saúde,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1°, do Decreto n° 19.741, de 09.05.2020, com modificações posteriores, que dispõe sobre a autorização do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde, no Município de Teresina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………
…………………………………………………………………
VIII – Serviços Odontológicos;
IX – Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
X – Serviços de Psicologia;
XI – Serviços de Fonoaudiologia;
XII – Serviços de Nutrição.”
Art. 2° A alínea “a”, do inciso II, do art. 3°, do Decreto n° 19.741, de 09.05.2020, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ………………………………………………………
…………………………………………………………………
II – …………………………………………………………….
a) os atendimentos eletivos poderão funcionar, a partir do dia 24.08.2020, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 12h às 18h, de acordo com a administração de cada estabelecimento;
…………………………………………………………………”
Art. 3° Permanece inalterada a obrigação estabelecida no art. 3°, inciso II, alínea “b”, do Decreto n° 19.741, de 09.05.2020, que determina a proibição do atendimento por demanda espontânea, sendo que todas as consultas, exames e procedimentos deverão ter agendamento prévio.
Art. 4° Fica revogada a alínea “c”, do inciso II, do art. 3°, do Decreto n° 19.741, de 09.05.2020.
Art. 5° Permanecem válidas as disposições do Decreto n° 19.741, de 09.05.2020, com modificações posteriores, no que estabelecido e que não conflitar com as disposições deste Decreto.
Art. 6° Todos os estabelecimentos do setor de Saúde Humana, quando do seu retorno, deverão cumprir integralmente o previsto no Decreto n° 19.854, de 25.06.2020, que determina a obrigatoriedade da realização de testes diagnósticos para a Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e nos servidores e empregados do serviço público.
Art. 7° Em caso de descumprimento do presente Decreto, os estabelecimentos de prestação de serviços de saúde ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.
Art. 8° São partes integrantes deste Decreto os seguintes Anexos:
I – ANEXO I – Protocolo Geral para Reabertura Econômica do Município de Teresina;
II – ANEXO II – Protocolos Específicos para Reabertura Econômica do Município de Teresina – Setor Saúde Humana.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até ulterior deliberação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de agosto de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
ANEXO II
PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA REABERTURA ECONÔMICA DA SAÚDE HUMANA DO MUNICÍPIO DE TERESINA
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 006/2020
ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E PACIENTES EM CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)¹
SETOR:
Saúde Humana.
ATIVIDADES:
Atendimento em consultório e/ou clínica médica.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA CONSULTÓRIO E/OU CLÍNICA MÉDICA:
Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas para Atendimento em Consultório e/ou Clínica Médica e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
1 – COMUNICAÇÃO E TRIAGEM
• Fazer uso de comunicação visual com placas, cartazes, pôsteres e outros mecanismos na entrada e em locais estratégicos do consultório e/ou clínica (áreas de espera, elevadores, etc.) a fim de fornecer aos pacientes e acompanhantes as instruções sobre higiene das mãos, higiene respiratória e etiqueta da tosse;
• Colocar cartaz alertando o paciente com sintoma respiratório para que solicite máscara ao entrar na recepção de seu consultório e/ou clínica;
• Dar preferência sempre que possível para consultas por telemedicina durante a Pandemia;
• Permitir consultas presenciais somente com obediência das normas sanitárias e com agendamento prévio;
• Durante o atendimento profissional deve-se limitar a quantidade de clientes a uma ocupação simultânea de 1 cliente a cada 4 m²;
• Realizar acolhimento e fluxo diferenciado para pacientes com sintomas respiratórios, evitando a propagação de patógenos no serviço, entre eles o SARS-CoV-2;
• Implementar procedimentos de triagem como condição básica para detectar pacientes com suspeita de infecção pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), antes mesmo do registro do paciente;
• Os atendimentos devem ser previamente agendados, via contato telefônico, e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais ou outros meios eletrônicos / digitais que o serviço dispuser e realizados com horário marcado, recomendando que o paciente vá ao serviço sozinho ou com apenas 1 (um) acompanhan-
¹ Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE, o Comitê PRO Piauí e a Procuradoria Geral do Estado em 22 de junho de 2020.
te nos casos imprescindíveis. Os atendimentos grupais devem ser evitados, observando-se o quadro epidemiológico atual;
• Ao agendar os atendimentos, questionar se o paciente apresenta sintomas de infecção respiratória (tosse, coriza, dor de garganta, dispneia, febre, diarreia, não sente o sabor, não sente o cheiro); se alguém que resida no mesmo domicílio apresenta sintomas ou consciente contato prévio com pessoa que tenha testado positivo para COVID-19. Caso se enquadre em alguma dessas situações e o atendimento não ser para esta especialidade, esse paciente pode ser orientado a realizar teleatendimento ou adiamento de atendimento presencial, fazendo o retorno após cessarem os sintomas; assim como deve ser sugerido a procura de avaliação médica específica para COVID-19;
• Os agendamentos devem ser realizados de forma a evitar o acúmulo de pessoas na sala de espera, sendo imprescindível o distanciamento mínimo de 2 metros entre estas ou, quando possível, que permaneça na sala de espera apenas o cliente do horário seguinte, cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento;
• Deve ser assegurado o atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, sendo garantido fluxo ágil, a fim de que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento, quando estes não optarem pela modalidade de teleatendimento, a qual pode ser sugerida nesses casos;
• Avaliar cuidadosamente a necessidade de atendimento dos pacientes dos grupos considerados de risco para formas graves de COVID-19 evitando, quando possível, tal atendimento;
• Paciente e acompanhante devem ser orientados a sair de casa utilizando máscaras, conforme Decreto Nº 18.947, de 22 de abril de 2020 que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial, como medida adicional necessária ao enfrentamento da Covid-19, e dá outras providências. Consultar Recomendação Técnica Nº 013/2020: medidas para o uso correto de máscaras faciais de uso não profissional: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/553/CO-VID_19_DIVISA_Recomenda%C3%A7%C3%A3o_T%C3%A9cnica_013.2020_M%C3%81SCARAS.pdf
• Recomenda-se, também, para os grupos de risco, que fazem uso de medicação contínua, recebam receitas com um prazo de validade maior. Assim, não necessitam consultar novamente o profissional somente para obter uma nova receita;
• Incentivar o pagamento através de meios eletrônicos (cartão de crédito ou débito, transferência bancária por aplicativos, pagamento por aproximação de celular/relógio, entre outros meios de pagamentos eletrônicos disponíveis), com objetivo de minimizar a transmissão do Novo Coronavírus através circulação de papel moeda.
2 – ESTRUTURA E AMBIENTE
• Priorizar sempre a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Quando necessitar usar condicionador de ar, ele deve ser ligado deixando janela ou porta aberta para renovação do ar. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar condicionado. Alternativamente ao uso de aparelho de ar condicionado, devem ser utilizados ventiladores e umidificadores;
• Identificar um espaço separado e bem ventilado que permita que os pacientes sintomáticos em espera fiquem afastados e com fácil acesso a suprimentos de higiene das mãos e utilizando máscara. Estes pacientes devem permanecer nessa área separada até a consulta ou encaminhamento para o hospital (caso seja necessária a remoção do paciente);
• Fazer marcações para evitar proximidade entre os usuários do serviço e permitir a higienização e desinfecção do ambiente, equipamentos e instrumentais médicos;
• Manter o ambiente limpo e arejado;
• Caso haja recepção, providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, como proteção de vidro, acrílico ou acetato;
• Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada do consultório e/ou clínica;
• Disponibilizar lavatórios/pias com água e sabão e/ou álcool a 70% na entrada da clínica/consultório e em todos os ambientes de atendimento ao paciente para lavagem frequente das mãos;
• Disponibilizar na entrada do consultório e/ou clínica, sacos plásticos transparentes para a guarda dos pertences do paciente, de modo que possa permanecer com eles no interior da clínica durante o seu atendimento de forma segura e com redução do risco de contaminação;
• Retirar itens compartilhados como revistas, jornais, livros e brinquedos infantis.
3 – RECOMENDAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES DA SAÚDE, PROFISSIONAIS DE APOIO E PACIENTES
• Seguir todas as normas de higienização, proteção individual dos profissionais de saúde e restrição de contato, objetivando reduzir a transmissão da COVID-19;
• O consultório e/ou clínica deve ser capaz de ofertar serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos das legislações e regulamentos vigentes (profissionais devidamente capacitados, EPIs e insumos);
• Organizar fluxos de trabalho com horários flexíveis e reduzidos, plantões de sobreaviso e telemedicina;
• Entre cada consulta, o médico deve, preferencialmente à vista do paciente, lavar as mãos com água e sabão e/ou higienilzá-las usando álcool a 70%;
• Evitar aglomerações, manter distância de no mínimo 2 metros entre as pessoas e fazer marcações no piso para evitar proximidade entre os presentes;
• Evitar compartilhamento de equipamentos como mesas, telefones, teclados, canetas, etc.;
• Afastar funcionários do grupo de risco e daqueles que apresentarem sintomas sugestivos de COVID-19;
• Recomendar que o paciente busque atendimento desacompanhado, mas se a presença de acompanhante for estritamente indispensável, só permitir no máximo 1 (um) acompanhante por paciente, utilizando máscara;
• Pacientes com sintomas suspeitos de infecção pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) ou outra infecção respiratória não devem aguardar o atendimento entre os outros pacientes. O consultório e/ou clínica deve reservar um espaço separado e ventilado que permita que os pacientes sintomáticos em espera fiquem afastados e com fácil acesso a suprimentos de higiene respiratória e higiene das mãos;
• Os pacientes atendidos devem ser orientados a informar ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados positivos para a COVID-19;
• Em relação à assistência à COVID-19, esta deve ser realizada com o menor número possível de profissionais;
• Estudantes não devem prestar atendimento a casos suspeitos/confirmados de COVID-19;
• Cada serviço deverá avaliar a possibilidade de afastar profissionais que se enquadrem nos grupos de risco, de acordo com as suas peculiaridades e necessidades;
• Todos os profissionais da área de saúde devem ser multiplicadores de ações preventivas para conter o avanço da transmissão do COVID-19 no seu ambiente de trabalho e familiar;
• O consultório e/ou clínica deve promover a capacitação de seus profissionais antes do início das atividades e de forma permanente em conformidade com as atividades desenvolvidas. As capacitações devem ser registradas contendo data, horário, carga horária, conteúdo ministrado, nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos;
• No caso de aparelhos celulares, o seu uso deve ser feito de forma bastante criteriosa, seguindo as orientações da CCIH do serviço de saúde;
• Utilizar os devidos equipamentos de proteção individual (máscara cirúrgica, avental, gorro, luvas descartáveis, protetor facial e/ou óculos de proteção) fornecidos pelo serviço aos profissionais de saúde que compõem o corpo clínico e o corpo administrativo do estabelecimento (de acordo com o preconizado pelas autoridades sanitárias e pelo Conselho Federal de Medicina), além do seu adequado descarte (lixo infectante). A máscara deve cobrir boca e nariz durante todo o tempo. Para colocação e retirada do EPI, deve-se higienizar as mãos com água e sabão ou álcool a 70%;
• Exigir a substituição da máscara cirúrgica pela máscara N95 ou PFF2 nos procedimentos que podem gerar aerossol (como coleta de swab nasal, broncoscopia, aspiração de paciente intubado e outros);
• Exigir de todos os presentes o uso de máscaras de acordo com o Decreto Estadual n° 18.947/2020;
• Programar os procedimentos cirúrgicos com estrita observação da necessidade, urgência, riscos, prioridades e recursos, de acordo com a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 06/2020, acesso através do link:http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+t%C3%A9cnica+06-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/40edaf7d-8f4f-48c9-b876-bee0090d97ae
• Realizar a notificação imediata de caso de Síndrome Gripal e de Síndrome Respiratória Aguda Grave, tratados como suspeitos da COVID-19. ATENÇÃO! O profissional de saúde tem a responsabilidade de somente repassar informações de fontes confiáveis, emitidas pelos órgãos oficiais das esferas federal, estadual e municipal.
4 – RECOMENDAÇÕES PARA PROFISSIONAIS DA RECEPÇÃO E SEGURANÇA
• Usar máscara e trocá-la durante o turno de trabalho sempre que estiver úmida ou suja;
• Recomenda-se, de preferência, o uso de barreira de proteção para atendimento do paciente. Na impossibilidade da barreira, utilizar face shield;
• Realizar, frequentemente, a higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%, principalmente depois do contato direto com pessoas ou superfícies;
• Evitar o contato físico (apertos de mão, abraços, beijos, etc.) com as pessoas;
• Evitar compartilhar copos, aparelhos celulares e outros objetos de uso pessoal;
• Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por pacientes, como canetas, pranchetas e telefone.
5 – RECOMENDAÇÕES PARA PROFISSIONAIS DA LIMPEZA
• Utilizar EPIs durante os procedimentos, tais como: máscara cirúrgica; óculos de proteção ou protetor facial (face shield); avental descartável; gorro; luvas de borracha com cano longo e botas impermeáveis de cano longo;
• Realizar frequentemente higiene das mãos com água e sabão, e/ou álcool a 70%;
• É proibido o uso de adornos ao realizar a limpeza e desinfecção, conforme NR 32.
6 – LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES, AMBIENTES E EQUIPAMENTOS
• Higienizar, frequentemente, os ambientes;
• Todos os objetos e superfícies de maior manipulação (corrimão, maçanetas de porta, celulares, bancadas de trabalho, teclado de computadores, etc.) pelos pacientes e equipes assistenciais devem ser mantidos limpos e desinfetados com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 0,1 a 0,5%;
• Recomenda-se que a limpeza do consultório e/ou clínica, seja concorrente, imediata e terminal:
A limpeza concorrente é aquela realizada diariamente;
A limpeza imediata é aquela realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujeiras ou contaminação do ambiente e de equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizada a limpeza concorrente;
A limpeza terminal é a limpeza e/ou desinfecção ambiental que abrange pisos, paredes, equipamentos, mobiliários, inclusive mesas de exames e colchões, janelas, vidros, portas, grades de ar condicionado, luminárias, teto, em todas as suas superfícies externas e internas. Preconiza-se a limpeza das superfícies com detergente neutro seguida da desinfecção com uma das soluções desinfetantes abaixo ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à ANVISA.
• A desinfecção das superfícies, ambientes e equipamentos no consultório e/ou clínica deve ser realizada após a sua limpeza. Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro. Recomendações sobre produtos saneantes que podem substituir o álcool a 70% na desinfecção de superfície durante a pandemia da Covid-19 encontram-se na Nota Técnica Nº 26/2020 / SEI / COSAN / GHCOS / DIRE3 / ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d86d867e489
• Portanto, preconiza-se a limpeza com detergente neutro seguida da desinfecção com uma destas soluções desinfetantes ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à ANVISA;
• O consultório e/ou clínica deve possuir protocolos contendo as orientações a serem implementadas em todas as etapas de limpeza e desinfecção de superfícies e garantir a capacitação periódica das equipes envolvidas;
• Se a superfície apresentar matéria orgânica visível, deve-se inicialmente proceder a retirada do excesso da sujeira com papel/tecido absorvente e, posteriormente realizar a limpeza e desinfecção desta. Ressalta-se a necessidade da adoção das medidas de precaução para estes procedimentos, incluindo o uso de EPIs adequados;
• Nos banheiros e lavatórios, coloque cartazes com instruções sobre a lavagem correta das mãos e sobre o uso do álcool em gel a 70%;
• Os banheiros e lavatórios devem ter alta frequência de limpeza para evitar contaminação. É importante que um funcionário seja definido para a realização da limpeza e, consequentemente, seja o responsável pela higienização desses ambientes para que não sejam locais de contaminação;
• Todos os objetos e superfícies de maior manipulação (maçanetas de portas, bancadas, mesas de trabalho, macas, recursos terapêuticos mecânicos e bioelétricos, teclados, mouse de computadores, controles, etc.) pelos profissionais e pacientes devem ser mantidas limpas e desinfetadas com álcool a 70% ou hipoclorito de 0,1 a 0,5%;
• Equipamentos, produtos para saúde ou artigos utilizados no atendimento, devem ser limpos e desinfetados ou esterilizados antes de serem utilizados no próximo atendimento;
• Outras orientações sobre o tema podem ser acessadas no Manual de Segurança do Paciente: limpeza e desinfecção de superfícies, publicado pela ANVISA e disponível no link: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca-do-paciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies
7 – GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Conforme preconiza a RDC 222, de 28 de março de 2018, em relação à classificação dos grupos de resíduos, determina-se:
• Todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1.
• O descarte de materiais contaminados como luvas e aventais por exemplo, deve ser feito após cada atendimento e acondicionado em sacos plásticos fechados, preenchido até 2/3 da sua capacidade, identificados como infectante.
• Os serviços devem seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS, que é um documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos do serviço de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde do trabalhador e do meio ambiente.
Para orientações mais detalhadas seguir a NOTA TÉCNICA SESAPI/DIVI-SA Nº 003/2020, que dispõe sobre as orientações para serviços de saúde no que se refere às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas para o manuseio de roupas e resíduos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID19). Link: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/527/PI_COVID-19_NT_003.2020_RSS_Lavand._17.03.2020-convertido.pdf
8 – PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19
A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por acordo com a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 06/2020, acesso através do link:http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+t%C3%A9cnica+06-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/40edaf7d-8f4f-48c9-b876-bee0090d97ae
• Realizar a notificação imediata de caso de Síndrome Gripal e de Síndrome Respiratória Aguda Grave, tratados como suspeitos da COVID-19.
ATENÇÃO! O profissional de saúde tem a responsabilidade de somente repassar informações de fontes confiáveis, emitidas pelos órgãos oficiais das esferas federal, estadual e municipal.
4 – RECOMENDAÇÕES PARA PROFISSIONAIS DA RECEPÇÃO E SEGURANÇA
• Usar máscara e trocá-la durante o turno de trabalho sempre que estiver úmida ou suja;
• Recomenda-se, de preferência, o uso de barreira de proteção para atendimento do paciente. Na impossibilidade da barreira, utilizar face shield;
• Realizar, frequentemente, a higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%, principalmente depois do contato direto com pessoas ou superfícies;
• Evitar o contato físico (apertos de mão, abraços, beijos, etc.) com as pessoas;
• Evitar compartilhar copos, aparelhos celulares e outros objetos de uso pessoal;
• Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por pacientes, como canetas, pranchetas e telefone.
5 – RECOMENDAÇÕES PARA PROFISSIONAIS DA LIMPEZA
• Utilizar EPIs durante os procedimentos, tais como: máscara cirúrgica; óculos de proteção ou protetor facial (face shield); avental descartável; gorro; luvas de borracha com cano longo e botas impermeáveis de cano longo;
• Realizar frequentemente higiene das mãos com água e sabão, e/ou álcool a 70%;
• É proibido o uso de adornos ao realizar a limpeza e desinfecção, conforme NR 32.
6 – LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES, AMBIENTES E EQUIPAMENTOS
• Higienizar, frequentemente, os ambientes;
• Todos os objetos e superfícies de maior manipulação (corrimão, maçanetas de porta, celulares, bancadas de trabalho, teclado de computadores, etc.) pelos pacientes e equipes assistenciais devem ser mantidos limpos e desinfetados com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 0,1 a 0,5%;
• Recomenda-se que a limpeza do consultório e/ou clínica, seja concorrente, imediata e terminal:
A limpeza concorrente é aquela realizada diariamente;
A limpeza imediata é aquela realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujeiras ou contaminação do ambiente e de equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizada a limpeza concorrente;
A limpeza terminal é a limpeza e/ou desinfecção ambiental que abrange pisos, paredes, equipamentos, mobiliários, inclusive mesas de exames e colchões, janelas, vidros, portas, grades de ar condicionado, luminárias, teto, em todas as suas superfícies externas e internas. Preconiza-se a limpeza das superfícies com detergente neutro seguida da desinfecção com uma das soluções desinfetantes abaixo ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à ANVISA.
• A desinfecção das superfícies, ambientes e equipamentos no consultório e/ou clínica deve ser realizada após a sua limpeza. Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro. Recomendações sobre produtos saneantes que podem substituir o álcool a 70% na desinfecção de superfície durante a pandemia da Covid-19 encontram-se na Nota Técnica Nº 26/2020 / SEI / COSAN / GHCOS / DIRE3 / ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d86d867e489
• Portanto, preconiza-se a limpeza com detergente neutro seguida da desinfecção com uma destas soluções desinfetantes ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à ANVISA;
• O consultório e/ou clínica deve possuir protocolos contendo as orientações a serem implementadas em todas as etapas de limpeza e desinfecção de superfícies e garantir a capacitação periódica das equipes envolvidas;
• Se a superfície apresentar matéria orgânica visível, deve-se inicialmente proceder a retirada do excesso da sujeira com papel/tecido absorvente e, posteriormente realizar a limpeza e desinfecção desta. Ressalta-se a necessidade da adoção das medidas de precaução para estes procedimentos, incluindo o uso de EPIs adequados;
• Nos banheiros e lavatórios, coloque cartazes com instruções sobre a lavagem correta das mãos e sobre o uso do álcool em gel a 70%;
• Os banheiros e lavatórios devem ter alta frequência de limpeza para evitar contaminação. É importante que um funcionário seja definido para a realização da limpeza e, consequentemente, seja o responsável pela higienização desses ambientes para que não sejam locais de contaminação;
• Todos os objetos e superfícies de maior manipulação (maçanetas de portas, bancadas, mesas de trabalho, macas, recursos terapêuticos mecânicos e bioelétricos, teclados, mouse de computadores, controles, etc.) pelos profissionais e pacientes devem ser mantidas limpas e desinfetadas com álcool a 70% ou hipoclorito de 0,1 a 0,5%;
• Equipamentos, produtos para saúde ou artigos utilizados no atendimento, devem ser limpos e desinfetados ou esterilizados antes de serem utilizados no próximo atendimento;
• Outras orientações sobre o tema podem ser acessadas no Manual de Segurança do Paciente: limpeza e desinfecção de superfícies, publicado pela ANVISA e disponível no link:https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca-do-paciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies
7 – GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Conforme preconiza a RDC 222, de 28 de março de 2018, em relação à classificação dos grupos de resíduos, determina-se:
• Todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1.
• O descarte de materiais contaminados como luvas e aventais por exemplo, deve ser feito após cada atendimento e acondicionado em sacos plásticos fechados, preenchido até 2/3 da sua capacidade, identificados como infectante.
• Os serviços devem seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS, que é um documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos do serviço de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde do trabalhador e do meio ambiente.
Para orientações mais detalhadas seguir a NOTA TÉCNICA SESAPI/DIVISA Nº 003/2020, que dispõe sobre as orientações para serviços de saúde no que se refere às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas para o manuseio de roupas e resíduos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID19). Link: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/527/PI_COVID-19_NT_003.2020_RSS_Lavand._17.03.2020-convertido.pdf
8 – PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19
A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;
A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.
Teresina – PI, 22 de junho de 2020
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI
HERLON CLÍSTENES LIMA GUIMARÃES
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT
TATIANA VIEIRA SOUZA CHAVES
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA
JEANYNE DOS SANTOS SEBA
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária – GEVISA
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 007/2020
ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E PACIENTES DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)²
SETOR:
Saúde Humana.
ATIVIDADES:
Serviços Odontológicos: Clínicas e Consultórios de Odontologia.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS:
Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas aos Serviços Odontológicos e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mu-
² Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE, o Comitê PRO Piauí e a Procuradoria Geral do Estado em 22 de junho de 2020.
dança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19.
Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
1 – RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA O ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
• As consultas odontológicas devem ser previamente agendadas via contato telefônico, e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais ou outros meios eletrônicos / digitais que o serviço de odontologia dispuser e com horário marcado, evitando-se a permanência de pacientes na sala de espera.
• No agendamento, os pacientes devem ser questionados se apresentam sintomas de infecção respiratória (por exemplo, tosse e febre, coriza, dificuldade para respirar). Esses pacientes devem ser orientados, caso seja possível, a adiar a consulta para no mínimo 14 dias depois ou após a melhora dos sintomas, bem como a procurar atendimento médico.
• Os consultórios odontológicos devem tomar medidas administrativas para reduzir, dentro do possível, o número de transeuntes e acompanhantes. Estes devem comparecer somente em casos imprescindíveis e não se deve permitir acompanhantes com sintomas de infecção respiratória.
• Durante o atendimento profissional deve-se limitar a quantidade de clientes a uma ocupação simultânea de 1 cliente a cada 4 m².
• Fazer marcações para evitar proximidade entre os usuários do serviço e permitir a higienização e desinfecção do ambiente, equipamentos e instrumentais odontológicos.
• Solicitar que todos os pacientes e acompanhantes cheguem de máscara para a consulta e disponibilizar lavatório/pia com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70% na entrada do serviço e em locais estratégicos para que façam a higienização das mãos com frequência.
• Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada da clínica ou consultórios odontológicos.
• Desinfetar as rodas das cadeiras de locomoção, muletas e bengalas e demais acessórios utilizados para locomoção nas entradas das clínicas ou consultórios odontológicos, caso o paciente faça uso das mesmas ou de outros recursos de acessibilidade, antes mesmo de adentrar a recepção.
• Disponibilizar se possível na entrada dos serviços odontológicos sacos plásticos transparentes para a guarda dos pertences do paciente, de modo que o mesmo possa permanecer com eles no interior da clínica durante o seu atendimento de forma segura e com redução do risco de contaminação.
• Antes de iniciar o atendimento, é imprescindível a aferição da temperatura do paciente, em local reservado, evitando que o mesmo circule pelas áreas comuns do consultório, utilizando termômetro que dispense o contato físico. A febre será definida para os acientes que apresentarem a temperatura acima de 37,8º C.
• Devem evitar aglomerações.
• Manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas.
• Retirar itens compartilhados como revistas, jornais e brinquedos infantis.
• Retirar objetos de decoração, deixando o local mais minimalista possível para fácil higienização.
• Revestir o controle da televisão com filme plástico e higienizar com álcool a 70% com frequência.
• Utilizar preferencialmente na recepção sofás e cadeiras revestidos de material impermeável.
• Organizar as bancadas e armários de forma a deixar a menor quantidade de material exposto.
• Todos devem ser orientados a sair de casa, utilizando máscaras, conforme Decreto Nº 18.947, de 22 de abril de 2020 que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial, como medida adicional necessária ao enfrentamento da Covid-19, e dá outras providências. Consultar Recomendação Técnica Nº 013/2020:
Medidas para o uso correto de máscaras faciais de uso não profissional: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/553/COVID_19_DIVISA_Recomenda%C3%A7%C3%A3o_T%C3%A9cnica_013.2020_M%C3%81SCARAS.pdf
• Devem ser utilizados alertas visuais (cartazes, placas e pôsteres, etc.) na entrada dos serviços odontológicos para fornecer aos pacientes e acompanhantes as instruções sobre a forma correta para a higiene das mãos com água e sabão/sabonete líquido e/ou álcool a 70%, além de outras medidas higienicossanitárias para prevenção e controle da COVID-19.
• É responsabilidade dos gestores dos serviços que contemplam atendimento odontológico, a seleção dos EPIs apropriados e o fornecimento em quantidade suficiente, aos profissionais de saúde. O tipo de EPI usado no atendimento a paciente suspeito ou confirmado de COVID-19 vai variar de acordo com a configuração e o tipo de profissional, risco de exposição e atividade, conforme Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, link: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/alertas/item/nota-tecnica-n-04-2020-gvims-ggtes-anvisa-atualizada
• Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 07/2020, link:http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/NOTA+T%C3%89CNICA+-GIMS-GGTES-ANVISA+N%C2%BA+07-2020/f487f506-1eba-451f-bccd-06b8f1b0fed6
• Procedimentos para diminuir o risco de transmissão aérea:
Higienizar previamente a boca do paciente por meio de escovação e/ou bochecho com antisséptico. Fornecer bochechos com peróxido de hidrogênio a 1% antes de cada atendimento (O SARS-CoV-2, agente causador Covid-19, é vulnerável à oxidação).
Ambos são recomendados para reduzir a carga viral salivar. Não há recomendação do uso de digluconato de clorexidina, em qualquer concentração, considerando que ainda não há evidências científicas que demonstrem a eficácia da clorexidina contra o novo SARS- CoV2.
Atenção! Independente do perfil do paciente e do tipo de procedimento a ser realizado, o paciente deverá realizar bochecho com soluções de peróxido de hidrogênio a 0,5% ou povidona a 0,2%. Essa antissepsia é capaz de reduzir significativamente a carga viral da cavidade bucal.
Usar dique de borracha sempre que o procedimento permitir. Quando o isolamento não for possível, dar preferência a instrumentos manuais para remoção de cáries e uso de extratores de cálculo ao invés de aparelhos ultrassônicos para minimizar a geração de aerossóis;
Usar sugadores de alta potência. O trabalho a quatro mãos deve ser estimulado para controle de disseminação;
Evitar o uso da seringa tríplice na sua forma spray, acionando os dois botões ao mesmo tempo. Regular a saída de água de refrigeração;
Orientar o paciente que evite falar após remoção da máscara.
●Os procedimentos odontológicos com uso de equipamentos de ultrassom, jato de bicarbonato, seringa tríplice e turbinas de alta rotação geram aeros-sol. Para que os efeitos deste sejam minimizados, recomendamos:
Em procedimentos que permitam o uso de isolamento absoluto, ele sempre deve ser realizado;
Deve ser feita sucção constante de saliva, preferencialmente com bomba à vácuo e atendimento a 4 mãos;
Não utilizar seringa tríplice na sua forma de névoa/spray, acionando os dois botões simultaneamente. Prefira secar com algodão ou gaze;
Sempre que possível, utilizar dispositivos manuais, como escavadores de dentina, para remoção de lesões cariosas e curetas periodontais para raspagem periodontal;
O uso de protetor facial e de máscaras N95 ou PFF2, durante estes procedimentos, é indispensável;
Segundo a literatura científica publicada sobre aerossóis produzidos em ambientes odontológicos, existem poucos estudos e não há consenso científico a respeito de tempo de deposição de partículas no ambiente ou viabilidade de coronavírus no ar. A ANVISA ainda não se posicionou oficialmente sobre isso. Diante desta situação, considerando que existem estudos (Harrel SK, Molinari J. Aerosols and splatter in dentistry: a brief review of the literature and infection control implications. J Am Dent Assoc [Internet]. 2004 Apr;135(4):429-37. Available from: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/15127864; e Hinds WC. Aerosol technology: Properties, behavior, and measurement of airborne particles. New York: Wiley; 1982:6-8.) que discutem que a maior parte das partículas do aerossol sedimentam após os 30 minutos posteriores ao procedimento odontológico com aerossol, e que há a necessidade de aproximadamente mais 20 minutos para limpeza, desinfecção e preparação do consultório para um novo atendimento de paciente sem suspeita para COVID-19, orientamos que o tempo mínimo de espera para receber outro paciente, após um atendimento com uso do aerossol, e desde que as medidas que minimizam a produção deste sejam rigorosamente empregadas, deve ser de no mínimo 50 minutos. O aumento deste intervalo fica a critério do cirurgião-dentista ou gestor de serviços de saúde bucal;
Depois do atendimento, lembramos de realizar os procedimentos adequados de limpeza e desinfecção ambiental e das superfícies, o qual deve ser realizado após no mínimo 30 minutos, e com os profissionais devidamente paramentados com as EPIs adequadas para ambientes com uso de aerossol. Ao final do dia, deverá ser realizada limpeza terminal de toda a área;
Caso o paciente seja suspeito ou confirmado para COVID-19, de acordo com as Recomendações da AMIB (Associação de Medicina Intensiva) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO), de junho de 2020, para enfrentamento da COVID-19 na Odontologia, a limpeza do consultório odontológico deve ser realizada somente duas horas após o final do atendimento. Preferencialmente, este atendimento deve ser agendado para o final de expediente de trabalho como último atendimento do dia.
• Os profissionais (cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares de saúde bucal) devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, de acordo com ANVISA, descritos a seguir:
Usar avental ou jaleco descartável de manga longa, de TNT (tecido não tecido), obrigatoriamente impermeável, de gramatura mínima 30. Devem ser utilizados durante atendimentos e descartados após cada atendimento em lixeira de conteúdo infectante; Podendo ainda ser utilizados avental ou jaleco descartável de manga longa, de TNT (tecido não tecido), obrigatoriamente impermeável, de gramatura igual ou superior a 40, desde que autoclavados após o uso (ou submetidos a processos equivalentes de esterilização);
Antes do uso de qualquer avental deverá ser feita inspeção visual do mesmo;
Usar toucas ou gorros de polipropileno descartáveis também é obrigatório, cobrindo todo o cabelo e orelhas;
Utilizar luva descartável de látex ou nitrílicas. Luvas cirúrgicas em procedimentos invasivos. Ao final as mãos s ão higienizadas com água e sabão, e álcool 70%;
Em procedimentos sem aerossol, o uso de máscara cirúrgica é recomendado, mas deve ser trocada a cada paciente;
Os profissionais de saúde devem inspecionar visualmente a máscara N95/PFF2 ou equivalente, antes de cada uso, para avaliar se sua integridade foi comprometida. Máscaras úmidas, sujas, rasgadas, amassadas ou com vincos, devem ser imediatamente descartadas. As máscaras de tecido não são recomendadas em hipótese nenhuma pela OMS para profissionais de saúde, assim como as feitas em casa, e só devem ser utilizadas pelos pacientes e população em geral no cotidiano, conforme orientações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Piauí;
Essa máscara é válida enquanto permanecer conservada (máscaras úmidas, sujas, rasgadas, com sua vedação ou elásticos comprometidos devem ser imediatamente descartadas), tempo máximo de uso 15 dias;
Cuidados adicionais: Ao guardar a máscara manter as tiras (elásticos) voltados para fora do envelope (segue modelo). Não dobrar ou amassar. Manter em temperatura ambiente. Evitar tocar a máscara enquanto usa;
Os profissionais de saúde devem inspecionar visualmente a máscara N95/PFF2 ou equivalente, antes de cada uso, para avaliar se sua integridade foi comprometida. Máscaras úmidas, sujas, rasgadas, amassadas, devem ser descartadas;
Os óculos devem ser usados durante o contato direto com o paciente (exame físico e realização de procedimentos), e retirados no momento administrativo da consulta (escrita, digitação em computador, por exemplo). Podem ser lavados e desinfetados após cada consulta e reutilizados;
Para estes procedimentos com produção de aerossóis, a equipe deve complementar a proteção com a utilização de protetor facial (face shield) como barreira física, sendo que esta pode ser lavada com água e sabão ou desinfetada com álcool 70% entre cada atendimento;
Considerando que, uma das principais vias de contaminação do profissional de saúde é no momento de desparamentação, é fundamental que todos os passos de higiene de mãos entre a retirada de cada EPI sejam rigorosamente seguidos;
A medida mais eficaz para prevenir contaminação do profissional no processo de retirada das luvas é a higienização obrigatória das mãos e cumprimento de todos os passos recomendados.
• Realizar atendimento em pacientes sintomáticos apenas em casos de emergências odontológicas que incluem sangramento descontrolado; celulite ou infecção bacteriana difusa dos tecidos moles com edema intrabucal ou extrabucal que comprometa potencialmente as vias aéreas do paciente; ou trauma envolvendo ossos faciais que potencialmente comprometa as vias aéreas do paciente.
• Fazer opção pela ventilação natural nos locais de trabalho, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas.
• Evitar o uso de ar condicionado, quando não for possível, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar condicionado.
• Alternativamente ao uso de aparelho de ar condicionado, devem ser utilizados ventiladores e umidificadores.
• Se possível, antes de adentra a sala de procedimentos odontológicos limitar áreas de uso dos calçados, criando “área limpa” (com uso de meias individuais antiderrapantes ou propés descartáveis por profissionais e pacientes) e “área suja” (onde são guardados os sapatos de uso externo).
Pode-se demarcar os espaços com fita adesiva. A demarcação dos espaços não dispensa a limpeza e desinfecção das áreas.
2 – RECOMENDAÇÕES PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE (CIRÚRGIÃO-DENTISTA, TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL, TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL), PROFISSIONAIS DE APOIO E PACIENTES
• O serviço odontológico deve ser capaz de ofertar atendimento dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos das legislações e regulamentos vigentes (profissionais devidamente capacitados, EPIs e insumos).
• No ato do atendimento, a equipe odontológica deve higienizar as mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%, usar óculos de proteção ou protetor facial (face shield), máscara cirúrgica ou máscara N95/PFF2, avental impermeável descartável, luva de procedimento e gorro, para toda a equipe que esta envolvida no atendimento direto, sendo descartado na troca de cada paciente por todos. Fornecer ao paciente EPIs necessários ao procedimento.
• Entre os atendimentos deve-se trocar o avental impermeável descartável e deve-se realizar a limpeza dos óculos de proteção e do protetor facial lavando com água e sabão e depois desinfecção com álcool a 70%.
• Os profissionais odontólogos ao realizar procedimentos que geram aerossóis, como canetas de alta rotação, devem sempre usar máscara N95/PFF2 ou equivalente.
• Profissional odontólogo do sexo masculino deve preferencialmente fazer a barba para maior selamento facial e efetividade da máscara.
• Profissionais não devem usar maquiagem e adornos.
• Profissionais devem utilizar calçado fechado durante o expediente de trabalho.
• Garantir que os profissionais de saúde sejam capacitados e pratiquem o uso apropriado de EPIs, antes de prestar assistência a qualquer paciente, além disso é fundamental implantar ações de monitoramento contínuo do uso de EPIs pelos profissionais, incluindo os momentos de paramentação e desparamentação.
• Cada serviço deverá avaliar a possibilidade de afastar profissionais que se enquadrem nos grupos de risco, de acordo com as suas peculiaridades e necessidades.
• Todos os profissionais devem ser multiplicadores de ações preventivas para conter o avanço da transmissão da COVID-19 no seu ambiente de trabalho e familiar.
• O profissional de saúde tem a responsabilidade de somente repassar informações de fontes confiáveis, emitidas pelos órgãos oficiais das esferas federal, estadual e municipal.
• Os profissionais de apoio caso participem diretamente da assistência devem: higienizar as mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%, usar óculos de proteção ou protetor facial (face shield), máscara cirúrgica ou máscara N95/PFF2, avental impermeável descartável e luva de procedimento.
3 – LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES E EQUIPAMENTOS
• Recomenda-se que a limpeza dos serviços odontológicos seja concorrente, imediata e terminal:
A limpeza concorrente é aquela realizada diariamente;
A limpeza imediata é aquela realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujeira ou contaminação do ambiente e equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizada a limpeza concorrente;
A limpeza terminal é a limpeza e/ou desinfecção ambiental que abrange pisos, paredes, equipamentos, mobiliários, inclusive mesas de exames e colchões, janelas, vidros, portas, grades de ar condicionado, luminárias, teto, em todas as suas superfícies externas e internas. Preconiza-se a limpeza das superfícies com detergente neutro seguida da desinfecção com uma das soluções desinfetantes abaixo ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à ANVISA.
• Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, alcoóis, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro (hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%). Recomendações sobre produtos saneantes que podem substituir o álcool a 70% na desinfecção de superfície durante a pandemia da COVID-19 encontram-se na Nota Técnica Nº 26/2020 / SEI / COSAN / GHCOS / DIRE3 / ANVISA:http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+–+0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d-86d867e489
• No caso da superfície apresentar matéria orgânica visível deve-se inicialmente proceder à retirada do excesso da sujeira com papel/tecido absorvente e, posteriormente, realizar a limpeza e desinfecção desta. Ressalta-se a necessidade da adoção das medidas de precaução para estes procedimentos.
• O serviço de saúde deve possuir protocolos contendo as orientações a serem implementadas em todas as etapas de limpeza e desinfecção de superfícies e garantir a capacitação periódica das equipes envolvidas.
• A desinfecção das superfícies do ambiente clínico deve ser feita da área menos contaminada para mais contaminada.
• Manter a rotina do uso de microfilme nas estruturas que compõem o atendimento (cuspideira, alça do refletor, fotopolimerizador, seringa tríplice e canetas de alta e baixa rotação, ponteiras das mangueiras de sucção).
• Utilizar barreiras de proteção, como por exemplo filmes de PVC, nos seguintes locais: botões manuais de acionamento; alças de refletores; encostos de cabeça; braços da cadeira odontológica; encosto do mocho; canetas de alta rotação; corpo da seringa tríplice; e pontas de unidade de sucção. As superfícies como bancadas e carrinho auxiliar devem ser cobertas por campos descartáveis e impermeáveis.
• As canetas de alta e baixa rotação devem ser esterilizadas em autoclaves, não sendo admitido o uso destes dispositivos durante procedimentos apenas com desinfecção.
• Outras orientações sobre o tema podem ser acessadas no Manual de Segurança do Paciente: limpeza e desinfecção de superfícies, publicado pela ANVISA e disponível no link: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca-do-paciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies
4 – GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE
• Conforme preconiza a RDC 222, de 28 de março de 2018, em relação à classificação dos grupos de resíduos, aqueles provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1.
• O descarte de materiais contaminados como luvas e aventais por exemplo, deve ser feito após cada atendimento e acondicionado em sacos plásticos fechados, preenchido até 2/3 da sua capacidade, identificados como infectante.
• Os serviços devem seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS, que é um documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos do serviço de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde do trabalhador e do meio ambiente.
Para orientações mais detalhadas seguir a NOTA TÉCNICA SESAPI/DIVISA Nº 003/2020, que dispõe sobre as orientações para serviços de saúde no que se refere às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas para o manuseio de roupas e resíduos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID19). Link: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/527/PI_COVID-19_NT_003.2020_RSS_Lavand._17.03.2020-convertido.pdf
5 – PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19
A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.
Teresina – PI, 22 de junho de 2020
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI
HERLON CLÍSTENES LIMA GUIMARÃES
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT
TATIANA VIEIRA SOUZA CHAVES
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA
JEANYNE DOS SANTOS SEBA
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária – GEVISA
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 008/2020
ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E PACIENTES DOS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA (EXCETO: AREA ESTÉTICA E COMESTOLOGIA) E TERAPIA OCUPACIONAL: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)³
SETOR:
Saúde Humana.
ATIVIDADES:
Serviços de Fisioterapia (exceto: área estética e comestologia) e Terapia Ocupacional.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.
³ Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE, o Comitê PRO Piauí e a Procuradoria Geral do Estado em 22 de junho de 2020.
PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA (EXCETO ESTÉTICA) E TERAPIA OCUPACIONAL:
Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas aos Serviços de Fisioterapia (exceto: área estética e comestologia) e Terapia Ocupacional e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
1 – TRIAGEM E ORGANIZAÇÃO DE INSUMOS PARA ATENDIMENTO
• Os serviços de fisioterapia e terapia ocupacional devem tomar medidas administrativas para reduzir, dentro do possível, o número de transeuntes e acompanhantes.
• As consultas devem ser previamente agendadas via aplicativos de mensagens instantâneas ou contato telefônico, para evitar aglomerações e exposições a riscos desnecessários, por isso os atendimentos devem ser agendados com hora marcada, sendo orientado que o paciente vá ao serviço de atenção à saúde preferencialmente sozinho ou em casos extraordinários com apenas 1 (um) acompanhante;
• Ao agendar consultas fisioterapêuticas e terapêuticas ocupacionais, questionar se o paciente ou seu acompanhante (em casos excepcionais) apresenta sintomas de infecção respiratória (tosse, coriza, dor de garganta, dispneia, febre, diarreia, não sente o sabor, não sente o cheiro), se alguém que resida no mesmo domicílio apresenta sintomas ou teve consciente contato prévio com alguém que tenha testado positivo para COVID-19. Caso se enquadre em alguma dessas situações, esse paciente ou seu acompanhante devem ser orientados para se possível fazer um adiamento da consulta/atendimento, fazendo o retorno após cessar os sintomas supracitados, assim como deve procurar de imediato o atendimento médico especializado para tratamento prévio;
• No agendamento telefônico/virtual com pacientes e/ou familiares, caso não haja restrições (paciente considerado apto) para o atendimento in loco no estabelecimento de saúde (fato pelo qual foi constatado previamente na triagem inicial, onde o mesmo não apresente o(s) sintoma(s) elencado(s) no item anterior do presente documento), solicitar a todos os pacientes e/ou acompanhantes que cheguem de máscara para a consulta e disponibilizar lavatório/pia com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70% INPM na entrada do serviço e em locais estratégicos para que façam a higienização das mãos com frequência;
• Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada da clínica/consultório/centros de reabilitação de fisioterapia e terapia ocupacional;
• Desinfectar as rodas das cadeiras de locomoção nas entradas das clínicas/consultórios/centros de reabilitação, antes mesmo de adentrar a recepção;
• Utilizar o Termômetro Digital Infravermelho de testa para aferir a temperatura de todos que possam adentrar a clínicas/consultórios/centros de reabilitação;
• Disponibilizar na entrada das clínicas/consultórios/centros de reabilitação sacos plásticos transparentes para a guarda dos pertences do paciente, de modo que o mesmo possa permanecer com eles no interior da clínica durante o seu atendimento de forma segura e com redução do risco de contaminação;
• Manter um espaço físico com layout acessível e seguro, em conformidade com as normativas de biossegurança, respeitando-se o distanciamento mínimo de 2 metros nos locais de espera e atendimento, isolando ou se possível eliminando assentos/cadeiras que fiquem muito próximas como longarinas, manter portas e janelas abertas (sempre que possível), os locais de espera devem preferencialmente ser bem ventilados naturalmente; para consultório sem janelas recomenda-se porta aberta e instalação de exaustor para trocar do ar ambiente;
• Na recepção ou sala de espera, evitar expor itens fáceis de serem compartilhados como revistas, jornais, brinquedos infantis e outros.
• Importante que as áreas destinadas a recepcionar pacientes e/ou acompanhantes possuam orientações de segurança e saúde do trabalho (cartazes, avisos, murais, folders, panfletos, etc.) com enfoque preventivo em linguagem clara e ilustrações voltadas para esclarecimento sobre os principais sintomas, meios de propagação/disseminação e medidas de prevenção do COVID-19, sendo de alcance, também, para todos os colaboradores nestes locais estratégicos;
• Caso se faça necessário (situações emergenciais e/ou extraordinárias) o atendimento de pessoas sintomáticas, elas devem permanecer afastadas dos demais pacientes, se possível em área/sala específica para esses casos e ter atendimento urgente (prioritário) e com fácil acesso a suprimentos de etiqueta respiratória e higiene das mãos. Estes pacientes devem permanecer nessa área separada até a consulta ou encaminhamento para o hospital (caso seja necessária à remoção do paciente), esse local deverá ser mantido em constante higiene ao longo dos atendimentos e todos os colaboradores que atuem nesses locais devem ser treinados bem como possuir todos os EPI’s necessários para sua proteção, devendo fazer o uso efetivo dos insumos;
• Todos os locais onde exista a possibilidade de atendimento de pessoas sintomáticas (situações emergenciais e/ou extraordinárias) devem ser segregados dos demais locais da clínica/hospital/estabelecimento de saúde, bem ventilados que permitam que os pacientes sintomáticos em espera fiquem afastados, deverão ser devidamente sinalizados, terem acesso controlado, número de pessoal reduzido (tanto no quadro de colaboradores como pacientes a serem atendidos), triagem dos profissionais que irão atender in loco eliminando pessoas consideradas do grupo de risco para o COVID-19 desses ambientes laborais e atividades, limpeza/higienização frequente, distanciamento mínimo de 2 metros entre os pacientes sintomáticos, ventilação natural, se possível portas e janelas mantidas abertas;
• Todo e qualquer colaborador que realizar atendimento aos casos sintomáticos ou assintomáticos devem estar devidamente treinados e efetivamente equipados durante toda a jornada de trabalho (aqueles que por força do exercício da sua profissão tiverem que ter contato ou aproximação com pacientes devem realizar seus processos produtivos devidamente paramentados com insumos de proteção pessoal – EPI’s), todos em conformidade com a NR 06, da Port. nº 3.214/78 e as normativas da ANVISA (Nota Técnica GVMIS/GGTES/ANVISA nº 04/2020).
• Antes de adentrar a sala de procedimentos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais limitar áreas de uso dos calçados, criando “área limpa” (com uso de meias individuais antiderrapantes ou propés descartáveis) e “área suja” (onde são guardados os sapatos de uso externo). Pode-se demarcar os espaços com fita adesiva.
A demarcação dos espaços não dispensa a limpeza e desinfecção das áreas;
• Nas clínicas/consultórios/centros de reabilitação os assentos/cadeiras, quando possível, devem permanecer isolados devidamente demarcados com uma distância mínima de 2 metros, ou fazer marcações “saltando” os assentos para evitar proximidade entre os presentes de modo que seja criado um acomodamento confortável e seguro que garanta a integridade dos ocupantes do estabelecimento de saúde;
• Tendo em vista a recomendação fornecida pela Associação Brasileira de Fisioterapia Aquática, divulgada em 14 de abril de 2020, cabe ao profissional fisioterapeuta avaliar os casos que se enquadrem na necessidade de atendimento em caráter de urgência e emergência e os que podem evoluir com prejuízos cinéticos-funcionais pela interrupção dos atendimentos presenciais, para assim justificar a continuidade desses atendimentos. Aos demais, recomenda-se enquadrar a rotina com base na Resolução-COFFITO nº 516/2020, acerca da teleconsulta e telemonitoramento.
• Nos serviços que contenham o atendimento de fisioterapia aquática acrescentar os cuidados a seguir:
Exigir o uso de chinelos pré-desinfectados no ambiente de práticas aquáticas;
Limitar a quantidade de clientes que entram na piscina: ocupação simultânea de 1 cliente a cada 4 m² (piscina e vestiário);
Disponibilizar suportes para que os clientes possam pendurar sua toalha ou roupão;
Após o término de cada intervenção fisioterapêutica individual, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina, bem como todos os materiais, acessórios, flutuadores e dispositivos auxiliares utilizados durante os atendimentos;
Avaliação dos parâmetros físico-químicos da água da piscina, com exposição em quadro de avisos na sala de espera;
Na possibilidade de cada paciente, recomendar o menor uso de vestiários, vindo já trocado de casa, com um roupão, tanto para chegar até a piscina e após a sua saída;
Orientar o uso de calçados exclusivos para o ambiente de atendimento aquático (acesso e entorno da piscina) ou proibir o uso de calçados após passar pelo lava pés e ducha, bem como higienização das rodas da cadeira de rodas, caso o paciente seja dependente cadeirante. O mesmo se aplica a muletas e andadores;
A higienização dos vestiários deverá ser realizada imediatamente após o uso, utilizando produtos já estipulados como o álcool 70%, água sanitária (2%-2,5%) e desinfetantes para que o próximo paciente possa utilizá-lo com segurança;
• Manter os atendimentos prioritários, pacientes de alta complexidade, dor acentuada, pós cirúrgicos, entre outros, onde a descontinuidade do atendimento possa acarretar danos físico-funcionais, por vezes irreversíveis para a saúde. Nestes casos, sabedores da necessidade de contato físico para contenção, alongamento passivo, mobilização e manipulação, deve-se evitar a proximidade das faces e faz-se imprescindível o uso dos EPIs adequados, já mencionados.
2 – RECOMENDAÇÕES PARA TRABALHADORES E PACIENTES
• As orientações internas a serem divulgadas para os colaboradores bem como o público devem ser pautadas nos quesitos: higiene pessoal das mãos (lavagem com água e sabão e/ou assepsia com preparações alcoólicas); reconhecimento dos sintomas comuns do vírus no organismo humano (tosse seca, febre, coriza, dor de garganta, dor de cabeça, dor no corpo, dificuldade de respirar, perda do paladar ou do olfato e diarréia); uso efetivo e consciente dos EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual (gorro/touca, luvas de procedimentos, máscaras cirúrgicas ou PFF2, PFF3, N95), óculos de proteção ou face shield (protetor facial) preferencialmente, avental/vestimentas profissionais, calçados fechados; cuidados com a etiqueta nos ambientes de convívio social seja ele público e/ou privado; recomendações preventivas de cuidado e higiene (manter distância mínima de 2,00 metros e evitar tocar diretamente utensílios ou objetos comuns em meios públicos (interruptores de luz, maçanetas, corrimãos, portas, etc.).
• Cada serviço deverá avaliar a possibilidade de organizar o corpo clínico em esquema de plantão, para que se obtenha uma escala mínima por dia;
• Orientar clientes e trabalhadores quanto ao uso obrigatório da máscara;
• Todos os profissionais deverão estar de máscara cobrindo boca e nariz durante todo o tempo. Devem evitar tocar as mucosas:
– os olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas e não devem tocar superfícies do ambiente com o EPI contaminado ou com a mão contaminada;
• Não utilizar adornos (aliança, anéis, pulseiras, colares, brincos, relógios, etc.) de acordo Norma Regulamentadora – NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
3 – DURANTE A CONSULTA E TRATAMENTO
• Durante o atendimento profissional deve-se limitar a quantidade de clientes a uma ocupação simultânea de 1 cliente a cada 4 m²;
• Priorizar sempre a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Quando necessitar usar condicionador de ar, o mesmo deve ser ligado deixando janela ou porta aberta para renovação do ar. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar-condicionado;
• Incentivar o pagamento através de meios eletrônicos (cartão de crédito ou débito, transferência bancária por aplicativos, pagamento por aproximação de celular/relógio, entre outros meios de pagamentos eletrônicos disponíveis), com objetivo de minimizar a transmissão do Novo Coronavírus através circulação de papel moeda.
• O profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional devem:
Realizar higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70% antes de iniciar e ao finalizar o atendimento;
Recomenda-se o uso de máscara cirúrgica e óculos de proteção ou protetor facial (face shield); avental descartável; luvas de procedimento e cabelos presos. Em caso de procedimentos que geram aerossóis utilizar máscara N95/PFF2 ou equivalente, e gorro.
ATENÇÃO: O profissional de saúde tem a responsabilidade de somente repassar informações de fontes confiáveis, emitidas pelos órgãos oficiais das esferas federal, estadual e municipal;
As máscaras cirúrgicas não devem ser reutilizadas.
• Para os profissionais da recepção e segurança do serviço as recomendações são:
Capacitação no manuseio dos equipamentos de proteção e higienização do local;
Usar máscara e trocá-la durante o turno de trabalho sempre que estiver úmida ou suja;
Recomenda-se o uso de face shield;
Realizar frequentemente a higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%, principalmente depois do contato direto com pessoas ou superfícies;
Evitar o contato físico (apertos de mão, abraços, beijos, etc.) com as pessoas;
Evitar compartilhar copos, aparelhos celulares e outros objetos de uso pessoal;
Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por pacientes, como canetas, pranchetas e telefones.
• Para os profissionais da limpeza as recomendações são:
Utilizar máscara cirúrgica; óculos de proteção ou protetor facial (face shield); avental descartável; gorro; luvas de borracha com cano longo; botas impermeáveis de cano longo;
Realizar frequentemente higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%;
É proibido o uso de adornos ao realizar a limpeza e desinfecção, conforme NR 32.
4 – LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES E EQUIPAMENTOS
• Recomenda-se que a limpeza dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional seja concorrente, imediata e terminal.
A limpeza concorrente é aquela realizada diariamente;
A limpeza imediata é aquela realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujeiras ou contaminação do ambiente e equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizada a limpeza concorrente;
A limpeza terminal é a limpeza e/ou desinfecção ambiental que abrange pisos, paredes, equipamentos, mobiliários, inclusive mesas de exames e colchões, janelas, vidros, portas, grades de ar condicionado, luminárias, teto, em todas as suas superfícies externas e internas. Preconiza-se a limpeza das superfícies com detergente neutro seguida da desinfecção com uma das soluções desinfetantes abaixo ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à ANVISA.
• A desinfecção das superfícies dos estabelecimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional deve ser realizada após a sua limpeza. Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, alcoóis, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro. Recomendações sobre produtos saneantes que podem substituir o álcool a 70% na desinfecção de superfície durante a pandemia da Covid-19, encontra-se na Nota Técnica Nº 26/2020 / SEI / COSAN / GHCOS / DIRE3 / ANVISA. http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d86d867e489
• O serviço de saúde deve possuir protocolos contendo as orientações a serem implementadas em todas as etapas de limpeza e desinfecção de superfícies e garantir a capacitação periódica das equipes envolvidas.
• Todos os objetos e superfícies de maior manipulação (maçanetas de portas, bancadas, mesas de trabalho, macas, tatames, recursos terapêuticos mecânicos e bioelétricos, teclados, mouse de computadores, aparelhos celulares, controles, etc.) pelos profissionais e pacientes devem ser mantidas limpas e desinfetadas com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%.
• Equipamentos, produtos para saúde ou artigos utilizados no atendimento devem ser limpos e desinfetados ou esterilizados antes de serem utilizados no próximo atendimento, como também a higienização dos box de atendimento. Entre os atendimentos será necessário garantir segurança ao paciente e evitar aglomeração, conforme protocolos definidos pelo Responsável do Serviço.
• Outras orientações sobre o tema podem ser acessadas no Manual de Segurança do Paciente: limpeza e desinfecção de superfícies publicado pela Anvisa e disponível no link: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca-do-paciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies
5 – GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE
• Conforme preconiza a RDC 222, de 28 de março de 2018, em relação à classificação dos grupos de resíduos, aqueles provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1.
• O descarte de materiais contaminados como luvas e aventais por exemplo, deve ser feito após cada atendimento e acondicionado em sacos plásticos fechados, preenchido até 2/3 da sua capacidade, identificados como infectante.
• Os serviços devem seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS, que é um documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos do serviço de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde do trabalhador e do meio ambiente.
Para orientações mais detalhadas seguir a NOTA TÉCNICA SESAPI/DIVISA Nº 003/2020, que dispõe sobre as orientações para serviços de saúde no que se refere às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas para o manuseio de roupas e resíduos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID19). Link: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/527/PI_COVID-19_NT_003.2020_RSS_Lavand._17.03.2020-convertido.pdf
6 – PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19
A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;
A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.
Teresina – PI, 22 de junho de 2020
Florentino Alves Veras Neto
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI
Herlon Clístenes Lima Guimarães
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT
Tatiana Vieira Souza Chaves
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA
Jeanyne dos Santos Seba
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária – GEVISA
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 009/2020
ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E PACIENTES DOS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)⁴
SETOR:
Saúde Humana.
ATIVIDADES:
Serviços de Psicologia: Consultórios, Clínicas e Serviços-Escolas de Psicologia.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO DOS SERVIÇOS PSICOLOGIA:
Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas aos Serviços de Psicologia e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19.
Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
1 – TRIAGEM
• Os atendimentos devem ser previamente agendados via contato telefônico, e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais ou outros meios eletrônicos / digitais que o serviço de psicologia dispuser, realizados com horário marcado, recomendando que o paciente vá ao serviço sozinho ou com apenas 1 (um) acompanhante nos casos imprescindíveis. Os atendimentos grupais devem ser evitados, observando-se o quadro epidemiológico atual;
• Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada da clínica ou consultório de psicologia;
• Disponibilizar na entrada da clínica ou consultório de psicologia sacos plásticos transparentes para a guarda dos pertences do paciente, de modo que o mesmo possa permanecer com eles no interior da clínica durante o seu atendimento de forma segura e com redução do risco de contaminação;
• Ao agendar os atendimentos, questionar se o paciente apresenta sintomas de infecção respiratória (tosse, coriza, dor de garganta, dispnéia, febre, diarréia, não sente o sabor, não sente o cheiro); se alguém que resida no mesmo domicílio apresenta sintomas ou teve consciente contato prévio com pessoa que tenha testado positivo para COVID-19. Caso se enquadre em alguma dessas situações, esse paciente pode ser orientado a realizar os serviços pelas TICS (Tecnologias da Informação e Comunicação), com profissionais devidamente cadastrados na plataforma nacional e-psi, ou adiamento de atendimento presencial, fazendo o retorno após
4 Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE, o Comitê PRO Piauí e a Procuradoria Geral do Estado em 22 de junho de 2020.
cessarem os sintomas assim como deve ser sugerido a procura de avaliação médica;
• Os agendamentos devem ser realizados de forma a evitar o acúmulo de pessoas na sala de espera, sendo imprescindível o distanciamento mínimo de 2 m entre estas ou, quando possível, que permaneça na sala de espera apenas o cliente do horário seguinte, cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento;
• Deve ser assegurado o atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, sendo garantindo fluxo ágil a fim de que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento; quando estes não optarem pelos os serviços pelas TICS (Tecnologias da Informação e Comunicação), com profissionais devidamente cadastrados na plataforma nacional e-psi, a qual pode ser sugerida nesses casos;
• Caso haja recepção, providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, como proteção de vidro, acrílico ou acetato, fitas de isolamento suspensa;
• Utilizar informativos audiovisuais (cartazes, pôster, áudio-imagem, etc.) na entrada dos serviços, a fim de fornecer aos pacientes e acompanhantes as instruções sobre a forma correta de higiene das mãos e o uso correto da máscara dentro da clínica;
• Retirar itens compartilhados do ambiente da recepção como revistas, jornais, folders informativos e/ou publicitários e brinquedos infantis.
2 – RECOMENDAÇÕES PARA PROFISSIONAIS E PACIENTES
• Os atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por teleatendimento seguindo as recomendações da Resolução nº 11/2018, do Conselho Federal de Psicologia;
• O serviço de psicologia deve ser capaz de ofertar serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos das legislações e regulamentos vigentes (profissionais devidamente capacitados, EPIs e insumos);
• Todos os trabalhadores deverão utilizar máscara cobrindo boca e nariz durante todo o tempo, como também outros Equipa-mentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida. Para colocação e retirada do EPI, deve-se higienizar as mãos com água e sabão ou álcool a 70%;
• Os trabalhadores devem ser orientados a evitar o uso de adornos (aliança, anéis, pulseiras, colares, brincos, relógios, etc.) de acordo Norma Regulamentadora – NR 32 do Ministério da Saúde;
• Os pacientes atendidos devem ser orientados a informar ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados positivos para a COVID-19;
• Todos os trabalhadores e profissionais devem ser multiplicadores de ações preventivas para conter o avanço da transmissão da COVID-19 no seu ambiente de trabalho e familiar.
3 – DURANTE O ATENDIMENTO PRESENCIAL
• Durante o atendimento profissional deve-se limitar a quantidade de clientes a uma ocupação simultânea de 1 cliente a cada 4 m²;
• Priorizar a ventilação natural, mantendo portas ou janelas abertas, mantendo essas recomendações em consonância com o dever estando essas recomendações em consonância com o dever de garantir o sigilo auditivo e visual durante a prestação do serviço.
Quando necessitar usar condicionador de ar, o mesmo deve ser ligado deixando janela ou porta aberta para renovação do ar. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar-condicionado. Alternativamente ao uso de aparelho de ar condicionado, devem ser utilizados ventiladores e umidificadores;
• Incentivar o pagamento através de meios eletrônicos (cartão de crédito ou débito, transferência bancária por aplicativos, pagamento por aproximação de celular/relógio, entre outros meios de pagamentos eletrônicos disponíveis) com objetivo de minimizar a transmissão do Novo Coronavírus através circulação de papel moeda;
ATENÇÃO! O profissional de saúde tem a responsabilidade de somente repassar informações de fontes confiáveis, emitidas pelos órgãos oficiais das esferas federal, estadual e municipal.
• Para os profissionais da recepção e segurança do serviço as recomendações são:
Usar máscara e trocá-la durante o turno de trabalho sempre que estiver úmida ou suja;
Recomenda-se o uso de face shield;
Realizar frequentemente a higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%, principalmente depois do contato direto com pessoas ou superfícies;
Evitar o contato físico (apertos de mão, abraços, beijos, etc.) com as pessoas;
Evitar compartilhar copos, aparelhos celulares e outros objetos de uso pessoal;
Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por pacientes como canetas, pranchetas e telefone.
• Para os profissionais da limpeza as recomendações são:
Utilizar EPIs durante os procedimentos como: máscara cirúrgica; óculos de proteção ou protetor facial (face shield); avental descartável; gorro; luvas de borracha com cano longo; Botas impermeáveis de cano longo;
Realizar frequentemente higiene das mãos com água e sabão e/ou álcool a 70%;
É proibido o uso de adornos ao realizar a limpeza e desinfecção conforme NR 32.
4 – LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES AMBIENTES E EQUIPAMENTOS
• Recomenda-se que a limpeza do serviço de Psicologia seja concorrente, imediata e terminal:
A limpeza concorrente é aquela realizada diariamente;
A limpeza imediata é aquela realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujeiras ou contaminação do ambiente e equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizada a limpeza concorrente;
A limpeza terminal é a limpeza e/ou desinfecção ambiental que abrange pisos, paredes, equipamentos, mobiliários, inclusive mesas de exames e colchões, janelas, vidros, portas, grades de ar condicionado, luminárias, teto, em todas as suas superfícies externas e internas. Preconiza-se a limpeza das superfícies com detergente neutro seguida da desinfecção com uma das soluções desin-fetantes abaixo ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à ANVISA;
• A desinfecção das superfícies, ambientes e equipamentos nos serviços de Psicologia deve ser realizada após a sua limpeza. Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro. Recomendações sobre produtos saneantes que podem substituir o álcool a 70% na desinfecção de superfície durante a pandemia da Covid-19, encontram-se na Nota Técnica 26/2020/ANVISA;
• Portanto, preconiza-se a limpeza com detergente neutro seguida da desinfecção com uma destas soluções desinfetantes ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à ANVISA;
• O serviço de saúde deve possuir protocolos contendo as orientações a serem implementadas em todas as etapas de limpeza e desinfecção de superfícies e garantir a capacitação periódica das equipes envolvidas;
• No caso da superfície apresentar matéria orgânica visível, deve-se inicialmente proceder à retirada do excesso da sujeira com papel/tecido absorvente e, posteriormente realizar a limpeza e desinfecção desta. Ressalta-se a necessidade da adoção das medidas de precaução para estes procedimentos, incluindo o uso de EPIs adequados;
• Todos os objetos e superfícies de maior manipulação (maçanetas de portas, bancadas, mesas de trabalho, macas, tatames, recursos terapêuticos mecânicos e bioelétricos, teclados, mouse de computadores, controles, etc.) pelos profissionais e pacientes devem ser mantidas limpas e desinfetadas com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%;
• Equipamentos, produtos para saúde ou artigos utilizados no atendimento, devem ser limpos e desinfetados ou esterilizados antes de serem utilizados no próximo atendimento;
• Outras orientações sobre o tema podem ser acessadas no Manual de Segurança do Paciente: limpeza e desinfecção de superfícies, publicado pela ANVISA e disponível no link:https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca-do-paciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies
5 – GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
• Conforme preconiza a RDC 222, de 28 de março de 2018, em relação à classificação dos grupos de resíduos, os provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1.
• O descarte de materiais contaminados como luvas e aventais por exemplo, deve ser feito após cada atendimento e acondicionado em sacos plásticos fechados, preenchido até 2/3 da sua capacidade, identificados como infectante.
• Os serviços devem seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS, que é um documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos do serviço de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde do trabalhador e do meio ambiente.
Para orientações mais detalhadas seguir a NOTA TÉCNICA SESAPI/DIVISA Nº 003/2020, que dispõe sobre as orientações para serviços de saúde no que se refere às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas para o manuseio de roupas e resíduos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID19). Link: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/527/PI_COVID-19_NT_003.2020_RSS_Lavand._17.03.2020-convertido.pdf
6 – PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19
A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;
A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.
Teresina – PI, 22 de junho de 2020
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI
HERLON CLÍSTENES LIMA GUIMARÃES
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT
TATIANA VIEIRA SOUZA CHAVES
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA
JEANYNE DOS SANTOS SEBA
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária – GEVISA
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 010/2020
ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E PACIENTES DOS SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)5
SETOR:
Saúde Humana.
ATIVIDADES:
Serviços de Fonoaudiologia.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA:
Uma nova realidade se apresenta e para isso, somos chamados a sermos responsáveis pelas nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas aos Serviços de Fonoaudiologia e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonista dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19.
Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
1 – TRIAGEM E ORGANIZAÇÃO DE INSUMOS PARA ATENDIMENTO
• Os serviços de fonoaudiologia devem tomar medidas administrativas para reduzir, dentro do possível, o número de transeuntes e acompanhantes.
• As consultas devem ser previamente agendadas, via contato telefônico, e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais ou outros meios eletrônicos / digitais que o serviço dispuser e realizados com horário marcado, recomendando que o paciente vá ao serviço sozinho ou com apenas 1 (um) acompanhante nos casos imprescindíveis. para evitar aglomerações e exposições a riscos desnecessários, por isso os atendimentos devem ser agendados com hora marcada, sendo orientado que o paciente vá ao serviço de atenção à saúde preferencialmente sozinho ou em casos extraordinários com apenas 1 (um) acompanhante;
• Ao agendar consultas fonoaudiológicas, questionar se o paciente ou seu acompanhante (em casos excepcionais) apresenta sintomas de infecção respiratória, por exemplo: (tosse, coriza, dor de garganta, dispneia, febre, diarreia, não sente o sabor, não sente o cheiro), se alguém que resida no mesmo domicílio apresenta sintomas, ou consciente contato prévio com alguém que tenha testado positivo para COVID-19. Caso se enquadre em alguma dessas situações, esse paciente ou seu acompanhante devem ser orientados para se possível fazer um adiamento da consulta/atendimento fazendo o retorno após cessar os sintomas supracitados, assim como deve
5 Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE, o Comitê PRO Piauí e a Procuradoria Geral do Estado em 22 de junho de 2020.
procurar de imediato o atendimento médico especializado para tratamento prévio dos mesmos;
• No agendamento telefônico com pacientes e/ou familiares, caso não haja restrições (paciente considerado apto) para o atendimento in loco no estabelecimento de saúde (fato pelo qual foi constatado previamente na triagem inicial, onde o mesmo não apresente o(s) sintoma(s) elencado(s) no item anterior do presente documento) solicitar que todos os pacientes e/ou acompanhantes cheguem de máscara para a consulta e disponibilizar lavatório/pia com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70% INPM na entrada do serviço e em locais estratégicos para que façam a higienização das mãos com frequência;
• Recomenda-se enquadrar a rotina com base na Resolução-Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 427/2013, acerca da teleconsulta e telemonitoramento a qual foi recomendada para parâmetro de uso durante a pandemia do Coronavírus em publicação do CFFa, de 17 de março de 2020;
• Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada da clínica de fonoaudiologia;
• Desinfectar as rodas das cadeiras de locomoção, muletas e bengalas e demais acessórios utilizados para locomoção nas entradas das clínicas fonoaudiologia, caso o paciente faça uso das mesmas ou de outros recursos de acessibilidade, antes mesmo de adentrar a recepção;
• Utilizar o Termômetro Digital Infravermelho de Testa para aferir a temperatura de todos que possam adentrar a clínica;
• Disponibilizar, se possível, na entrada da clínica de fonoaudiologia sacos plásticos transparentes para a guarda dos pertences do paciente, de modo que o mesmo possa permanecer com eles no interior da clínica durante o seu atendimento de forma segura e com redução do risco de contaminação;
• Manter um espaço físico com layout acessível e seguro, em conformidade com as normativas de biossegurança, respeitando-se o distanciamento mínimo de 2 metros nos locais de espera e atendimento, isolando ou se possível eliminando assentos/cadeiras que fiquem muito próximas como longarinas, manter portas e janelas abertas (sempre que possível), os locais de espera devem preferencialmente ser bem ventilados naturalmente;
• Na recepção ou sala de espera, evitar expor itens fáceis de serem compartilhados como revistas, jornais e brinquedos infantis.
• Importante que as áreas destinadas a recepcionar pacientes e/ou acompanhantes possuam orientações de segurança e saúde do trabalho (cartazes, avisos, murais, folders, panfletos, etc.) com enfoque preventivo em linguagem clara e ilustrações voltadas para esclarecimento sobre os principais sintomas, meios de propagação/disseminação e medidas de prevenção do COVID-19, sendo de alcance, também, para todos os colaboradores nestes locais estratégicos;
• Todos os locais onde exista a possibilidade de atendimento de pessoas sintomáticas (situações emergenciais e/ou extraordinárias) devem ser separados dos demais locais da clínica/hospital/estabelecimento de saúde, bem ventilado que permita que os pacientes sintomáticos em espera fiquem afastados, deverá ser devidamente sinalizado, ter acesso controlado, número de pessoal reduzido (tanto no quadro de colaboradores como pacientes a serem atendidos), triagem dos profissionais que irão atender in loco eliminando pessoas consideradas do grupo de risco para o COVID-19 desses ambientes laborais e atividades, limpeza/higienização frequente, distanciamento mínimo de 2,00 metros entre os pacientes sintomáticos, ventilação natural, se possível portas e janelas mantidas abertas;
• Todo e qualquer colaborador que realizar atendimento aos casos sintomáticos ou assintomáticos devem estar devidamente treinados e efetivamente equipados durante toda a jornada de trabalho (aqueles que por força do exercício da sua profissão tem que ter contato ou aproximação com pacientes devem realizar seus processos produtivos devidamente paramentados com insumos de proteção pessoal – EPI’s), todos em conformidade com a NR 06, da Port. nº 3.214/78 e as normativas da ANVISA (Nota Técnica GVMIS/GGTES/ANVISA nº 04/2020).
• No(s) consultório(s) ou clínica(s), os assentos/cadeiras, quando possível, devem permanecer isolados devidamente demarcados com uma distância mínima de 2 metros, ou fazer marcações “saltando” os assentos para evitar proximidade entre os presentes de modo que seja criado um acomodamento confortável e seguro que garanta a integridade dos ocupantes do estabelecimento de saúde;
2 – RECOMENDAÇÕES PARA TRABALHADORES E PACIENTES
• As orientações internas a serem divulgadas para os colaboradores bem como o público devem ser pautadas nos quesitos: higiene pessoal das mãos (lavagem com água e sabão e/ou assepsia com preparações alcoólicas); reconhecimento dos sintomas comuns do vírus no organismo humano (tosse seca, febre, coriza, dor de garganta, dor de cabeça, dor no corpo, dificuldade de respirar, perda do paladar ou do olfato e diarreia); uso efetivo e consciente dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual (gorro/touca, luvas de procedimentos, máscaras (PFF2, PFF3 ou N95)), óculos de proteção ou face shield (protetor facial) preferencialmente, avental/vestimentas profissionais, calçados fechados; cuidados com a etiqueta nos ambientes de convívio social seja ele público e/ou privado recomendações preventivas de cuidado e higiene (manter distância mínima de 2,00 metros e evitar tocar diretamente utensílios ou objetos comuns em meios públicos (interruptores de luz, maçanetas, corrimãos, portas, etc.).
• Cada serviço deverá avaliar a possibilidade de organizar o corpo clínico em esquema de plantão, para que se obtenha uma escala mínima por dia;
• Orientar clientes e trabalhadores quanto ao uso obrigatório da máscara de proteção facial;
• Providenciar barreira de proteção física em postos fixos (recepção, salas de atendimento, consultório, etc.) quando em contato com o paciente, como proteção de vidro, acrílico ou acetato, e/ou protetor facial/face shield;
• Todos os profissionais deverão estar de máscara cobrindo boca e nariz durante todo o tempo. Devem evitar tocar as mucosas: olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas, e não devem tocar superfícies do ambiente com o EPI contaminado ou com a mão contaminada. Nos procedimentos em que é necessário o fonoaudiólogo retirar a máscara o mesmo deve está usando face shield e/ou utilizar local com barreira de proteção física;
• Não utilizar adornos (aliança, anéis, pulseiras, colares, brincos, relógios, etc.) de acordo Norma Regulamentadora – NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
3 – DURANTE A CONSULTA E TRATAMENTO
• Durante o atendimento profissional deve-se limitar a quantidade de clientes a uma ocupação simultânea de 1 cliente a cada 4 m²;
• Priorizar sempre a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Quando necessitar usar condicionador de ar, o mesmo deve ser ligado deixando janela ou porta aberta para renovação do ar. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar-condicionado;
• Incentivar o pagamento através de meios eletrônicos (cartão de crédito ou débito, transferência bancária por aplicativos, pagamento por aproximação de celular/relógio, entre outros meios de pagamentos eletrônicos disponíveis), com objetivo de minimizar a transmissão do Novo Coronavírus através circulação de papel moeda.
• O profissional fonoaudiólogo deve:
Realizar higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70% ao iniciar e ao finalizar o atendimento;
Recomenda-se o uso de máscara cirúrgica e óculos de proteção ou protetor facial (face shield); avental descartável; luvas de procedimento. Utilizar máscara N95/PFF2 ou equivalente, e gorro para procedimentos que geram aerossóis.
ATENÇÃO: O profissional de saúde tem a responsabilidade de somente repassar informações de fontes confiáveis, emitidas pelos órgãos oficiais das esferas federal, estadual e municipal.
• Para os profissionais da recepção e segurança do serviço as recomendações são:
Usar máscara e trocá-la durante o turno de trabalho sempre que estiver úmida ou suja;
Recomenda-se o uso de face shield;
Realizar frequentemente a higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70%, principalmente depois do contato direto com pessoas ou superfícies;
Evitar o contato físico (apertos de mão, abraços, beijos, etc.) com as pessoas;
Evitar compartilhar copos, aparelhos celulares e outros objetos de uso pessoal;
Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por pacientes, como canetas, pranchetas e telefones. Para os profissionais da limpeza as recomendações são:
Utilizar máscara cirúrgica; Óculos de proteção ou protetor facial (face shield); avental descartável; gorro; luvas de borracha com cano longo; Botas impermeáveis de cano longo;
Realizar frequentemente higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70%;
É proibido o uso de adornos ao realizar a limpeza e desinfecção, conforme NR 32.
4 – LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES E EQUIPAMENTOS
• Recomenda-se que a limpeza dos serviços de Fonoaudiologia seja concorrente, imediata e terminal.
A limpeza concorrente é aquela realizada diariamente;
A limpeza imediata é aquela realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujidades ou contaminação do ambiente e equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizada a limpeza concorrente;
A limpeza terminal é a limpeza e/ou desinfecção ambiental que abrange pisos, paredes, equipamentos, mobiliários, inclusive mesas de exames e colchões, janelas, vidros, portas, grades de ar condicionado, luminárias, teto, em todas as suas superfícies externas e internas. Preconiza-se a limpeza das superfícies com detergente neutro seguida da desinfecção com uma das soluções desinfetantes abaixo ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à Anvisa.
• A desinfecção das superfícies dos estabelecimentos de Fonoaudiologia deve ser realizada após a sua limpeza. Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, alcoóis, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro. Recomendações sobre produtos saneantes que podem substituir o álcool a 70% na desinfecção de superfície durante a pandemia da Covid-19, encontra-se na Nota Técnica Nº 26/2020 / SEI / COSAN / GHCOS / DIRE3 / ANVISA.
• O serviço de saúde deve possuir protocolos contendo as orientações a serem implementadas em todas as etapas de limpeza e desinfecção de superfícies e garantir a capacitação periódica das equipes envolvidas.
• Todos os objetos e superfícies de maior manipulação (maçanetas de portas, bancadas, mesas de trabalho, macas, tatames, recursos terapêuticos mecânicos e bioelétricos, teclados, mouse de computadores, aparelhos celulares, controles, etc.) pelosprofissionais e pacientes devem ser mantidas limpas e desinfetadas com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%.
• Equipamentos, produtos para saúde ou artigos utilizados no atendimento, devem ser limpos e desinfetados ou esterilizados antes de serem utilizados no próximo atendimento, conforme protocolos definidos pelo Responsável do Serviço, tais como:
• Higienizar as superfícies das salas de atendimento e de espera como maçanetas, mesas, cadeiras, outros mobiliários e materiais de atendimento com álcool a 70% a cada atendimento;
• Os brinquedos e outros materiais específicos usados no atendimento fonoaudiológico devem ser encapados com papel filme ou lavados com água e sabão e depois higienizados com álcool a 70% friccionados por pelo menos 30 (trinta) segundos, a cada atendimento (OBS: se possível usar materiais cartonados plastificados);
• Importante que materiais como: espátulas, dedeiras, canudos, colher e outros sejam descartáveis ou de uso individual de cada paciente, os quais devem ser higienizados antes e após o atendimento;
• Manter os ambientes ventilados, com janelas abertas e evitar o uso de ar condicionado, quando possível;
• Realizar higienização da cabina acústica;
• Recomenda-se revestir o espaço interno da cabina acústica com plástico transparente ou leitoso, de espessura grossa, durante a pandemia, a cada atendimento.
• Outras orientações sobre o tema podem ser acessadas no livro: CANTO. G.; FERNANDES, C. Biossegurança na clínica fonoaudiológica. Editora Mente Aberta, Salvador, outubro de 2019 ou Manual de Biossegurança do Conselho Federal de Fonoaudiologia: https://www.fonoaudiologia.org.br/paginas_internas/pubdownload/pubmanual2.pdf
• Informações adicionais, consultar Manual de Segurança do Paciente: limpeza e desinfecção de superfícies, publicado pela Anvisa e disponível no link: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca- do-paciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies
3.1 Audiometria
• O otoscópio deve ser desinfectado com álcool a 70% por 30 segundos após cada atendimento e o espéculo deve ser descartado ou colocado em recipiente separado para desinfectar ou esterilizar em autoclave. Ou o otoscópio pode ser revestido com plástico filme e utilizar álcool 70% para limpeza a cada atendimento;
• Realizar a limpeza do fone supra-aural e de inserção, utilizando fricção com álcool isopropílico, entre um paciente e outro ou utilizar protetor descartável individual nos coxins do fone supra-aural.
• O vibrador ósseo e o microfone do audiômetro e da cabine podem ser desinfectados com álcool isopropílico após cada atendimento. Ou pode- se utilizar uma espuma nos microfones: no audiômetro deve ser trocada ao final do dia, ou a cada troca de profissional; e na cabina, a cada troca de paciente.
• O aro do vibrador e do fone supra-aural e os fios podem ser revestidos com plástico transparente e desinfectado com álcool a 70%, a cada atendimento.
• É recomendado revestir as paredes internas das cabinas com plástico transparente ou leitoso que deve ser desinfetado com álcool a 70%.
• É importante considerar que o plástico pode alterar as condições acústicas da cabina, sendo preferível a utilização de fones de inserção ao uso do campo livre.
3.2 Imitanciometria
• Realizar a limpeza do fone supra-aural, da sonda, aros e fios dos fones, entre um paciente e outro utilizando fricção com álcool isopropílico; ou revestir o aro do fone supra-aural e os fios com plástico transparente a ser desinfetado com álcool a 70% a cada paciente.
• As olivas dos equipamentos que utilizam fones de inserção e sonda devem ser colocadas em local separado para desinfectar ou esterilizar.
• As caixas que ficam armazenadas as olivas devem ser desinfectadas com a álcool a 70%.
4.3 Potencial Auditivo de Tronco Encefálico – PEATE
• Cobrir a maca com papel descartável;
• Os eletrodos dos fones supra-aural devem ser descartáveis;
• Para os fones de inserção as olivas devem ser descartadas e os fios desinfetados com gaze embebida em álcool isopropílico ou cobertos com plástico transparente e desinfetá-lo com álcool a 70% a cada paciente;
• Limpar o colchão com água e sabão no início e final do dia.
4.4 Emissões Otoacústicas Evocadas
• As olivas utilizadas devem ser colocadas em suporte separado, desinfectadas ou esterilizadas após utilização;
• As caixas que ficam armazenadas as olivas devem ser desinfectadas com álcool 70%;
• Também pode- se revestir os fios da sonda com plástico transparente e desinfetá- lo com álcool a 70% a cada paciente. Outras orientações podem ser acessadas no link: http://implantecoclear.ufes.br/sites/implantecoclear.ufes.br/files/field/anexo/cartilha_profissio nais.pdf
4 – GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE
4.1 Conforme preconiza a RDC 222, de 28 de março de 2018, em relação à classificação dos grupos de resíduos, aqueles provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1.
4.2 O descarte de materiais contaminados como luvas e aventais por exemplo, deve ser feito após cada atendimento e acondicionado em sacos plásticos fechados, preenchido até 2/3 da sua capacidade, identificados como infectante.
4.3 Os serviços devem seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS, que é um documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos do serviço de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde do trabalhador e do meio ambiente.
Para orientações mais detalhadas seguir a NOTA TÉCNICA SESAPI/DIVISA Nº 003/2020, que dispõe sobre as orientações para serviços de saúde no que se refere às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas para o manuseio de roupas e resíduos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID19). Link: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/527/PI_COVID19_NT_003.2020_RSS_Lavand._17.03.2020-convertido.pdf
5 – PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19
A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 (Anexo I do Protocolo Geral), o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: www.propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;
A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 (Anexo I do Protocolo Geral), com medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.
Teresina – PI, 22 de junho de 2020
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI
HERLON CLÍSTENES LIMA GUIMARÃES
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT
TATIANA VIEIRA SOUZA CHAVES
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA
JEANYNE DOS SANTOS SEBA
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária – GEVISA
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 011/2020ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E PACIENTES DOS SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) 6
SETOR:
Saúde Humana.
ATIVIDADES:
Serviços de Nutrição.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO DOS SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO:
Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas aos Serviços de Nutrição e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19.
Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
1 – TRIAGEM E RECEPÇÃO
• Os serviços de nutrição devem tomar medidas administrativas para reduzir, dentro do possível, o número de transeuntes e acompanhantes;
• Os atendimentos devem ser previamente agendados via contato telefônico, e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais ou outros meios eletrônicos / digitais que o serviço dispuser, de modo a se evitar aglomeração e exposição a riscos desnecessários. Os atendimentos devem ser realizados com horário marcado, recomendando que o paciente vá ao serviço sozinho ou com apenas 1 (um) acompanhante nos casos imprescindíveis, fazendo uso de máscara. Os atendimentos grupais devem ser evitados, observando-se o quadro epidemiológico atual;
• Os agendamentos devem ser realizados de forma a evitar o acúmulo de pessoas na sala de espera, sendo imprescindível o distanciamento mínimo de 2 metros entre estas ou, quando possível, que permaneça na sala de espera apenas o cliente do horário seguinte, cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento;
• Ao agendar consultas, questionar se o paciente ou seu acompanhante (em casos excepcionais) apresenta sintomas idênticos aos da COVID-19 (sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar), se alguém que resida no mesmo domicílio apresenta sintomas ou teve consciente contato prévio com alguém que tenha testado positivo para COVID-19. Caso se enquadre em alguma dessas situações, esse paciente ou seu acompanhante devem ser orientados, para se possível, fazer um adiamento da consulta/atendimento, fazendo o retorno após cessar os sintomas supracitados, assim como deve procurar de imediato o atendimento médico especializado;
• No agendamento telefônico de pacientes, caso não haja restrições (paciente considerado apto) para o atendimento in loco no estabelecimento de saúde (fato constatado previamente na triagem inicial, onde o mesmo não apresente o(s) sintoma(s) elencado(s) no item anterior do presente documento), solicitar que todos os pacientes e/ou acompanhantes cheguem de máscara para a consulta (Decreto Estadual Nº 18.947/2020);
• Disponibilizar lavatório/pia com água, sabão, papel toalha e lixeira com pedal e tampa e/ou álcool a 70% na entrada do serviço e em locais estratégicos para que façam a higienização das mãos com frequência;
• Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada da
6 Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020
clínica ou consultório de Nutrição;
• Desinfectar as rodas das cadeiras de locomoção, muletas e bengalas e demais acessórios utilizados para locomoção nas entradas dos consultórios de nutrição, caso o paciente faça uso das mesmas ou de outros recursos de acessibilidade, antes mesmo de adentrar a recepção;
• Utilizar o Termômetro Digital Infravermelho de Testa para aferir a temperatura de todos que possam adentrar a clínica;
• Disponibilizar, se possível, na entrada da clínica ou consultório de nutrição sacos plásticos transparentes, para a guarda dos pertences do paciente, de modo que o mesmo possa permanecer com eles no interior da clínica durante o seu atendimento, de forma segura e com redução do risco de contaminação;
• Deve ser assegurado o atendimento preferencial a pessoas do grupo de risco 7 , sendo garantindo fluxo ágil a fim de que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento, quando estes não optarem pela modalidade de teleatendimento, a qual pode ser sugerida nesses casos;
• No(s) consultório(s) ou clínica(s), os assentos/cadeiras devem ser demarcados com uma distância mínima de 2 metros, isolando alguns assentos para evitar proximidade entre os presentes e garantindo a integridade dos pacientes;
• Utilizar informativos visuais (cartazes, pôster, áudio-imagem, etc.) na entrada dos serviços, a fim de fornecer aos pacientes e acompanhantes as instruções sobre a forma correta de higiene das mãos e o uso correto da máscara dentro da clínica;
• Retirar itens fáceis de serem compartilhados como revistas, jornais, folders informativos e/ou publicitários e brinquedos infantis.
2 – RECOMENDAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS
• O serviço de nutrição deve ser capaz de ofertar serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos das legislações e regulamentos vigentes (profissionais devidamente capacitados, EPIs e insumos);
• Todos os trabalhadores deverão utilizar máscara cobrindo boca e nariz durante todo o tempo, devendo trocá-la de 3 em 3 horas ou sempre que estiver úmida ou suja, como também outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida. Para colocação e retirada do EPI, deve-se higienizar as mãos com água e sabão ou álcool a 70%;
• Realizar frequentemente a higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%, principalmente depois do contato direto com pessoas ou superfícies;
• Evitar o contato físico (apertos de mão, abraços, beijos, etc.) com as pessoas;
• Evitar compartilhar copos, aparelhos celulares e outros objetos de uso pessoal;
• Restringir o uso de itens compartilhados como canetas, pranchetas e telefones; quando for necessário o compartilhamento, proceder a higiene a cada uso;
• Os trabalhadores devem ser orientados a evitar o uso de adornos (aliança, anéis, pulseiras, colares, brincos, relógios, etc.) de acordo Norma Regulamentadora – NR 32 do Ministério da Saúde;
• Todos os trabalhadores e profissionais devem ser multiplicadores de ações preventivas para conter o avanço da transmissão da COVID-19 no seu ambiente de trabalho e familiar;
• Incentivar o pagamento através de meios eletrônicos (cartão de crédito ou débito, transferência bancária por aplicativos, pagamento por aproximação de celular/relógio, entre outros meios de pagamentos eletrônicos disponíveis), com objetivo de minimizar a transmissão do Novo Coronavírus através circulação de papel moeda; Para os profissionais da limpeza as recomendações são:
Utilizar máscara; óculos de proteção ou protetor facial (face shield); avental descartável; gorro; luvas de borracha com cano longo; botas impermeáveis de cano longo;
Realizar frequentemente higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%;
É proibido o uso de adornos ao realizar a limpeza e a de-
7 Idade igual ou superior a 60 anos; Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus, conforme juízo clínico; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; Gestação e Puerpério; Pessoas com deficiências cognitivas físicas; Estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/AIDS e neoplasias; Doenças neurológicas; de acordo com o Ministério da Saúde.
sinfecção conforme NR 32.
Cada serviço deverá avaliar a possibilidade de organizar a escala mínima de nutricionistas por dia.
3 – DURANTE O ATENDIMENTO PRESENCIAL
• Priorizar sempre a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Quando necessitar usar condicionador de ar, ele deve ser ligado deixando janela ou porta aberta para renovação do ar. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar-condicionado. Alternativamente ao uso de aparelho de ar condicionado, devem ser utilizados ventiladores;
• Realizar higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70% ao iniciar e ao finalizar o atendimento;
• Recomenda-se o uso de máscara cirúrgica e óculos de proteção ou protetor facial (face shield); avental descartável; luvas de procedimento. Utilizar máscara N95/PFF2 ou equivalente e gorro para procedimentos que geram aerossóis.
ATENÇÃO! O profissional de saúde tem a responsabilidade de somente repassar informações de fontes confiáveis, emitidas pelos órgãos oficiais das esferas federal, estadual e municipal.
4 – RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
O serviço de nutrição deve ser capaz de ofertar as dietas enterais dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos das legislações e regulamentos vigentes (profissionais devidamente capacitados, EPIs e insumos).
4.1 – VESTUÁRIO/PARAMENTAÇÃO
• Os funcionários envolvidos na preparação da Nutrição Enteral devem estar adequadamente paramentados para assegurar a proteção do produto;
• A paramentacão bem como a higiene para entrada na sala de manipulação devem ser realizadas em áreas especificamente designadas e seguir procedimento pré-estabelecido;
• A paramentação utilizada na sala de manipulação deve ser exclusiva e substituída a cada sessão de trabalho;
• A paramentação utilizada na sala de manipulação deve compreender: uniforme constituído de sapato fechado ou botas, avental fechado ou macacão com mangas compridas, decote fechado, gorro ou touca e máscara.
4.2 – RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO
Todos os materiais devem ser armazenados sob condições apropriadas, de modo a preservar a identidade e a integridade dos mesmos e deve ser intensificada a higienização e a desinfecção de todos os insumos de acordo com protocolos, tendo em vista a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e que sejam cumpridos os Procedimentos Operacionais Padrão (POP’S) contidos no manual de BOAS PRÁTICAS DE ADMINISTRAÇÃO DA NUTRIÇÃO ENTERAL (BPANE).
4.3 – SALA DE MANIPULAÇÃO DAS DIETAS ENTERAIS E SALA DE LIMPEZA E SANITIZAÇÃO DE INSUMOS
• Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada da sala de Nutrição Enteral;
• A manipulação das dietas enterais deve ser realizada por somente um único manipulador;
• Usar máscara N95/PFF2 e trocá-la durante o turno de trabalho sempre que estiver úmida ou suja;
• Utilizar óculos de proteção ou Protetor Facial (face shield);
• Realizar frequentemente a higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%, principalmente, depois do contato direto com pessoas ou superfícies;
• Utilizar informativos visuais (cartazes, pôster, áudio-imagem, etc.) na entrada dos serviços, a fim de fornecer aos manipuladores as instruções sobre a forma correta de higiene das mãos e o uso correto da máscara dentro da área de manipulação;
• Não utilizar aparelhos celulares e outros objetos de uso pessoal.
4.4 – CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE
• Verificar e orientar as condições de conservação da Nutrição Enteral, de modo a assegurar o atendimento das exigências do Resolução da Diretoria Colegiada – RDC da ANVISA nº 63/2000;
• O transporte da Nutrição Enteral preparada deve ser feito em recipientes térmicos exclusivos e em condições pré-estabelecidas e supervisionadas pelo profissional responsável pela preparação, de modo a garantir que a temperatura se mantenha de 2°C a 8°C durante o tempo de transporte, que não deve ultrapassar 2 horas, além de dever estar protegida de intempéries e da incidência direta da luz solar;
• As dietas enterais devem ser administradas de imediato quando possível para evitar exposição e contaminação tendo em vista pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
5 – LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES, AMBIENTES E EQUIPAMENTOS
Recomenda-se que a limpeza do consultório/serviço de nutrição seja concorrente, imediata e terminal:
A limpeza concorrente é aquela realizada diariamente;
A limpeza imediata é aquela realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujeiras ou contaminação do ambiente e equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizada a limpeza concorrente;
A limpeza terminal é a limpeza e/ou desinfecção ambiental que abrange pisos, paredes, equipamentos, mobiliários, inclusive mesas de exames e colchões, janelas, vidros, portas, grades de ar condicionado, luminárias, teto, em todas as suas superfícies externas e internas. Preconiza-se a limpeza das superfícies com detergente neutro seguida da desinfecção com uma das soluções desinfetantes abaixo ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à ANVISA.
A desinfecção das superfícies, ambientes e equipamentos nos serviços de Nutrição deve ser realizada após a sua limpeza. Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro. Recomendações sobre produtos saneantes que podem substituir o álcool a 70% na desinfecção de superfície durante a pandemia da COVID-19 encontram-se na Nota Técnica Nº 26/2020/ANVISA, link para acesso: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d86d867e489
Essas recomendações encontram-se também Nota Técnica Nº 47 / 2020 / ANVISA, link para acesso: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/Nota+T%C3%A9cnica+47.pdf/242a3365-2dbb-4b58-bfa8-64b4c9e5d863
Portanto, preconiza-se a limpeza com detergente neutro seguida da desinfecção com uma destas soluções desinfetantes ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à ANVISA;
O serviço de saúde deve possuir protocolos contendo as orientações a serem implementadas em todas as etapas de limpeza e desinfecção de superfícies e garantir a capacitação periódica das equipes envolvidas;
No caso da superfície apresentar matéria orgânica visível, deve-se inicialmente proceder à retirada do excesso da sujeira com papel/tecido absorvente e, posteriormente, realizar a limpeza e desinfecção desta. Ressalta-se a necessidade da adoção das medidas de precaução para estes procedimentos, incluindo o uso de EPIs adequados;
Todos os objetos e superfícies de maior manipulação, além de equipamentos, produtos para saúde ou artigos utilizados no atendimento (maçanetas de portas, bancadas, mesas de trabalho, macas, balanças, adipômetro, antropômetro, estadiômetro, fita antropométrica, pedômetro, aparelho de bioimpedância, etc.) pelos profissionais e pacientes devem ser mantidas limpos e desinfetados com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%;
Os brinquedos (usados nos atendimentos de nutrição pediátrica) e outros materiais específicos usados no atendimento devem ser lavados com água e sabão e depois higienizados com álcool a 70% friccionados por pelo menos 30 (trinta) segundos a cada atendimento;
Outras orientações sobre o tema podem ser acessadas no Manual de Segurança do Paciente: limpeza e desinfecção de superfícies, publicado pela ANVISA e disponível no link: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca-do-paciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies
6 – GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
Conforme preconiza a RDC 222, de 28 de março de 2018, em relação à classificação dos grupos de resíduos, aqueles provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2(COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1;
O descarte de materiais contaminados como luvas e aventais por exemplo, deve ser feito após cada atendimento e acondicionado em sacos plásticos fechados, preenchidos até 2/3 da sua capacidade e identificados como infectante;
Os serviços devem seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS, que é um documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos do serviço de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde do trabalhador e do meio ambiente;
Para orientações mais detalhadas seguir a NOTA TÉCNICA SESAPI/DIVISA Nº 003/2020,que dispõe sobre as orientações para serviços de saúde no que se refere às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas para o manuseio de roupas e resíduos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID19). Link: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/527/PI_COVID-19_NT_003.2020_RSS_Lavand._17.03.2020-convertido.pdf
7 – PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19
A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;
A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da NR
5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.
Teresina – PI, 22 de Junho de 2020
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI
HERLON CLÍSTENES LIMA GUIMARÃES
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT
TATIANA VIEIRA SOUZA CHAVES
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA
JEANYNE DOS SANTOS SEBA
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária – GEVISA
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 012/2020
ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E PACIENTES DOS SERVIÇOS LABORATORIAIS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) 8
SETOR:
Saúde Humana.
ATIVIDADES:
Serviços de Laboratório (Laboratórios e Postos de Coleta).
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA SERVIÇOS DE LABORATORIOS E POSTOS DE COLETA:
Uma nova realidade se apresenta e para isso, somos chamados a sermos responsáveis pelas nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas aos serviços de laboratórios e postos de coleta e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonista dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
1 – RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA O ATENDIMENTO SERVIÇOS DE LABORATORIOS E POSTOS DE COLETA
• Quando possível, as coletas laboratoriais devem ser previamente agendadas, por meio eletrônico ou contato telefônico, e com horário marcado, os pacientes devem ser questionados se apresentam sintomas de infecção respiratória (por exemplo, tosse e febre, coriza, dificuldade para respirar).
a. O laboratório deve primar pelo atendimento domiciliar, especialmente de pacientes idosos, com comorbidades, ou suspeitos de infecção pela COVID-19.
• O atendimento no laboratório ou posto de coleta deverá acontecer da seguinte forma:
b. Pacientes sem suspeitas de infecção: fila comum com distanciamento de 2 metros (2 m) entre cada pessoa.
c. Pacientes com suspeita de infecção: atendimento imediato; fornecimento de máscara cirúrgica descartável; atendimento e coleta em ambiente dedicado (após cada atendimento materiais e cadeira devem ser limpos com álcool a 70%).
d. Pacientes idosos e/ou grupos de risco: atendimento preferencial; distanciamento de 2 metros (2 m) entre cada pessoa; fornecimento de máscara cirúrgica descartável (se disponível).
e. Pacientes prováveis e/ou confirmados para Covid-19: atendimento preferencialmente domiciliar; fornecimento de máscara cirúrgica descartável.
• O espaço destinado à sala de espera dos pacientes deverá ser bem ventilado, permitindo que os pacientes em espera fiquem afastados, com fácil acesso a suprimentos de higiene das mãos e utilizando máscara.
• Fazer marcações para evitar proximidade entre os usuários do serviço e permitir a higienização e desinfecção do ambiente, móveis, equipamentos e bancadas do laboratório e posto de coleta;
• Os pacientes devem comparecer preferencialmente desacompanhados;
• Solicitar que todos os pacientes e acompanhantes (quando imprescindível) cheguem de máscara para a coleta e disponibilizar lavatório/pia com água e sabão/sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa e pedal, e/ou álcool a 70% na entrada do serviço e
8 Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE, o Comitê PRO Piauí e a Procuradoria Geral do Estado em 22 de junho de 2020.
em locais estratégicos para que façam a higienização das mãos com frequência;
• Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada dos laboratórios e postos de coleta;
• Disponibilizar, quando possível, na entrada dos laboratórios e postos de coleta sacos plásticos transparentes para a guarda dos pertences do paciente, de modo que o mesmo possa permanecer com eles no interior da sala de espera durante o seu atendimento de forma segura e com redução do risco de contaminação.
• Devem-se evitar aglomerações;
• Manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas;
• Retirar itens fáceis de serem compartilhados como revistas, jornais, folders informativos e/ou publicitários e brinquedos infantis;
• Todos devem ser orientados a sair de casa, utilizando máscaras, conforme Decreto Nº 18.947, de 22 de abril de 2020 que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial, como medida adicional necessária ao enfrentamento da Covid-19, e dá outras providências. Consultar Recomendação Técnica Nº 013/2020: Medidas Para o uso correto de máscaras faciais de uso não profissional: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/553/COVID_19_DIVISA_Recomenda%C3%A7%C3%A3o_T%C3%A9cnica_013.2020_M%C3%81SCARAS.pdf
• Devem ser utilizados alertas visuais (cartazes, placas e pôsteres, etc.) na entrada dos laboratórios e postos de coleta para fornecer aos pacientes e acompanhantes as instruções sobre a forma correta para a higiene das mãos com água e sabão/sabonete líquido e/ou álcool a 70%, etiqueta respiratória, além de outras medidas higienicossanitárias para prevenção e controle da COVID-19;
• É responsabilidade dos gestores dos serviços que contemplam os atendimentos em laboratórios e postos de coleta, a seleção dos EPIs apropriados e o fornecimento em quantidade suficiente, aos profissionais de saúde.
• A equipe de coleta deve receber todo aporte de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, assim como a certificação da adequação dos procedimentos de transporte do material biológico coletado;
• Disponibilização de pia para higiene das mãos e álcool a 70% para o acesso ao laboratório e sala de coleta;
• Não utilizar bebedouros coletivos com bico injetor. Fornecer para funcionários garrafas ou copos individuais e para os clientes copos descartáveis;
• Além dos cuidados habituais de biossegurança, materiais como cadeira e bancada das salas de coleta devem ser limpos com álcool a 70% a cada paciente;
• O SARS-CoV-2 (vírus causador da COVID-19) é um agente biológico e o resíduo contaminado está na classe de risco 3. Assim, deve-se adequar emergencialmente o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) e aumentar a periodicidade da coleta do recipiente de resíduo biológico nas salas e do lixo comum, especialmente nos banheiros.
2 – RECOMENDAÇÕES PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE (BIOMÉDICO/ FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO / TÉCNICO EM LABORATÓRIO), PROFISSIONAIS DE APOIO E PACIENTES
• Toda a equipe deve ser treinada para o reforço na adoção de medidas de higiene e segurança. Entre elas:
Lavar as mãos com maior frequência;
Aumentar o distanciamento entre os atendentes no balcão e técnicos no laboratório;
Evitar o compartilhamento de materiais como canetas;
Evitar tocar em superfícies;
Revezar o uso da copa e vestiários.
• Adotar as medidas corretas relacionadas para o uso de EPIs:
Profissionais de Apoio/Serviços Gerais:
Utilizar EPIs durante os procedimentos, como: máscara cirúrgica, óculos de proteção ou protetor facial (face shield), avental descartável, gorro, luvas de borracha com cano longo, botas impermeáveis de cano longo;
Realizar frequentemente higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70%;
É proibido o uso de adornos ao realizar a limpeza e desinfecção, conforme NR 32.
Recepcionistas, vigilantes ou outros que atuem no acolhimento dos pacientes:
Lavar as mãos e usar álcool a 70% com frequência;
Máscara cirúrgica descartável (trocar quando estiver úmida);
Usar o uniforme exclusivamente no local de trabalho e trocá-lo diariamente.
Manter distância mínima de dois (2) metros de pacientes e demais colaboradores.
Biomédicos/Farmacêuticos/Bioquímico e técnicos responsáveis pela coleta e/ou atendimento aos pacientes:
Lavar as mãos e usar álcool a 70% com frequência;
Gorro/touca descartável;
Óculos de proteção ou protetor facial;
Máscara cirúrgica descartável (trocar quando estiver úmida);
Avental impermeável de mangas longas;
Sapato fechado;
Luvas de procedimento;
Atender em ambiente exclusivo e isolado, preferencialmente com ventilação natural;
Exigir o uso máscaras de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3µ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3) para a realização de procedimentos geradores de aerossóis como coletas de amostras nasotraqueais;
Para a coleta de sangue e outros fluidos, caso sejam disponíveis, deve-se priorizar o uso de máscaras N95 ou equivalente;
Não havendo disponibilidade é obrigatório o uso da máscara cirúrgica.
3 – TRANSPORTE DO MATERIAL BIOLÓGICO DENTRO DO LABORATÓRIO
O transporte das amostras clínicas entre setores necessita de cuidados especiais, principalmente quanto a identificação correta do material, seu acondicionamento em temperatura adequada e devidamente protegido de intempéries e de movimentos bruscos, garantindo a integridade do material;
Para o transporte destes materiais, utilize caixas resistentes à ação de desinfetantes químicos. Estas caixas devem permitir que o material fique em posição que evite derramamentos e devem ser desinfetadas diariamente, para evitar acidentes;
O profissional deve usar jaleco e luvas como proteção para transportar as amostras;
As requisições que acompanham as amostras devem ser transportadas separadamente, e nunca enroladas em volta dos recipientes com as amostras, evitando o risco de uma possível contaminação.
4 – CUIDADOS NO RECEBIMENTO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS
• Use, obrigatoriamente, os EPIs necessários para a tarefa: jaleco ou avental, luvas e óculos de proteção facial;
• Abra as amostras sobre bandejas com superfície fixa e impermeável;
• Mantenha desinfetantes apropriados sempre à mão, para o caso de derramamentos de material biológico;
• Em casos de derramamento de material biológico como sangue e secreções em pisos ou bancadas, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
Cubra o material com toalha de papel ou gaze;
Despeje solução de hipoclorito de sódio com 0,5 a 1% de cloro ativo por cima. Realize essa operação cuidadosamente para evitar respingos e a formação de aerossóis. Garanta que todo o material entre em contato com o hipoclorito;
Deixe o desinfetante agir por 20 minutos, pelo menos;
Se houver material quebrado, recolha-o com o auxílio de pinça e pá de lixo;
Recolha o restante com um pano ou papel toalha;
Coloque dentro de sacos plásticos autoclaváveis e encaminhe para autoclavação. Obs.: quando houver cacos de vidro coloque o saco de autoclave com o material recolhido dentro de um recipiente rígido para o descarte de perfuro-cortante para evitar acidentes;
Depois faça o descarte final como resíduo infectante;
Aplique novamente a solução desinfetante na área ou superfície onde houve o derramamento;
Deixe o desinfetante agir por mais 10 minutos;
Friccione a área afetada com gaze embebida em solução desinfetante.
5 – GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE
• Conforme preconiza a RDC 222, de 28 de março de 2018, em relação à classificação dos grupos de resíduos, os provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1.
• O descarte de materiais contaminados como luvas e aventais por exemplo, deve ser feito após cada atendimento e acondicionado em sacos plásticos fechados, preenchido até 2/3 da sua capacidade, identificados como infectante.
• Os serviços devem seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS, que é um documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos do serviço de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde do trabalhador e do meio ambiente.
Para orientações mais detalhadas seguir a NOTA TÉCNICA SESAPI/DIVISA Nº 003/2020, que dispõe sobre as orientações para serviços de saúde no que se refere às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas para o manuseio de roupas e resíduos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID19). Link: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/527/PI_COVID-19_NT_003.2020_RSS_Lavand._17.03.2020-convertido.pdf
6 – PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19
A empresa que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo.
A empresa que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.
Teresina – PI, 22 de junho de 2020
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI
HERLON CLÍSTENES LIMA GUIMARÃES
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT
TATIANA VIEIRA SOUZA CHAVES
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA
JEANYNE DOS SANTOS SEBA
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária – GEVISA
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 013/2020
ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E PACIENTES EM SERVIÇOS DE RADIODAGNÓSTICO MÉDICO: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) 9
SETOR:
Saúde Humana.
ATIVIDADES:
Atendimento em Clínica de Radiodiagnóstico Médico.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas, abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO EM ATIVIDADES DE RADIODIAGNÓSTICO MÉDICO:
Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas para Atendimento de Radiodiagnóstico Médico e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão, frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
1 – COMUNICAÇÃO E TRIAGEM
• Fazer uso de comunicação visual como placas, cartazes, pôsteres e outros mecanismos na entrada e em locais estratégicos do serviço (áreas de espera, elevadores, etc.) a fim de fornecer aos pacientes e acompanhantes as instruções sobre higiene das mãos e higiene respiratória;
• Realizar acolhimento e fluxo diferenciado para pacientes com sintomas respiratórios, evitando a propagação de patógenos no serviço, entre eles o SARS-CoV-2;
• Os exames devem ser previamente agendados, por meio eletrônico ou contato telefônico e realizados com horário marcado, recomendando que o paciente vá ao serviço sozinho ou com apenas 1 (um) acompanhante, nos casos imprescindíveis. Os atendimentos grupais devem ser evitados, observando-se o quadro epidemiológico atual;
• Ao agendar os atendimentos, questionar se o paciente apresenta sintomas de infecção respiratória (tosse, coriza, dor de garganta, dispneia, febre, diarreia, não sente o sabor, não sente o cheiro); se alguém que resida no mesmo domicílio apresenta sintomas, ou consciente contato prévio com pessoa que tenha testado positivo para COVID-19;
• Os agendamentos devem ser realizados de forma a evitar o acúmulo de pessoas na sala de espera, sendo imprescindível o distanciamento mínimo de 2 m entre estas ou, quando possível, que permaneça na sala de espera apenas o cliente do horário seguinte,
9 Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE, o Comitê PRO Piauí e a Procuradoria Geral do Estado em 22 de junho de 2020.
cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento;
• Pacientes com suspeita de infecção: atendimento imediato; fornecimento de máscara cirúrgica descartável; atendimento e coleta em ambiente dedicado (após cada atendimento materiais e cadeira devem ser limpos com álcool a 70%);
• Pacientes idosos e/ou grupos de risco: atendimento preferencial; distanciamento de 2 metros (2 m) entre cada pessoa; fornecimento de máscara cirúrgica descartável (se disponível);
• Paciente e acompanhante devem ser orientados a sair de casa, utilizando máscaras, conforme Decreto Nº 18.947, de 22 de abril de 2020 que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial, como medida adicional necessária ao enfrentamento da Covid-19, e dá outras providências. Consultar Recomendação Técnica Nº 013/2020: Medidas para o uso correto de máscaras faciais de uso não profissional: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/553/COVID_19_DIVISA_Recomenda%C3%A7%C3%A3o_T%C3%A9cnica_013.2020_M%C3%81SCARAS.pdf
• Os serviços de diagnóstico por imagem que atendem pacientes não internados devem prosseguir o atendimento dos pacientes pela recepção abordando sobre contatos com pessoas contaminadas, ou se apresentam alguns dos sintomas para que as medidas de precaução sejam iniciadas;
• Incentivar o pagamento através de meios eletrônicos (cartão de crédito ou débito, transferência bancária por aplicativos, pagamento por aproximação de celular/relógio, entre outros meios de pagamentos eletrônicos disponíveis), com objetivo de minimizar a transmissão do Novo Coronavírus através circulação de papel-moeda.
2 – ESTRUTURA E AMBIENTE
• Priorizar sempre a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Quando necessitar usar condicionador de ar, o mesmo deve ser ligado deixando janela ou porta aberta para renovação do ar. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar condicionado. Alternativamente ao uso de aparelho de ar condicionado, devem ser utilizados ventiladores e umidificadores;
• Identificar um espaço separado e bem ventilado que permita que os pacientes sintomáticos em espera fiquem afastados e com fácil acesso a suprimentos de higiene das mãos e utilizando máscara. Estes pacientes devem permanecer nessa área separada até a consulta ou encaminhamento para o hospital (caso seja necessária a remoção do paciente);
• Fazer marcações para evitar proximidade entre os usuários do serviço e permitir a higienização e desinfecção do ambiente e equipamentos;
• Manter o ambiente limpo e arejado;
• Caso haja recepção, providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, como proteção de vidro, acrílico ou acetato;
• Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada do serviço;
• Disponibilizar lavatórios/pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e pedal, e/ou álcool a 70% na entrada do serviço e em todos os ambientes de atendimento ao paciente para lavagem frequente das mãos;
• Disponibilizar se possível na entrada do serviço, sacos plásticos transparentes para a guarda dos pertences do paciente, de modo que o mesmo possa permanecer com eles no interior da clínica durante o seu atendimento de forma segura e com redução do risco de contaminação;
• Retirar itens fáceis de serem compartilhados como revistas, jornais, folders informativos e/ou publicitários e brinquedos infantis;
• Equipamentos de uso compartilhado entre as pessoas (por exemplo, aventais plumbíferos, protetores de tireoide e cintas de segurança de mesas de exame) devem ser limpos e desinfetados após o uso;
• As cabines e os cabides utilizados para suporte das roupas devem desinfetados a cada paciente;
• Na sala para exames, o uso de equipamentos e materiais descartáveis deve ser priorizado, e somente equipamentos, mobiliários e medicamentos necessários devem ser levados à sala de procedimentos, visando reduzir o número de itens que necessitarão ser limpos ou descartados.
3 – SALA DE EXAMES RADIOLÓGICOS
• Estabelecer intervalos entre cada procedimento/exames de imagem para que haja higienização do espaço físico, dos equipamentos e troca de paramentação dos profissionais, quando necessário;
• Para a cobertura da mesa de exame radiológico recomenda-se utilizar lençóis descartáveis para diminuir o transporte de enxovais contaminados na unidade. A realização de exames com sedação deve ser comunicada previamente à equipe para que possam preparar o ambiente e equipamentos necessários para o procedimento. Sempre que possível, realizar o exame com sedação ou com pacientes intubados, no horário em que o setor de imagem esteja com baixa ocupação
• Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol (entubação traqueal, extubação, necessidade de aspiração aberta das vias aéreas, ressuscitação cardiopulmonar respiratória, entre outros) em atendimento a pacientes com suspeita ou confirmados para infecção pelo SARS-CoV-2 deve utilizar luvas de procedimento, avental e protetor ocular ou facial, além da máscara de proteção respiratória (respirador particulado PFF2/PFF3 ou máscara N95). Estes EPIs devem estar disponíveis junto ao material de atendimento às intercorrências/emergência ou deve ser utilizado em casos onde esses procedimentos com risco de geração de aerossol estejam programados.
• Os resultados devem ser enviados, quando possível, pela internet.
4 – SALA DE EXAMES ULTRASSONOGRÁFICOS
• Pacientes com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) devem permanecer preferencialmente no local onde estão sendo assistidos pela equipe de saúde e serem transportados para a sala de ultrassom como última alternativa, encaminhando-o à sala imediatamente antes de sua realização. Para evitar a contaminação do gel de ultrassom, é recomendável cobrir o orifício de saída de gel do frasco e não permitir que o recipiente de gel toque a pele do paciente ou a superfície do transdutor;
• Os resultados devem ser enviados, quando possível, pela internet.
5 – TRANSPORTE DO PACIENTE
• Pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse, espirros, dificuldade para respirar) devem utilizar máscara cirúrgica durante o transporte;
• Os profissionais de saúde e profissionais de apoio que prestam assistência a menos de um metro do paciente suspeito ou confirmado COVID-19 devem utilizar EPIs recomendados (capote/avental, máscara, protetor ocular ou protetor de face, luvas).
6 – RECOMENDAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES DA SAÚDE, PROFISSIONAIS DE APOIO E PACIENTES
• Seguir todas as normas de higienização, proteção individual dos profissionais de saúde e restrição de contato, objetivando reduzir a transmissão da COVID-19;
• O estabelecimento deve ser capaz de ofertar serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos das legislações e regulamentos vigentes (profissionais devidamente capacitados, EPIs e insumos);
• Quando possível, flexibilizar os turnos de trabalho com horários reduzidos e plantões de sobreaviso;
• Evitar aglomerações, manter distância de no mínimo 2 metros entre as pessoas e fazer marcações no piso para evitar proximidade entre os presentes;
• Evitar compartilhamento de equipamentos como mesas, telefones, teclados, canetas, etc.;
• Pacientes com sintomas suspeitos de infecção pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) ou outra infecção respiratória não devem aguardar o atendimento entre os outros pacientes. O serviço deve reservar um espaço separado e ventilado que permita que os pacientes sintomáticos em espera fiquem afastados e com fácil acesso a suprimentos de higiene respiratória e higiene das mãos;
• Os pacientes atendidos devem ser orientados a informar ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados positivos para a COVID-19;
• Em relação à assistência à COVID-19, esta deve ser realizada com o menor número possível de profissionais;
• Recomenda-se ainda, sempre que possível, antes de deixar a sala, os profissionais deverão descartar os aventais e luvas utilizados;
• Estudantes não devem prestar atendimento a casos suspeitos/confirmados de COVID-19;
• Todos os profissionais da área de saúde devem ser multiplicadores de ações preventivas para conter o avanço da transmissão do COVID-19, no seu ambiente de trabalho e familiar;
• O serviço deve promover a capacitação de seus profissionais antes do início das atividades e de forma permanente em conformidade com as atividades desenvolvidas. As capacitações devem ser registradas contendo data, horário, carga horária, conteúdo ministrado, nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos;
• No caso de aparelhos celulares, o seu uso deve ser feito de forma bastante criteriosa, seguindo as orientações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar/Núcleo de Segurança do Paciente (CCIH/NSP) do serviço de saúde;
• Utilizar os devidos equipamentos de proteção individual (máscara cirúrgica, avental, gorro, luvas descartáveis, protetor facial e/ou óculos de proteção) fornecidos pelo serviço aos profissionais de saúde que compõem o corpo clínico e o corpo administrativo do estabelecimento (de acordo com o preconizado pelas autoridades sanitárias e pelo Conselho Federal de Medicina), além do seu adequado descarte (resíduo infectante). A máscara deve cobrir boca e nariz, durante todo o tempo. Para colocação e retirada do EPI, deve-se higienizar as mãos com água e sabão ou álcool a 70%;
• Exigir a substituição da máscara cirúrgica pela máscara N95 ou PFF2, nos procedimentos que podem gerar aerossol (como coleta de swab nasal, broncoscopia, aspiração de paciente intubado e outros);
• Exigir de todos os presentes o uso obrigatório de máscaras, de acordo com o Decreto Estadual n° 18.947/2020;
• Realizar a notificação imediata de caso de Síndrome Gripal e de Síndrome Respiratória Aguda Grave, tratados como suspeitos da COVID-19.
ATENÇÃO! O profissional de saúde tem a responsabilidade de somente repassar informações de fontes confiáveis, emitidas pelos órgãos oficiais das esferas federal, estadual e municipal.
7 – RECOMENDAÇÕES PARA PROFISSIONAIS DA RECEPÇÃO E SEGURANÇA
• Usar máscara e trocá-la durante o turno de trabalho sempre que estiver úmida ou suja;
• Recomenda-se, de preferência, o uso de barreira de proteção para atendimento do paciente. Na impossibilidade da barreira, utilizar protetor facial/face shield;
• Realizar frequentemente a higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70%, principalmente depois do contato direto com pessoas ou superfícies;
• Evitar o contato físico (apertos de mão, abraços, beijos, etc.) com as pessoas;
• Evitar compartilhar copos, aparelhos celulares e outros objetos de uso pessoal;
• Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por pacientes, como canetas, pranchetas e telefone.
8 – RECOMENDAÇÕES PARA PROFISSIONAIS DA LIMPEZA
• Utilizar EPIs durante os procedimentos, como: máscara cirúrgica, óculos de proteção ou protetor facial (face shield), avental descartável, gorro, luvas de borracha com cano longo, botas impermeáveis de cano longo;
• Realizar frequentemente higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70%;
• É proibido o uso de adornos ao realizar a limpeza e desinfecção, conforme NR 32.
9 – LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES, AMBIENTES E EQUIPAMENTOS
• Higienizar frequentemente os ambientes;
• Todos os objetos e superfícies de maior manipulação (corrimão, maçanetas de porta, celulares, bancadas de trabalho, teclado de computadores, equipamentos, etc), pelos pacientes e equipes assistenciais devem ser mantidos limpos e desinfetados com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio;
• Recomenda-se que a limpeza do serviço, seja concorrente, imediata e terminal:
A limpeza concorrente é aquela realizada diariamente;
A limpeza imediata é aquela realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujidades ou contaminação do ambiente e de equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizada a limpeza concorrente;
A limpeza terminal é a limpeza e/ou desinfecção ambiental que abrange pisos, paredes, equipamentos, mobiliários, inclusive mesas de exames e colchões, janelas, vidros, portas, grades de ar-condicionado, luminárias, teto, em todas as suas superfícies externas e internas. Preconiza-se a limpeza das superfícies com detergente neutro seguida da desinfecção com uma das soluções desinfetantes abaixo ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à Anvisa.
A desinfecção das superfícies, ambientes e equipamentos no serviço deve ser realizada após a sua limpeza. Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro. Recomendações sobre produtos saneantes que podem substituir o álcool a 70% na desinfecção de superfície durante a pandemia da Covid-19, encontra-se na Nota Técnica 26/2020/ANVISA;
Portanto, preconiza-se a limpeza com detergente neutro seguida da desinfecção com uma destas soluções desinfetantes ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à Anvisa;
O serviço deve possuir protocolos contendo as orientações a serem implementadas em todas as etapas de limpeza e desinfecção de superfícies e garantir a capacitação periódica das equipes envolvidas;
Se a superfície apresentar matéria orgânica visível, deve-se inicialmente proceder a retirada do excesso da sujidade com papel/tecido absorvente e, posteriormente realizar a limpeza e desinfecção desta. Ressalta-se a necessidade da adoção das medidas de precaução para estes procedimentos, incluindo o uso de EPI’s adequados;
Todos os objetos e superfícies de maior manipulação (maçanetas de portas, bancadas, mesas de trabalho, macas, recursos terapêuticos mecânicos e bioelétricos, teclados, mouse de computadores, controles, etc.) pelos profissionais e pacientes devem ser mantidas limpas e desinfetadas com álcool a 70% ou hipoclorito 0,1 a 0,5%;
Equipamentos, produtos para saúde ou artigos utilizados no atendimento, devem ser limpos e desinfetados ou esterilizados antes de serem utilizados no próximo atendimento;
Outras orientações sobre o tema podem ser acessadas no Manual de Segurança do Paciente: limpeza e desinfecção de superfícies, publicado pela Anvisa e disponível no link: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca-do-paciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies
10- GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
A gestão dos resíduos de serviço de saúde contaminados ou com suspeita de contaminação por COVID19 gerados em unidades de atendimento à saúde deve seguir a regulamentação aplicável aos resíduos infectantes do Grupo A1, conforme Resoluções CONAMA 358/2005 e ANVISA RDC 222/2018, lembrando que tais resíduos requerem gerenciamento diferenciado dos resíduos comuns e tratamento prévio à sua disposição final.
Os resíduos contaminados com COVID-19 devem ser manejados de acordo com as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Todos resíduos devem ser acondicionados em sacos de cor vermelha ou branco leitoso com símbolo infectante, impermeável, de material resistente à ruptura e vazamento. Devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade.
Durante toda etapa de gerenciamento os sacos devem permanecer dentro de recipientes/lixeira constituído de material lavável, resistente à ruptura, vazamento e tombamento, provido de tampa.
O serviço deve estabelecer um local para armazenamento temporário dos resíduos até o seu recolhimento, conforme especificado na RDC/ANVISA nº 222/2018.
Todos os resíduos infectantes do Grupo A1, deverão receber tratamento prévio que assegure a eliminação das características de periculosidade do resíduo, a preservação dos recursos naturais e, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública.
Após tratamento, os resíduos passarão a ser considerados resíduos do grupo D, para fins de disposição final.
As Boas Práticas de gestão de resíduos de serviços de saúde e as diretrizes contidas nos Planos de Gerenciamento de RSS devem ser estritamente observadas, incluindo a distribuição de responsabilidades, e a previsão de recursos humanos e materiais em quantidade suficiente para atendimento dos casos previstos, e para a adequada gestão dos resíduos gerados.
A DIVISA elaborou Nota Técnica Nº 003/2020, que dispõe sobre as orientações para serviços de saúde no que se refere às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas para o manuseio de roupas e resíduos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID19). Link: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/527/PI_COVID-19_NT_003.2020_RSS_Lavand._17.03.2020-convertido.pdf
11 – PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19
A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;
A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.
Teresina – PI, 22 de junho de 2020
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI
HERLON CLÍSTENES LIMA GUIMARÃES
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT
TATIANA VIEIRA SOUZA CHAVES
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA
JEANYNE DOS SANTOS SEBA
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária – GEVISA
