O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do Decreto n° 19.626, de 09 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em razão da pandemia do Novo Coronavírus, conforme classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020,
DECRETA
Art. 1° Fica prorrogado, para 15 de agosto de 2020, o termo final da suspensão de contagem de prazo para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal, estabelecido pelo Decreto n° 19.572, de 26 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
