O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71,incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal,
CONSIDERANDO o que consta no Decreto n° 19.741, de 09.05.2020, que “Dispõe sobre a autorização do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde, no Município de Teresina, na forma que especifica”;
CONSIDERANDO que, em especial na área da saúde, a Prefeitura de Teresina vem seguindo, dentro das possibilidades, as recomendações do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí – CRM-PI;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Ofício CRM-PI n° 829/2020, de 19.05.2020, no qual solicita alteração pontual do Decreto n° 19.741/2020,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos IV e V, do art. 1°, do Decreto n° 19.741, de 09.05.2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………………..
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IV – retorno pós-operatório em qualquer especialidade;
V – cirurgias que não caracterizem urgência, mas inadiáveis, como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos, dentre outras;
…………………………………………………………………………………………………..”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até ulterior deliberação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de maio de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
