O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Lei n° 7.378, de 11 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12 do Decreto n° 18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicos no âmbito estadual;
CONSIDERANDO o Pacto pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 – PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto n° 19.014, de 08 de junho de 2020, estabelecendo o planejamento para a flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais com base em parâmetros epidemiológicos, sanitários e econômicos;
CONSIDERANDO o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia aprovado pelo Decreto n° 19.040, de 19 de junho de 2020;
CONSIDERANDO os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) elaborados pela SESAPI/SUPAT/DIVISA/FMS/SMS/VISAS Municipais, apreciados e aprovados pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE e Comitê PRO Piauí;
CONSIDERANDO as reuniões virtuais realizadas pelo Comitê PRO PIAUÍ com os segmentos constantes no Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, voltados para apresentação do Protocolo Geral e dos respectivos Protocolos Específicos;
CONSIDERANDO a avaliação epidemiológica realizada pelo Comitê de Operação Emergencial (COE/PI),
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado, na forma do Anexo único deste Decreto, o Protocolo Específico n° 001/2021 com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o setor relativo à Educação (berçário, creche, infantário, educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e anos finais, ensino médio, ensino técnico, Educação de Jovens e Adultos – EJA, tecnólogo, educação superior e pós-graduação, preparatórios para concursos, cursos, seminários, palestras, capacitações, congressos, simpósios etc.), das redes pública e privada de ensino, para o ano letivo de 2021.
Art. 2° O Protocolo Específico, aprovado por este Decreto, complementa o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente á Pandemia, aprovado pelo Decreto n° 19.040, de 19 de junho de 2020, em relação ao segmento a que se refere, em conformidade com a estratégia de segmentação adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 – PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto n° 19.014, de 08 de junho de 2020.
§ 1° É obrigatória a apresentação do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19 na modalidade simplificada.
§ 2° A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança na plataforma digital mantida pelo Governo do Estado e disponível no site piaui.gov.br.
§ 3° Os estabelecimentos que já tiverem feito cadastro e enviado em meio virtual o Plano de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19, deverão promover as devidas adaptações, e enviar as evidencias referentes aos itens alterados.
§ 4° O início do ano letivo referente a cada estabelecimento de ensino depende do acerte, pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual/SESAPI, do cadastro da referida instituição na plataforma digital mantida pelo Governo do Estado do Piauí, indicada no § 2° deste artigo, na qual devem estar evidenciadas, em estrita obediência pelo estabelecimento ao Protocolo Geral e Protocolo Especifico aprovado por este Decreto, as medidas higienicossanitárias adotadas.
Art. 3° Cursos de formação, na área de segurança pública, para aprovados em concursos públicos, assim como treinamentos para profissionais da área, devem atender simultaneamente ao Protocolo Geral e ao Protocolo Específico n° 041/2020 aprovado pelo Decreto n° 19.187, de 04 de setembro de 2020, só podendo ser realizados em ambiente aberto ou semiaberto, com circulação de ar, e com a presença de até 100 (cem) pessoas.
Parágrafo único. Aplica-se aos cursos e treinamentos previstos no caput deste artigo, no que for cabível, o Protocolo Especifico aprovado por este Decreto.
Art. 4° O funcionamento das atividades incluídas neste Decreto obedece à estratégia adotada pelo Pacto pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 – PRO PIAUÍ – podendo ser revista segundo as necessidades de contenção da COVID-19.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 19.219, de 21 de setembro de 2020.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de janeiro de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ANEXO ÚNICO
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO ESPECÍFICO N° 001/2021
ORIENTAÇÕES PARA EDUCAÇÃO: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)
(Protocolo Especifico com vigência a partir do ano letivo de 2021)
SETOR: Educação.
ATIVIDADES: Educação: berçário, creche, infantário, educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e anos finais, ensino médio, ensino técnico, Educação de Jovens e Adultos (EJA), tecnólogo, educação superior e pós-graduação, preparatórios para concursos, cursos, seminários, palestras, capacitações, congressos, simpósios etc.
Rede pública e privada de ensino.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções especificas abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA EDUCAÇÃO:
Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas para as atividades de EDUCAÇÃO e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tomarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
A – DA ADESÃO E COMPROMISSO COM AS MEDIDAS HIGIENICOSSANITÁRIAS E COM O SISTEMA DE ENSINO
1. PLANOS DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19: A instituição de ensino deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico devendo o responsável e/ou diretor e/ou reitor realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido na plataforma digital mantida pelo Governo do Estado e disponível no site: piaui.gov.br, apresentando as evidências (por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes ás medidas sanitárias do Protocolo Geral e 35 especificidades deste Protocolo, Deve ser realizado o acompanhamento da situação de saúde de trabalhadores com preenchimento de questionário sobre sintomas da COVID-19 disponível no Sistema PROPIAUÍ para alimentação a cada 3 (três) dias.
2. Recomenda-se o fortalecimento do PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) como política Intersetorial de promoção, prevenção e educação em saúde, incluindo ações voltadas para controle da disseminação do vírus SARS-CoV-2.
3. TERMO DE COMPROMISSO DE CONTENÇÃO DA COVID-19: No ato da matrícula ou no primeiro dia do retomo as aulas presenciais, o estabelecimento de ensino deve firmar com os pais ou responsáveis legas pelos alunos, o TERMO DE COMPROMISSO DE CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser pactuado, preferencialmente, por meio virtual. Nesse termo devem constar as principais orientações para evitar a disseminação da doença no ambiente escolar, acordando que os pais/responsáveis ou alunos maiores de idade têm a obrigação de comunicar à escola: quando o aluno apresentar sintomas semelhantes da COVID-19: e quando o aluno tenha tido contato direto com caso confirmado, mesmo que o aluno esteja assintomático. O aluno deverá ser afastado imediatamente das suas atividades presenciais pela escola, permanecendo no ensino remoto durante os próximos 07 (sete) dias, podendo ampliar prazo para 14 (dias) ou para lapso temporal de recomendação médica, caso desenvolva sintomas ou confirme diagnóstico positivo para COVID-19;
4. SISTEMA DE ENSINO HÍBRIDO/RODÍZIO: As instituições de ensino ao retomarem presencialmente, conforme deliberações governamentais estaduais e municipais, devem obrigatoriamente manter o Sistema Híbrido (aulas presenciais e aulas remotas), com carga horária reduzida na modalidade presencial e complementação da carga horária por meios virtuais, além da disponibilização de todo conteúdo em aulas remotas gravadas para alunos do grupo de risco’ e para aqueles que não se sentirem seguros para retorno 100% presencial:
O Sistema Hibrido caracteriza-se na oferta do ensino presencial e remoto com a divisão das turmas nas 2 (duas) modalidades de ensino. A escola deve dividir a turma em grupos menores de acordo com quantidades de alunos, com adoção de rodízio de dias/semana ou redução de carga horária por dia/semana, de acordo com a capacidade física do estabelecimento, de forma a respeitar as regras de distanciamento social (1 metro em sala de aula e 1.5 metros em ambientes de convivência coletiva).
a) Fica a cargo dos pais/responsáveis a decisão do retorno presencial do aluno (respeitando o sistema de rodízio) ou acompanhamento 100% remoto, conforme especificidades elencadas por cada família na decisão de não retomar presencial.
b) As instituições de ensino deverão desenvolver um Plano de Ensino Remoto, contemplando de forma análoga, todos os elementos do projeto pedagógico ofertado para os alunos que se encontram na modalidade presencial (carga horária, grade curricular, temáticas e conteúdos, etc.). Este plano deve ser direcionado para os alunos do grupo de risco e para aqueles que não se sintam confortáveis e seguros para frequentarem o ambiente educacional de maneira presencial a partir do ano letivo 2021.
c) As políticas educacionais devem garantir a todo o corpo técnico, docentes e discentes o acesso às tecnologias educacionais digitais.
d) O Sistema Híbrido deve ser adotado em todos os níveis educacionais, com exceção das instituições que atenderam crianças de até 2 anos e 11 meses que poderão voltar presencial.
B – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS POR NÍVEIS EDUCACIONAIS
A seguir se determina critérios específicos de acordo com o nível educacional, sendo que essas instituições devem cumprir além das medidas especificadas neste item, as orientações gerais e demais medidas relativas aos ambientes escolares e ao retorno presencial constantes neste Protocolo Específico n° 042/2020, nos termos do Decreto Estadual que o aprova.
B.1 – Berçários, infantários e creches
5. O retorno presencial deve ser programado de forma escalonada para um maior controle da situação de saúde e uma maior organização das equipes de trabalho. Deve-se elaborar uma programação semanal de retomada das atividades presencial, por turma ou idade das crianças atendidas, iniciando pelos maiores.
6. Os bebês com idade inferior a 01 ano devem ser o último grupo a retornar, pois é uma faixa etária com maior probabilidade de desenvolver sintomas e formas graves da COVID-19.
7. Turmas de berçários, infantários e creches que atendam crianças até 03 anos incompletos (02 anos e 11 meses) poderão funcionar exclusivamente presencial, haja vista a impossibilidade de acompanhamento escolar remoto nessa faixa etária. Quanto ao uso de máscaras, será dispensado para crianças dessas idades, visto que não é recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
8. Devem seguir as demais recomendações desse Protocolo nos itens cabíveis.
9. No caso das creches, onde os profissionais da educação têm contato próximo com as crianças, pois precisam atende-las durante as brincadeiras, na interação com demais colegas, no banho, ou mesmo na higiene pessoal todas as medidas sanitárias apresentadas para a escola devem ser redobradas. O uso rotineiro de máscara e de face shield/protetor facial deve ser feito apenas pelos profissionais, não sendo recomendado em crianças menores de dois anos.
B.3 – Educação Especial
23. Fica a cargo das famílias da Educação Especial a decisão sobre o retorno presencial ou acompanhamento remoto das aulas. A escola deve adotar o Sistema Híbrido com rodízio de alunos e oferta de aulas remotas adaptadas ás necessidades dos discentes. Quanto ao uso de máscaras, deve-se observar as peculiaridades de cada aluno e as recomendações medicas, seguindo-se as demais medidas higienicossanitárias.
C – ORIENTAÇÕES PARA CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS DE COVID-19
24. Orientar os trabalhadores e alunos a permanecerem vigilantes quanto ao seu estado de saúde, observando a presença de sinais ou sintomas equivalentes aos da COVID-19, como síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta, mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar etc.). Caso se observe qualquer um desses sintomas o aluno ou trabalhador deve permanecer em quarentena (isolamento domiciliar) de no mínimo 7 (sete) dias, sendo que este prazo pode ser estendido de acordo com avaliação médica.
25. Deve ser definida uma “área de isolamento”, ou seja, um espaço reservado para permanência de caso suspeito que apresente sintomas durante a estadia na escola. Esse espaço deve ser reservado aos alunos menores de 18 anos que necessitem aguardar pelos pais/responsáveis, assim como qualquer outra pessoa que necessite ser encaminhada para casa, Unidade Básica de Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou hospital próximo.
26. A “área de isolamento” deve ser em espaço físico ventilado, onde deve haver troca de ar com ambiente externo e estar próximo de um banheiro, evitando trânsito do caso suspeito por demais áreas do ambiente escolar. Deve ser um local adequado para manutenção do distanciamento social de 1,5 metros. Esse ambiente deve ser limpo e desinfetado a cada turno e sempre que for utilizado.
27. A escola deve observar as situações de alerta e as ações para suspensão temporária das aulas presenciais. Três situações foram elencadas como alerta para tomada de decisão imediata no ambiente escolar. A ocorrência de caso de COVID-19 deverá seguir os tramites de notificação e adotar ações conforme as seguintes situações:
• Situação 1 – Ocorrência de um ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos convivam na mesma sala de aula e não tenham tido contato com outras turmas:
Atuação da escola frente à situação: as aulas presenciais nessa sala serão suspensas por duas semanas (14 dias); e todos os contatos próximos deverão ser monitorados durante esse período.
• Situação 2 – Ocorrência de um ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos sejam de salas diferentes ou tenham tido contato com outras turmas no mesmo turno escolar:
Atuação da escola frente à situação; as aulas presenciais do turno escolar serão suspensas por duas semanas (14 dias): e todos os contatos próximos deverão ser monitorados durante esse período.
• Situação 3 – Ocorrência de um ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos sejam de salas diferentes ou tenham tido contato com outras turmas em outros turnos;
Atuação da escola frente à situação: as aulas presenciais na escola serão suspensas por duas semanas (14 dias); e todos os contatos próximos deverão ser monitorados durante esse período.
28. A escola deve designar uma equipe responsável, com no mínimo 2 (dois) profissionais, para identificar as situações/ações descritas no item anterior e tomar as providencias cabíveis, comunicando a situação epidemiológica a Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância em Saúde do seu município. Deve-se realizar a limpeza e desinfecção do ambiente (sala de aula e áreas de convívio social), conforme subtítulo M deste Protocolo Especifico.
29. Em caso suspeito para COVID-19, a escola através das equipes designadas para a situação, deverá preencher a Ficha de Notificação Imediata e fazer a comunicação do caso no portal do Centro de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde do Piauí (CIEVS-PI) http://portal.saude.pi.gov.br/2020/cievs/cievs.asp. A comunicação da situação também devera ser feita à Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância em Saúde/Atenção Básica) do seu município em até 24h.
• Para a ocorrência de casos de Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), temporariamente associada á COVlD-19, estes deverão ser notificados pelos estabelecimentos de saúde e/ou vigilância epidemiológica municipal de forma imediata, Lembrando que para um caso de SIM-P no ambiente escolar devem ser adotadas as medidas de prevenção e controle, assim como para todo caso suspeito ou confirmado de COVlD-19;
• Caso estudante ou trabalhador com diagnóstico confirmado tenha familiares que também estudem ou trabalhem na instituição de ensino (irmãos, filhos, pais), que coabitem no mesmo domicilio, também deverá ser afastado por no mínimo 07 dias.
30. A instituição de ensino pode ter acesso diário ao perfil epidemiológico das Regiões de Saúde, Territórios e Municípios do estado do Piauí no Painel de Monitoramento CONECTASUS, link:
D – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA AMBIENTES ESCOLARES
31. O distanciamento entre as pessoas deve ser de 1 metro nas salas de aula e demais locais 1,5 metros, fazendo-se as devidas marcações no chão/piso ou de forma suspensa por toda área da instituição.
32. Os setores administrativos da Educação Pública devem seguir Protocolo Específico N° 033/2020, que orienta a atuação de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, publicado no Decreto N° 19.140, conforme Diário Oficial do Estado – DOE N° 146 de 06 de agosto de 2020.
33. Os setores administrativos da Educação Privada devem seguir Protocolo Especifico N° 027/2020 que orienta a atuação de escritórios e setores administrativos em geral, publicado no Decreto N° 19,112, de 21 de julho de 2020.
34. Atividades complementares ofertadas pela instituição relacionadas a áreas como Atendimento Psicológico, Sala de Enfermagem, Laboratórios, Atividades Físicas Lanchonetes, Restaurantes etc., devem seguir os Protocolos Específicos dos setores.
35. Em relação às aulas práticas de todos os níveis (educação fundamental, ensino médio, práticas educacionais complementares de saúde de curso técnico profissionalizante, superior ou pós-graduação etc.) e períodos, recomenda-se:
• Dividir a turma em grupos de no máximo 07 (sete) estudantes;
• Assegurar condições adequadas de supervisão ou preceptoria, monitorando os alunos quanto ao cumprimento das exigências sanitárias constantes neste Protocolo Especifico;
• Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) conforme as especificidades de cada prática desenvolvida.
36. Fica a cargo de cada instituição de ensino estabelecer regras em relação as escalas de revezamento, rodízio de trabalhadores, horários flexíveis, controle de acesso às dependências da instituição, entre outras medidas de cunho administrativo. A escola deve respeitar todos os critérios de risco epidemiológico para a retomada presencial, além das medidas e limites sanitários impostos por este Protocolo Especifico, pelo Protocolo Geral e pelos Protocolos citados no item 1 ou 2, de acordo com o seu enquadramento.
37. Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio em todas as entradas e em pontos estratégicos.
38. A equipe da portaria deve borrifar álcool a 70% nas rodas das cadeiras de locomoção nas entradas das instituições de ensino antes de adentrarem ao espaço.
39. Disponibilizar a trabalhadores e alunos acesso fácil a lavatórios/pias com água, sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal.
40. Disponibilizar dispensadores/totens de álcool a 70% em entradas e pontos estratégicos do ambiente escolar (ao lado de ponto eletrônico, ao lado de catraca com sistema de biometria, ao lado do bebedouro de água, no estacionamento, na portaria, na recepção, nas salas de aulas, refeitórios, auditórios etc).
41. Todos que adentrarem as instituições de ensino devem fazer uso obrigatório de máscaras de proteção facial (trabalhadores, pais/responsáveis e visitantes), como medida adicional de saúde púbica de acordo com Decretos Estaduais N° 18.947, de 22 de abril de 2020 e N° 19.055, de 25 de junho de 2020. Consultar Recomendação Técnica SESAPI/DIVISA N° 013/2020, referente às medidas para o uso correto de mascaras faciais de uso não profissional:
42. A máscara de proteção facial de tecido deve ser trocada a cada 03 (três) horas ou quando estiver úmida ou suja.
43. Na chegada à instituição de ensino, deve ser feita a medição da temperatura de trabalhadores e alunos, diariamente.
44. A instituição deve escalonar os horários de entrada/saída dos alunos e professores, de intervalo/recreio e de refeição/alimentação escolar estipulando horários diferentes por ano/turma, de maneira que seja evitada a aglomeração de pessoas e a circulação simultânea de grande número de alunos nas áreas comuns do estabelecimento.
45. Organizar o estacionamento da escola de forma a evitar o cruzamento de pessoas, sinalizando o distanciamento e o fluxo entre os transeuntes ao desceram dos carros, se possível, indicando portão diferenciado para entrada e saída de pedestres e automóveis.
46. O acesso/entrada/saída da instituição, assim como corredores e áreas de circulação, deve ser organizado por placas, sinalizações suspensas e marcações no chão indicando percurso para manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas e com definição de fluxo de entrada e saída, se possível, por portas ou lados distintas.
47. Não oferecer panfletos ou outros impressos de publicidade.
48. Controlar o tempo de permanência de pais/responsáveis nos ambientes de convívio escolar (salas de aulas, pátios etc.).
49. Isolar bebedouros de bico ejetor. Cada trabalhador e aluno deve ter sua própria garrafa individual e identificada. A escola deve disponibilizar copos descartáveis ao lado do bebedouro para uso de pais/responsáveis e visitantes. Deve-se higienizar as mãos com álcool a 70% antes e após uso do bebedouro.
50. Colocar papel filme ou película protetora em todas as botoeiras de elevadores, de interfone e no leitor biométrico de pontos eletrônicos e catracas (se houver), para facilitar a higienização com álcool a 70%. Orientar os trabalhadores e alunos a fazer a correta higienização das mãos antes e após bater o ponto. De preferência, usar leitura com crachás/cartão em detrimento ao leitor biométrico.
51. Fazer marcações no piso do elevador para garantir a distância e a quantidade máxima de pessoas (1/3 da capacidade) e sinalizar as áreas de espera externa para garantir o afastamento de 1,5 metros entre as pessoas.
52. Demarcar o fluxo de subida e descida em escadas e rampas de acesso.
53. Manter todos os ambientes com ventilação natural, com porta ou janela aberta para que haja circulação de ar.
54. Evitar o uso de condicionadores de ar em ambiente fechado e, quando necessário, deve-se manter porta ou janela entreaberta.
55 Deve-se manter limpos os componentes do sistema de climatização (condicionadores de ar, bandejas, serpentinas, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar.
56. A administração da instituição de ensino deve possuir Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) atualizado (quando possuir condicionadores de ar com capacidade acima de 60.000 BTUs), com o respectivo Responsável Técnico, bem como, procedimentos e retinas de manutenção atualizadas e comprovantes de sua execução.
57. A instituição deve orientar, por meio de alertas (cartazes, placas, pôsteres,mensagens de textos ou sonoras ou audiovisuais em redes socais e circuitos internos de TV, letreiros de led, etc.) a trabalhadores, alunos, pais/responsáveis e visitantes, em linguagem acessível, os seguintes temas:
• Proibição de adentrar ao ambiente escolar se estiverem apresentando sintomas característicos de síndrome gripal (coriza, tosse seca, dor de garganta, febre, cansaço, falta de ar, mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar);
• Informações sobre medidas preventivas contra o Novo Coronavírus e normas de biossegurança no trabalho.
58. Quanto a realização de gravações e a transmissão de aulas online (ao vivo ou não) recomenda-se:
• Durante as gravações deverá ser mantida a distância mínima de 01 metro (métrica exclusiva para sala de aula) entre os presentes;
• Se a gravação e/ou transmissão de aula online, ocorrer de forma conjunta com a aula presencial, o número de pessoas envolvidas na gravação deve ser computado para o cálculo da capacidade da sala de aula, respeitando a regra de distanciamento entre as pessoas de 1 metro.
59. Congressos, simpósios, palestras e reuniões devem ocorrer preferencialmente por meio remoto. Caso haja necessidade de evento na modalidade presencial durante a Pandemia, deve-se obedecer ás métricas definidas no Decreto Estadual N° 19.187 (publicado no DOE N° 168-Ed. Suplementar, de 04 de setembro de 2020), ou seja, realização de evento em local aberto ou semiaberto, com participação de no máximo de 100 (cem) pessoas e seguindo-se as recomendações higienicossanitárias constantes no Protocolo Específico N° 041/2020, referente ao setor de entretenimento, cultura e arte.
60. Nesse momento pandêmico, recomenda-se a não realização de gincanas, formaturas, eventos escolares, olimpíadas estudantis, festas culturais, festas de aniversário ou qualquer outro evento que gere aglomeração, até que o quadro epidemiológico esteja favorável. Mas se for extremamente necessário a ocorrência do evento presencial, recomenda-se que não haja participação dos familiares e/ou público espectador e que se siga a recomendação constante no item anterior.
E – RECEPÇÃO, SECRETARIAS, COORDENAÇÕES, DIRETORIA/REITORIA E ÁREAS COMUNS
61. Na recepção, manter um espaço físico com layout acessível e seguro, em conformidade com as normativas de biossegurança, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metros nos locais de espera, isolando ou se possível eliminando assertos/cadeiras que fiquem muito próximas como longarinas de forma a obedecer ao distanciamento mínimo.
62. Na recepção ou sala de espera, evitar expor itens fáceis de serem compartilhados como revistas, jornais, brinquedos infantis e outros.
63. Não disponibilizar alimentos e bebidas na recepção ou sala de espera.
64. Os pontes de atendimento devem ter barreira física (vidro, acetato, acrílico ou outro), isolando o trabalhador e disponibilização de álcool a 70%, além de marcação no chão indicando o distanciamento entre as pessoas que aguardam atendimento.
65. Os atendimentos individuais de alunos, pais/responsáveis e visitantes deveio ser realizados através de horário agendado e disponibilização de álcool gel a 70% para uso das pessoas que vierem a ser atendidas, através de dispensadores/totens localizados na sala de atendimento (recepção, coordenação, secretária, tesouraria, direção etc). Reduzir o fluxo e permanência de pessoas no estabelecimento.
66. Se a instituição possuir caixas eletrônicos de movimentação financeira, orientar aos usuários a higienizar as mãos após fazer uso.
67. Deve-se higienizar a cada uso itens compartilhados como teclado, mouse, monitor impressora, calculadora, maquineta de cartão, livros etc.
F – SALAS DE AULA E OUTROS ESPAÇOS DE APRENDIZAGEM
68. Sempre que possível, cada sala de aula deve ser ocupada pelo mesmo grupo de estudantes de acordo com a dimensão e características da escola.
69. Deve-se, também, manter janelas abertas, garantindo a circulação de ar.
70. Escolas que incluam em sua rotina momento de orar/rezar, cantar hino etc., não devem exercer essas atividades em aglomerações, cada ano/turma realizará em local aberto/semiaberto e horário diferenciado, sem a participação de familiares.
71. Durante as aulas de Educação Física, assim como demais práticas esportivas ofertadas pelo estabelecimento de ensino, recomenda-se que as mesmas sejam realizadas em grupos menores e fixo de alunos, de forma a evitar aglomeração durante a atividade, reduzindo-se a manipulação de objetos compartilhados, como bola, peteca etc.
72. Recomenda-se que os estudantes preferencialmente enviem atividades e tarefas escolares por meios digitais (e-mail, plataforma,sistema etc.).
73. Para devolução de livros e entrega de materiais, recomenda-se que seja disponibilizada uma caixa para devolução de livros e materiais, que ficarão em “quarentena”, per 5 dias no mínimo. Medida recomendada devido a insegurança para desinfecção de material papel. Ademais, tais livros e materiais deverão permanecer, durante esse período, em local isolado, mas com circulação de ar (sem ar condicionado ou ventiladores).
74. Quanto ao funcionamento de bibliotecas seguir recomendações do Protocolo Especifico N° 045/2020, publicado como Anexo III do Decreto Estadual N° 19.187, de 04 de setembro de 2020, DOE N° 168-Ed Suplementar.
75. Todos os brinquedos e materiais manuseados pelas crenças e profissionais deverão ser limpos ao final de cada turno com álcool 70%. Ao longo do dia os profissionais deverão ter atenção para higienizá-los constantemente.
76. Dispor mesas e carteiras com a mesma direção, evitando que estudantes fiquem virados de frente uns para os outros.
77. Evitar o uso de mesas coletivas e, caso necessário, manter o espaçamento de 01 metro entre as cadeiras, tanto lateralmente, quanto frontalmente.
78. A circulação em sala de aula pelo aluno deve ser minimizada, evitando atividades que exijam deslocamentos no ambiente.
79. As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração.
80. Não deve haver compartilhamento de material escolar.
81. Os primeiros alunos a saírem da sala de aula devem ser os que estão mais próximos da porta de saída, evitando, desta forma, que as pessoas se cruzem.
82. Os alunos devem ser orientados a sair da sala de aula e dos ambientes escolares, respeitando as regras de distanciamento de no mínimo de 01 metro (deve ser feito marcação no piso) e não deverão se aglomerarem em frente à escola.
G – LANCHONETES, RESTAURANTES, REFEITÓRIOS E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
83. Refeições e lanches em instituições de ensino só podem ser consumidos exclusivamente nas áreas reservadas para este fim, como “praça de alimentação” ou refeitórios e observarão todas as regras de distanciamento seguro de 1,5 metros entre as pessoas, com isolamento de assentos/cadeiras.
84. Cozinhas, restaurantes e lanchonetes localizados em instituições de educação, devem seguir o Protocolo Especifico N° 021/2020, de serviços de alimentação e bebidas, publicado no Decreto N° 19.155 de 13 de agosto de 2020.
85. As mesas e cadeiras que não puderem ser utilizadas deverão estar claramente sinalizadas.
86. Instalar, quando possível barreiras físicas sobre as mesas, reduzindo o contato entre as pessoas.
87. Escalonar horários para a realização das refeições (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) pelos diferentes anos/turmas evitando aglomeração nos refeitórios. Recomendar que estudantes e trabalhadores só permaneçam no local pelo tempo estritamente necessário para realizar a alimentação.
88. Orientar que se evite ao máximo, comer em salas fechadas, priorizando as áreas abertas. Durante o uso dos refeitórios, as janelas sempre deverão estar abertas, garantindo a ventilação do ambiente.
89. A pessoa só deve retirar a máscara no momento da refeição, sendo que as máscaras devem ser retiradas pelas hastes e acondicionadas em sacos individuais e após o término da refeição recolocá-las imediatamente, sendo que o cuidado com a máscara é de responsabilidade de cada um.
90. Orientar, de forma expressiva a comunidade escolar para que não compartilhe copos, talheres e demais utensílios de uso pessoal.
91. Deve-se realizar a limpeza e a desinfecção das mesas e cadeiras antes e após cada utilização.
H – BANHEIROS E VESTIÁRIOS
92. Demarcar o piso, para a orientação do distanciamento mínimo de 1,5 metros nos halls de entrada dos banheiros e vestiários.
93. Se o vestiário não possuir pia, disponibilizar dispensador de álcool gel a 70%.
94. Orientar que a descarga deve ser acionada com a tampa do vaso sanitário fechada.
95. Considerar que os banheiros são áreas de risco, portanto, a limpeza desses espaços deverá ser realizada duas vezes a cada turno e os vasos sanitários devem ser lavados a cada uso.
96. Intensificar a higienização dos banheiros existentes no mínimo duas vezes a cada turno (inicio e final do turno) ou conforme necessidade. Lavar e desinfetar os vasos sanitários com hipoclorito de sódio a 1% após cada uso, na diluição de 500 ml do produto para 500 ml de água (sempre dá descarga com a tampa do sanitário fechada), sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado).
97. Os vestiários devem ser higienizados pelo menos 01 vez a cada turno.
I – RESIDÊNCIA ESTUDANTIL E ALOJAMENTO DE ESTUDANTES EM REGIME INTEGRAL
98. Disponibilizar lavatório/pia com água, sabonete liquido, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal e/ou álcool gel a 70% em pontos estratégicos.
99. A residência estudantil ou alojamento deve ser higienizado diariamente com água e sabão, dispor de ambiente com ventilação natural, mantendo portas ou janelas abertas; os estudantes devem manter distanciamento de 1,5 metros uns dos outros e usarem máscaras rotineiramente; manter distanciamento mínimo de 1,5 metros também entre camas.
100. Recomenda-se o uso de colchão coberto por material impermeável para realizar a desinfecção com álcool a 70% após uso pelo estudante; lençóis, travesseiros e toalhas devem ser de uso individual, devendo ser lavadas com água e sabão quando apresentar característica de sujeira visível, evitando agitar as roupas sujas na nora da troca das roupas de cama, devido ao risco de promover contaminação pelas partículas em suspensão, intensificar a higienização dos banheiros, especialmente, dos sanitários (usar hipoclorito de sódio a 1% após cada uso e ao dar descarga permanecer com a tampa do sanitário fechada).
101. Para desinfecção do ambiente, principalmente, de áreas de alto fluxo e grande circulação de pessoas (copas, banheiros, quartos, vestuário, etc.) borrifar hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% nas paredes na altura de 1,80 metros.
J – TRANSPORTE ESCOLAR
102. As unidades escolares deverão apresentar com antecedência as empresas que realizam o transporte escolar a relação com rotas, relação nominal de alunos a serem transportados e dias/horários em que ocorrerá o transporte.
103. Recomenda-se as seguintes medidas de prevenção no transporte escolar:
• Reduzir em 50% a capacidade de lotação de ônibus de modo a assegurar o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas;
• Disponibilizar proteção de acrílico ou acetado para isolamento individual do motorista;
• A higienização se veículos e equipamentos deve ser feita, no mínimo, a cada turno, com produtos indicados pelos órgãos de saúde como eficazes na eliminação do vírus nas diversas superfícies de contato;
• Devem ser higienizados volante, manoplas do câmbio e do freio de estacionamento e demais pontos de contato dos operadores ao final de cada viagem fazendo-se fricção nesses componentes;
• Os veículos devem ser totalmente lavados a cada 24 (vinte e quatro) horas (interna a externamente), sendo que os pontos de maior contate dos passageiros (corrimãos, balaustres, pega-mãos, roleta e pontos de apoio nos assentos) devem ser higienizados pelo menos duas vezes ao dia;
• As janelas do veiculo devem ser mantidas abertas, a entrada e saída do transporte para a correta higienização das mãos.
• Deve ser fornecido àlcool a 70% aos estudantes e motorista na entrada e saída do transporte para a correta higienização das mãos.
104. Recomenda-se às escolas orientar os estudantes que utilizam transporte coletivo comum, que devem higienizar as mãos antes e depois do percurso. Evitar fazer o pagamento com dinheiro, priorizando o uso de cartão ou do sistema de bilhetagem eletrônica. Verificar se é possível manter abertas as janelas dos veículos a fim de possibilitar recirculação de ar. Evitar o contato com as superfícies do veículo, como por exemplo, pega-mãos, corrimãos, barras de apoio, catracas e leitores de bilhetes/cartões.
105. Sempre usar máscaras durante o deslocamento para a escola.
L – AOS TRABALHADORES
106. É importante que, antes do retomo das atividades, a Instituição de Ensino realize capacitações com os docentes, técnico-administrativos, prestadores de serviços e trabalhadores em geral que estarão em atendimento aos alunos e ao público em geral. Preferencialmente, as capacitações devem ser direcionadas a atividade fim de cada equipe, com orientações sobre o manejo adequado das situações e o uso de EPIs de acordo com a categoria profissional. Atenção especial deve ser voltada a equipe responsável pela limpeza, além da capacitação, o fornecimento de EPIs, insumos e materiais de limpeza contribuem para segurança dos colaboradores e para a higiene dos espaços. Recomenda-se a formação de equipes de limpeza em todos os setores da instituição, com definição de escalas para aumentar a frequência de higienização das superfícies e de locais como corrimões, maçanetas, bancadas, mesas, cadeiras e equipamentos.
107. Adotar escalas de revezamento para que se garanta o cumprimento das medidas de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os pontos de trabalho.
108. Orientar aos trabalhadores a executar a troca da máscara a cada 03 (três) horas ou quando estiver úmida, devendo proceder a retirada correta (pegando pelas hastes sem tocar a parte frontal), acondicioná-la em um saco de papel ou saco plástico, fazendo sempre a higienização das mãos antes e após a retirada da máscara.
109. instruir todos os funcionários da instituição quanto às boas práticas de higiene pessoal como a importância da lavagem correta das mãos, uso de álcool gel a 70% etc.
110. Disponibilizar e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os trabalhadores de acordo com sua atividade no ambiente escolar. Para a realização das atividades de limpeza e desinfecção de ambiente disponibilizar os EPIs que atividade requer (luvas, botas de canos longos, etc.).
111. Os professores devem ministrar as aulas sem retirar as máscaras, podendo usar recursos audiovisuais, como microfone portátil, se necessário. Lembrando que o microfone não pode ser compartilhado, deve ser higienizado ao final de cada aula e deve ser mantido distante da boca.
112. Os profissionais da limpeza devem relatar imediatamente violações no EPI ou qualquer exposição potencial a administração da escola tanto ao receber o material como ao devolvê-lo.
M – LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE E AMBIENTE
113. Realizar a limpeza da área interna e externa da instituição assim como limpeza de todas as superfícies, com posterior desinfecção com hipoclorito de sódio 0,1 a 0.5%, através de borrifação na altura de 1,80 metros (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água). Vê Recomendação Técnica N° 017/2020, que dispõe sobre orientação de limpeza e desinfecção de áreas comuns para conter a disseminação da COVID-19. Segue link:
114. Realizar procedimentos que garantam a higienização continua de todos os espaços, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes certificados pela ANVISA, que possam ser usados em substituição do álcool a 7%, na concentração e tempo recomendado pelo fabricante. Utilizar somente produtos que estejam em embalagens rotuladas e dentro do prazo de validade.
115. Realizar frequente desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5% com fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclada, mouse, materiais de escritório, material escolar, brinquedos, instrumentos musicais, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, entre outros.
• Nunca varrer superfícies a seco, pois favorece a dispersão de microorganismos veiculadas com as partículas de pó;
• Utilizar varredura úmida, por meio de mops ou rodo e panos de limpeza;
• Para a limpeza de pisos, devem ser seguidas as técnicas de varredura úmida, ensaboar, enxaguar e secar;
• Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas no rosto, em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.).
116. Em caso de serviços e obras, orienta-se que ocorram em dias e horários em que a instituição de ensino não esteja aberta ao público e que a quantidade de prestadores de serviços seja limitada a fim de evitar grande circulação de pessoas.
117. Executar o correto gerenciamento de resíduos, sendo descartado em sacos duplos com até 2/3 da sua capacidade, devidamente lacrados, disponibilizando no ambiente lixeiras com tampa e pedal para recolhimento do resíduo gerado.
Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI/DIVISA/FMS/SMS/VISAS Municipais, submetido às instituições de educação públicas e privadas e aos trabalhadores do setor, sendo apreciado e aprovado pelo Centro de Operações Emergenciais – COE e o Comitê PRO Piauí em 31 de julho de 2020 na sua primeira versão. Este texto contitui-se na segunda versão, revisada e aprovada em 18.12.2020, sendo o protocolo republicado com a finalidade contemplar adequações normativas e vigorar a partir do ano letivo de 2021.