O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina; tendo em vista o que dispõe o art. 2°, da Lei n° 2.968, de 29 de dezembro de 2000, e em atenção ao Ofício GS n° 009/2020, da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, e no Processo n° 00048.000007/2020-82-SEI,
DECRETA:
Art. 1° Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício 2020, ficam atualizados em 3,91% (três inteiros e noventa e um centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2019, os seguintes valores:
I – Faixas de Valores Venais que definem as alíquotas, constantes na Tabela I, do Anexo I, da Lei Complementar n° 4.992, de 29 de março de 2017;
II – Valores Básicos Unitários de Terrenos – VBU, constantes no Anexo VI, da Lei Complementar n° 4.992, de 29 de março de 2017, e dos novos logradouros criados em conformidade com o art. 21, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016; e
III – Custo Unitário Básico – CUB, que expressa os valores unitários de metro quadrado de construção, constantes na Tabela V (Tipos, Padrões e Valores das Construções), do Anexo II, da Lei Complementar n° 4.992, de 29 de março de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de janeiro de 2020.
LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR
Prefeito de Teresina, em exercício
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
