O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo, momento em que as famílias reúnem-se em confraternizações e renovam os votos de paz, amor e esperança; e
CONSIDERANDO, ainda, que muitos servidores deslocam-se para outros municípios e até outros estados, para comemorar estas importantes datas com os seus familiares,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos dias 24 de dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde – FMS (Hospitais, UPA e SAMU), bem como os serviços prestados pelos Agentes de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de dezembro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
