(DOM de 04/02/2016)
Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à competência de janeiro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e o § 2° do artigo 68 da Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973; e
CONSIDERANDO o expediente bancário reduzido da quarta-feira de cinzas, dia 10 de fevereiro de 2016, e a consequente dificuldade de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos contribuintes que tem esta data de vencimento do imposto,
DECRETA:
Art. 1° O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à competência de janeiro de 2016, das modalidades com vencimento previsto para 10 de fevereiro de 2016, nos termos do art. 4°, II e IV, do Decreto n° 19.269, de 28 de dezembro de 2015, poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 11 de fevereiro de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2016.
SEBASTIÃO MELO
Prefeito, em exercício
JORGE LUIS TONETTO
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT
Secretário Municipal de Gestão.
