O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Lei n° 7.378, de 11 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12 do Decreto n° 18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicos no âmbito estadual;
CONSIDERANDO o Pacto pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 – PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto n° 19.014, de 08 de junho de 2020, estabelecendo o planejamento para a flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais com base em parâmetros epidemiológicos, sanitários e econômicos;
CONSIDERANDO o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto n° 19.040, de 19 de junho de 2020;
CONSIDERANDO os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) elaborados pela SESAPI/SUPAT/DIVISA/FMS/SMS/VISAS Municipais, apreciados e aprovados pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE e Comitê PRO Piauí,
CONSIDERANDO o Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, aprovado pelo Decreto n° 19.085, de 07 de julho de 2020, com as adequações promovidas pelo Decreto n° 19.116, de 22 de julho de 2020;
CONSIDERANDO as reuniões virtuais realizadas pelo Comitê PRO PIAUÍ com os segmentos constantes no Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, voltados para apresentação do Protocolo Geral e dos respectivos Protocolos Específicos;
CONSIDERANDO a avaliação epidemiológica realizada pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE/PD),
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o setor de Autoescolas.
Art. 2° O Protocolo Específico, aprovado por este Decreto, complementa o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto n° 19.040, de 19 de junho de 2020, em relação ao segmento a que se refere, em conformidade com a estratégia de segmentação adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 – PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto n° 19.014, de 08 de junho de 2020.
§ 1° Poderão funcionar, a partir do dia 14 de outubro de 2020, as autoescolas que atenderem simultaneamente às condições do Protocolo Geral e do Protocolo Específico aprovado na forma do Anexo Único deste Decreto, com as ressalvas seguintes:
I – ocupação mínima no estabelecimento de 4m² (quatro metros quadrados) por pessoa;
II – distanciamento mínimo no estabelecimento de 2 (dois) metros entre as pessoas;
III – as aulas práticas de direção veicular serão retomadas desde que os alunos sejam atendidos individualmente;
§ 2° Para iniciar o funcionamento, é obrigatória a apresentação do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19, na modalidade simplificada ou ampliada conforme a dimensão do estabelecimento.
§ 3° A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança no site PRO PIAUÍ, link propiaui pi.gov.br.
Art. 3° Permanecem suspensas as aulas teóricas presenciais.
Art. 4° O funcionamento das atividades incluídas neste Decreto obedece à estratégia adotada pelo Pacto pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 – PRO PIAUÍ – podendo ser revista segundo as necessidades de contenção da COVID-19.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PD), 14 de outubro de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
ANEXO ÚNICO
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO ESPECÍFICO N° 028/2020
ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E CLIENTES DO SETOR DE AUTOESCOLAS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)
SETOR:
Autoescolas.
ATIVIDADES:
Autoescolas.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA AUTOESCOLAS:
Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas para as Autoescolas c define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
1. Orienta-se a inserir ALERTAS VISUAIS e/ou SONOROS e outros meios de comunicação na entrada das autoescolas e em locais estratégicos, devendo:
– Os trabalhadores/clientes das autoescolas deverão ser orientados sobre a COVID-19, acerca do que é a doença, qual é o agente transmissor, modo de transmissão, sintomas e medidas de prevenção destinadas a evitar a disseminação da doença, que devem ser seguidas dentro e fora do ambiente de trabalho;
– Fixar e/ou disponibilizar informativos em locais visíveis (cartazes, placas, pôsteres, totens, etc.), assim como, emitir mensagens de textos ou sonoras (áudio) ou audiovisuais (vídeos), como também letreiros de led, etc., acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e clientes visando a sua proteção individual;
– Todas as informações disponíveis sobre as medidas preventivas contra o Novo Coronavírus, como higienização adequada das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e, alternativamente, com álcool a 70%, etiqueta da tosse e uso da máscara, deverão estar em linguagem acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência (PcD);
– Orientar quanto ao uso obrigatório da máscara de proteção facial no estado do Piauí, como medida adicional de saúde pública, conforme Decreto n° 18.947, de 22 de abril de 2020, a qual deve ser utilizada nas seguintes ocasiões: antes de sair de casa; ao deslocar-se por via pública; em locais onde há circulação de pessoas. Consultar Técnica SESAPI/DIVISA Nº 013/2020: Medidas para o uso correto de máscaras faciais de uso não profissional:
http://www.saudepi.gov.br/uploads/divisadocument/file/557/COVIDI9DIVISARTNYC2KBA013.2020MWCI3KBISCARASCASEIRASpdf-vers%C3%A302.pdf
2. O atendimento deve ser previamente agendado via aplicativos de mensagens instantâneas, contato telefônico ou outro meio eletrônico para evitar aglomerações e exposições a riscos desnecessários, e com hora marcada, sendo orientado que o usuário vá ao serviço sozinho ou em casos extraordinários com apenas 1 (um) acompanhante;
3. O cliente/aluno deve higienizar as mãos com álcool a 70% antes e depois de assinar documentos como contratos, livros protocolos, etc. Evitar o compartilhamento de canetas;
4. Os clientes deverão ser orientados a planejar as suas atividades para reduzir o tempo de permanência no serviço;
5. O acesso à autoescola deve ser controlado, dispor de sinalização (marcação no piso ou fita de isolamento suspensa, entre outras) na entrada e em pontos estratégicos para manter o distanciamento de 2 metros entre os usuários;
6. Disponibilizar produtos para higienização das mãos (lavatórios/pias com água e sabão e/ou álcool a 70%) de trabalhadores, clientes e todos que adentrarem à autoescola, orientando-os a fazer a higienização das mãos em momentos específicos como entrega de chaves dos veículos, assinatura de documentos, etc.;
7. Disponibilizar na entrada da autoescola tapete pedilúvio com hipoclorito 0,1 a 0,5% a ser reabastecido frequentemente;
8. Só permitir a entrada dos trabalhadores/clientes se estiverem utilizando máscaras;
9. Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (trabalhadores, clientes, etc.) dentro do estabelecimento para uma ocupação de 4 m? por pessoa (Exemplo: área livre de 32m? /4m? =8 pessoas no máximo);
10. No caso dos escritórios ou espaços administrativos das autoescolas, as reuniões devem ser de preferência virtuais. Se presenciais, reunir no máximo 5 (cinco) pessoas utilizando máscaras e seguir a métrica de 4 m? por pessoas. Orientar os participantes a fazer a correta higienização das mãos (lavar com água e sabão e/ou uso de álcool a 70% com fricção de 20 a 40 segundos) e mantendo o distanciamento de no mínimo 2 metros;
11. Preferencialmente, realizar as reuniões para orientações e treinamentos com a equipe de instrutores e demais trabalhadores ao ar livre, neste caso, com no máximo 10 pessoas, de modo a evitar aglomerações e confinamento em locais fechados e sem circulação de ar;
12. Na recepção e salas de trabalho na autoescola, recomenda-se:
– Evitar aglomeração de pessoas no local, sinalizar o ambiente e fazer a marcação nas cadeiras de modo a manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre elas ou cadeiras alternadas;
– Na recepção ou sala de espera retirar itens fáceis de serem compartilhados como revistas, jornais, folders informativos e/ou publicitário, entre outros;
– Proibido uso de bebedouros coletivos com bico de jato injetor. Disponibilizar copos individuais/garrafas para cada trabalhador e copos descartáveis para clientes;
– Não disponibilizar garrafas de café e recipientes com bolos, biscoitos ou qualquer outro aperitivo nas salas de trabalho para evitar contaminação no manuseio desses utensílios;
– Os lanches, cafés e refeições deverão ser consumidos somente em ambiente adequado, como copas, cantinas e refeitórios. Proibido o consumo nas salas de trabalho, recepção, corredores ou qualquer outro setor;
– Orientar os trabalhadores a evitar contatos muito próximos entre eles e com os clientes, como abraços, beijos e apertos de mão, etc.
13. Emrelação à limpeza e desinfecção, orienta-se:
– Realizar frequente desinfecção com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% com fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, rádio transmissores, telefone fixo, celulares, elevadores, entre outros. Recomendações sobre alternativas de produtos saneantes para a desinfecção de superfície durante a Pandemia da COVID-19 encontra-se nas seguintes normatizações:
Nota Técnica n° 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, link para acesso:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI ANVISA+-+0964813+-+Nota+T%C3% A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-bI e6-8d86d867e489
Nota Técnica n° 47/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Acesso através do Link:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/Nota+T%C3% AIcnica+47.pdf/24293365-2dbb-4b58-bfa8-64b4c9e5d863
– Intensificar a higienização dos banheiros existentes, no mínimo duas vezes ao dia ou conforme necessidade. Lavar e desinfetar os vasos sanitários com hipoclorito de sódio a 1% após cada uso, na diluição de 500 ml do produto para 500 ml de água (sempre dá descarga com a tampa do sanitário fechada), sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas no rosto, em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
– Para sanitização de áreas comuns seguir normas da NT SESAPI/DIVISA N° 11/2020, link para acesso:
http://www .saude.pi.gov.br/uploads/divisa document/file/560/sanitiza4C3%ATYCI%A 3o.pdf
– Para a limpeza e desinfecção de áreas comuns seguir a Recomendação Técnica N° 017/2020, link para acesso:
http://www .saude.pi.gov.br/uploads/divisa document/file/558/COVID19PIRT017.2020Desinfec%C3%ATY%CI%A30 de Ambientes e Alimentos.pdf
– 14. Refeições, quando feitas na empresa, devem ser oferecidas em porções individuais e lacradas e as embalagens devem ser higienizadas antes do consumo, o mesmo se aplica a talheres, que devem ser preferencialmente descartáveis, alimentos e utensílios não devem ser compartilhados;
15. Organizar os horários de alimentação dos funcionários para evitar aglomeração;
16. Caso utilize uniforme ou roupa privativa da empresa, não retomar para casa diariamente vestindo o uniforme. Ao chegar em casa retire os calçados antes de entrar. Ao adentrar a residência troque imediatamente a roupa, deixando-a no local de lavagem. Se estiver fazendo uso de máscara, descarte-a no saco de lixo em separado do lixo comum.
17. Emrelação aos CURSOS TEÓRICOS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES:
– Aulas Teóricas devem ser por acesso remoto, confome DELIBERAÇÃO N° 189, DE 28 DE ABRIL DE 2020, DO CONTRAN, que dispõe sobre a realização das aulas técnico – teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, que foi referendada pela RESOLUÇÃO n° 783, DE 24 DE JUNHO DE 2020, DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA E CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;
– Quando for possível a retomada das aulas presenciais, as turmas de alunos devem sofrer redução de 50% da capacidade da sala, aumentando gradativamente para 70% e 100%, conforme decretos governamentais. Preferencialmente, as aulas deverão ser ministradas em ambiente amplo/externo e ventilado com janelas abertas;
– Instrutor e alunos devem usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscara, durante as aulas presenciais e a realizar a higienização das mãos antes do início e no final de cada aula;
– Realizar a higienização das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objetos utilizados antes e após cada aula;
– Para o registro do controle da frequência por sistema eletrônico, realizar a higienização do leitor biométrico coberto por plástico filme, com álcool a 70%, entre uma validação e outra.
17. No que se refere às aulas/simulação para realização dos EXAMES TEÓRICOS:
– Quando for autorizada a retomada dos treinamentos presenciais para a realização dos exames teóricos, recomenda-se:
– Seguir o agendamento prévio de horários. O aluno deverá ser avisado para chegar somente no horário da prova evitando aglomerações;
– O aluno, deverá estar munido de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante o exame e deverá fazer a higienização das mãos antes e após o exame, assim como o examinador;
– Disponibilizar álcool a 70% em pontos estratégicos e acessíveis a todos os trabalhadores/clientes da autoescola;
– Realizar a higienização do espaço onde será aplicado o exame, com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, a cada atendimento;
– Evitar contato pessoal e manter distância de no mínimo 2 (dois) metros;
– Manter os ambientes bem ventilados. Durante a aplicação do exame, se possível, abra portas e/ou janelas, mesmo utilizando o ar condicionado;
– Para o registro do controle da frequência por ponto eletrônico, realizar a higienização do leitor biométrico coberto por plástico filme, com álcool a 70%, entre uma validação e outra.
18. As medidas pertinentes às aulas práticas de direção veicular em via pública para realização do EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR são:
– O aluno deverá estar no local do exame somente no horário do agendamento do seu exame, evitando aglomerações;
– Alunos e instrutores deverão fazer uso obrigatório de máscara durante o exame e realizar a higienização das mãos antes e após o exame;
– Disponibilizar álcool a 70% na área do exame para higienização das mãos;
– A limpeza e desinfecção dos veículos de todas as categorias devem ser realizadas por meio da lavagem com água e sabão (após o expediente) e, posterior desinfecção com álcool a 70% ou hipoclorito 0,1 a 0,5% ou outro produto registrado na ANVISA, conforme recomendações do fabricante. É importante higienizar tanto o interior do veículo, quanto o exterior de modo a se evitar a contaminação cruzada pelo toque das mãos de instrutores e alunos nos veículos;
– Realizar a higienização dos veículos motorizados de 2 (duas) a 3 (três) rodas, como motos e triciclos, a cada troca de aluno em todas as partes de contato, como manoplas e manetes, bem como no assento, painel, setas, retrovisores e, no caso das motos, no tanque de combustível.
– Recomenda-se que cada aluno traga o seu capacete pessoal;
– Orientar o instrutor a não compartilhar carona com o aluno em motos, de modo a manter-se o distanciamento social recomendado;
– Realizar a higienização dos veículos motorizados com 4 rodas ou mais (carros de passeio, veículos utilizados para transporte de carga (caminhão, carreta, etc.), veículos utilizados para transporte de passageiros, como ônibus, etc.), veículos com carrocerias reboques, como os trailers, de acordo com a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (A, B, C, D ou E) a cada troca de aluno. Atenção às partes de contato frequente, como volante, freio de mão, alavanca de marcha, cintos de segurança, maçanetas, banco, painel, setas, maçanetas das portas e lateral do veículo.
– Nestes casos, para as aulas práticas de direção veicular em via pública, recomenda-se:
– Manter os vidros do veículo aberto, evitando o uso de ar condicionado;
– Proibido acompanhante durante a aula;
– Dispor sempre de álcool a 70% para higienização das mãos antes e após as aulas práticas, tendo o cuidado com o adequado acondicionamento do produto no carro;
– Utilizar capas de plástico no banco dos veículos de aprendizagem, pois este material pode ser facilmente higienizado com álcool a 70% antes do início de cada aula;
20. No caso das aulas práticas de direção veicular com o uso do simulador, realizar a higienização adequada do aparelho/dispositivo a cada troca de aluno ou sempre que necessário.
– Atenção aos pontos de maior contato, como painel dianteiro, volante, câmbio, alavancas de sinalização, freio de mão, cinto de segurança, bancos, chaves do veículo, monitores e câmeras.
– Recomenda-se que um instrutor atenda no máximo 2 (dois) alunos, mantendo-se o distanciamento físico recomendado (2 metros), caso não seja possível manter o distanciamento, utilizar barreiras físicas. Instrutor e aluno(s) devem fazer uso obrigatório de máscara e o leitor biométrico deve ser higienizado com álcool a 70% a cada registro da presença/frequência.
21. Proceder ao correto descarte dos resíduos sólidos, recomenda-se:
– Os resíduos potencialmente infectantes (máscaras, luvas, papel higiênico ou material resultante de qualquer secreção humana) devem ser segregados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, fechados com lacre ou nó quando o saco tiver até 2/3 (dois terços) de sua capacidade. Para o descarte final, colocar o saco com o resíduo em outro saco limpo, resistente e descartável, de modo a não causar problemas para o trabalhador da coleta e aos demais trabalhadores da cadeia produtiva e nem para o meio ambiente.
2. PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19
– A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;
– A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.