O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 6° da Lei n° 14.085, de 15 de abril de 2019,
DECRETA
Art. 1° Fica prorrogado até 30 de agosto de 2019 o prazo para pagamento de débitos tributários com redução de multa e acréscimos moratórios e remissão parcial do imposto, nos termos dos arts. 1° e 2° da Lei n° 14.085, de 15 de abril de 2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
