O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Lei n°7.378 de 11 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12 do Decreto n°18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicas no âmbito estadual;
CONSIDERANDO o Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid – 19 – PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto n° 19.014 de 08 de junho de 2020, estabelecendo o planejamento para a flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais com base em parâmetros epidemiológicos , sanitários e econômicos;
CONSIDERANDO o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitários com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto n° 19.040, de 19 de junho de 2020
CONSIDERANDO os protocolos específicos para os setores da agricultura e pecuária, da indústria de fabricação de alimentos e bebidas, transporte de cargas e fabricação de embalagens e da indústria extrativista, elaborados conjuntamente pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios/Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual Municipal de Saúde de Teresina/Gerência de Vigilância Sanitária, aprovados pelo Comitê de Operações Emergências – COE – e pelo o Comitê técnico de Monitoramento do Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí COvid 19 – Comitê PRO PIAUÍ;
CONSIDERANDO o Calendário de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais aprovado pelo Decreto n° 19.085, de 07 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação dos SARS-CoV-2 (COVID-19) para os setores indicados a seguir:
I – Protocolo Específico Para o Setor Agropecuário (Anexo I): envolve cultivo de produtos agrícolas e a criação de espécies animais, como a Agricultura e Pecuária;
II – Protocolo Específico para o Setor da Indústria de Fabricação de Alimentos e bebidas, Transporte de Cargas e Fabricação de Embalagens (Anexo II): fabricação de alimentos e bebidas, transporte de cargas e fabricação de embalagens;
III – Protocolo Específico para o Setor da Indústria Extrativa (Anexo III): extração de matéria prima.
Art. 2° Os Protocolos Específicos, aprovados por este Decreto, Complementam o Protocolo Geral de Recomendação Higienicassanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovada Pelo Decreto n° 19.040, de 19 de junho de 2020, em relação ao segmento a que se referem, em conformidade com a estratégia de segmentação adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid – 19 – PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto nº 19.014 de 08 de junho de 2020.
Art. 3° Ficam autorizados a funcionar, a partir do dia 13 de junho de 2020, os estabelecimentos ou atividades que atenderam simultaneamente às condições do Protocolo Geral e do Protocolo Especifico para o seu segmento, aprovados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.
§ 1° Para iniciar o funcionamento, é obrigatório a apresentação do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada ou ampliada conforme a dimensão do estabelecimento.
§ 2° A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança no site PRO PIAUÍ, link propiaui.pi.gov.br
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de julho de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GORVERNO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ANEXO I
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19- PRO PIAUÍ PROTOCOLO ESPECÍFICO N° 022/2020
ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES E TRABALHADORES DO SETOR DA AGRICULTURA E PECUÁRIA:MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2
SETOR:
Agropecuário.
ATIVIDADES:
Setor Agropecuário: envolve cultivo de produtos agrícolas e a criação de espécies animais, como a Agropecuária e Pecuária.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA EMPREGADORES E TRABALHADORES DA AGROPECUÁRIA:
Uma nova realizada se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação de vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas ao setor Agropecuário e afins e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidades com vista ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
1. Evitar Deslocamentos desnecessários para os centros urbanos;
2, Disponibilizar lavatório/pia com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70% em locais estratégicos ( entrada, refeitórios, banheiro e alojamento, por exemplo), para que os trabalhadores façam a higienização das mãos com frequência;
3. Orientar todos os trabalhadores que chegando no ambiente de trabalho, antes de iniciarem suas atividades laborais, encaminhem-se ao vestuário para trocar a roupa de casa pela roupa de trabalho, que pode ser fardamento, uniforme ou uma roupa privativa( ( destinada somente ao trabalho). Realize essa troca evitando aglomeração de pessoas dentro do vestuário;
4. Não tocar as mãos em boca, olhos e nariz;
5. Os trabalhadores devem fazer uso obrigatório de máscaras;
6. Caso o trabalhador apresente algum sintoma gripal ( como febre, dor de garganta, tosse, dor de cabeça , derreia e falta de ar) deve ser afastado imediatamente;
7. Os trabalhadores devem manter uma distância segura de 2 metros e evitar contatos físicos desnecessário, evitando inclusive se cumprimentar com abraços, beijos e apertos de mão;
8. Adotar escalas de trabalho para reduzir a quantidade de trabalhadores simultâneos nas frentes de trabalho, de forma a garantir maior distanciamento entre eles;
9. Contato com fornecedores e técnicos deve ocorrer, preferencialmente, à distância por meios eletrônicos;
10. Quando necessário realizar reuniões e treinamentos com os trabalhadores ao ar livre com no máximo 10 pessoas, de modo a evitar aglomerações e confinamento em locais fechados e sem circulação de ar;
11. No caso de escritórios de administração da fazenda, as reuniões devem ser virtuais (áudios e vídeos) de preferência. Se presencias, reunir de 5 (cinco) a 10 (dez) pessoas utilizado máscaras, mantendo o distanciamento de 2 metros fazendo a correta higienização das mãos (lavar com água e sabão, uso de álcool a 709% com fricção de 20 a 40 segundos);
12. Nos atendimentos aos trabalhadores dentro do escritório, realizá-lo de forma individual;
13. Higienização das áreas administrativas e áreas comuns da fazenda (ver Protocolo Geral );
14. Em situação que seja imprescindível o translado de trabalhadores, fazer a desinfecção dos veículos com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, na entrada da propriedade recomendar aos condutores para procederem com os protocolos de higiene recomendados;
15. Caminhoneiros e outros prestadores de serviços devem permanecer no interior dos veículos durante a entrega ou carregamento de mercadorias, fazendo uso de máscaras e portando álcool a 70%;
16. No caso de coleta de produtos ou entrega de insumos, tomar todos os cuidados, mantendo a distância mínima de 2 metros das pessoas;
17. Ofereça um local para que o visitante lave as mãos com água e sabão. Mantenha o acesso do visitante nas Àreas realmente necessárias, como pátios, galpões, tanques de resfriamento do leite, depósitos, etc. Avaliar se esses visitantes (ou pessoas próximas) estão com algum sintoma respiratório, se sim , avaliar a necessidade da sua entrada. Limpe e desinfete todas essas áreas após a saída do visitante;
18. Caso faça o deslocamento em máquinas agrícolas, oriente o seu uso de maneira individual e sempre que haja a troca de trabalhadores é preciso realizar a desinfecção do veículo com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, aguardando a secagem para utilizá-lo, atenção especial aos locais de manuseio constante, como volantes, câmbio, maçanetas, chaves de partida, alças de setas e botões no painel de controle;
19. Não conceder caronas nos veículos e em cabines de colheitadeiras, tratores e caminhões;
20. Higienizar constantemente com sanitizante (contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, quaternário de amônia, etc.) todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual antes e durante a execução dos trabalhos; assim como grande superfícies observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) quando do seu manuseio;
21. As luvas devem ser lavadas a cada dia com água e sabão e deixando de molho em solução de água misturada a hipoclorito de sódio. Atenção!O uso de luvas durante o manuseio das ferramentas, não reduz seu potencial de contaminação, uma vez que o contato das luvas contaminadas com a boca, olhos e nariz pode resultar no contágio;
22. A aquisição de insumos deve ser feita por uma única pessoa (gestor/trabalhador) e seguindo as medidas de higiene, borrifar álcool a 70% ou solução de água sanitária diluída em água nas mercadorias;
23. Organizar o funcionamento dos refeitórios de forma a evitar aglomerações, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre os trabalhadores, providenciar retirada dos assentos intermediários para evitar o contato dos trabalhadores durante as refeições, orientando para que sejam evitadas conversas;
24. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas de refeitório, fazendo a desinfecção com hipoclorito 1% ou álcool a 70%. Após as refeições ou lanches, os utensílios utilizados devem ser lavados com água e sabão, deixando-os permanecer ensaboados de 30 a 40 segundos, posteriormente, enxague bem em água corrente;
25. As refeições e bebidas devem ser servidas individualmente, preferencialmente em embalagens descartáveis e fechadas. Proibido o autosserviço (self service) no refeitório, receber pratos feitos ou quentinhas;
26. No refeitório da empresa, o trabalhador deve retirar sua máscara ao sentar-se para fazer seus lanches e refeições, acondicioná-la em saco plástico individual. Após o término da refeição deve-se proceder a higienização das mãos (dispor de álcool a 70% nas mesas ou em locais bem próximos) e recolocá-la ou colocar uma nova máscara, caso seja necessário, sendo que o cuidado com a mesma é de responsabilidade de cada trabalhador;
27. No momento da refeição, caso o trabalhador necessite tossir ou espirrar deve utilizar a etiqueta da tosse: apoiar rosto no antebraço e não levar as mãos para boca nariz e olhos. Caso esteja com sintomas gripais deve-se seguir a recomendação do item 6 deste protocolo;
v
ANEXO II
ANEXO III