O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, com alterações posteriores, e em atenção ao Ofício GS n° 062/2019-SEMF,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP em cota única ou em 6 (seis) parcelas mensais, para o exercício de 2019, nos casos em que o lançamento e arrecadação se fizerem juntamente com o IPTU, conforme previsto no § 2° e inciso II, do art. 311, da Lei Complementar n° 4.974, de 26.12.2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), nas seguintes datas de vencimento:
Parcelas | Vencimentos |
Cota única | 29/03/2019 |
Primeira parcela | 29/03/2019 |
Segunda parcela | 30/04/2019 |
Terceira parcela | 31/05/2019 |
Quarta parcela | 28/06/2019 |
Quinta parcela | 31/07/2019 |
Sexta parcela | 30/08/2019 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de fevereiro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo