DOE de 06/07/2017
Regulamenta as Taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei n° 11.631 , de 30 de dezembro de 2009
DECRETA:
Art. 1° As taxas previstas na Lei n° 11.631 , de 30 de dezembro de 2009, serão recolhidas pelos contribuintes nos prazos indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° O pagamento das taxas e seus acréscimos serão efetuados na rede bancária credenciada pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br.
Art. 3° Para reconhecimento da isenção da taxa, o interessado dirigirá requerimento ao órgão responsável pela prestação do serviço ou pela concessão da licença, registro ou autorização, anexando prova de sua condição de beneficiário do favor fiscal.
Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 28.595 , de 30 de dezembro de 1981, que aprova o Regulamento das Taxas do Estado da Bahia.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2017.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
JOÃO LEÃO
Secretário do Planejamento
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
ARY PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário da Segurança Pública em exercício
WALTER DE FREITAS PINHEIRO
Secretário da Educação
FÁBIO VILAS-BOAS PINTO
Secretário da Saúde
JAQUES WAGNER
Secretário de Desenvolvimento Econômico
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
ANTÔNIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS
Secretário do Meio Ambiente
JOÃO VITOR DE CASTRO LINO BONFIM
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
MARIA OLÍVIA SANTANA
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
FERNANDO DANTAS TORRES
Secretário de Desenvolvimento Urbano
JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
MARCUS BENÍCIO FOLTZ CAVALCANTI
Secretário de Infraestrutura
JULIETA MARIA CARDOSO PALMEIRA
Secretária de Políticas para as Mulheres
FABYA DOS REIS SANTOS
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
JOSIAS GOMES DA SILVA
Secretário de Relações Institucionais
JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO
Secretário de Desenvolvimento Rural em exercício
ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO
Secretário de Comunicação Social
JOSÉ ALVES PEIXOTO JÚNIOR
Secretário de Turismo
NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
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ANEXO ÚNICO
PRAZOS DE PAGAMENTO DAS TAXAS
(previstas na Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009)
