CONSIDERANDO o disposto Lei Municipal n° 190, de 14 de outubro de 1980.
DECRETA:
Retificar o Decreto n° 17.076, de 07 de dezembro de 2020, que estabelece o Recesso Administrativo, nos períodos de 21/12/2020 a 23/12/2020 e de 28/12/2020 a 30/12/2020, cujos órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão.
Onde se lê:
Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, compreendendo as Unidades Básicas de Saúde, o ambulatório especialidades (CAPS, CER, SAE, CIEVS, CRSM, Policlínica Rafael Vaz e Silva, CEM), as Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam na limpeza pública e Subsecretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SUOP (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, que realiza o serviço de inspeção animal e Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – SEMTRAN, que realiza a fiscalização e segurança do trânsito, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
Leia-se:
Parágrafo único. As repartições da Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam na limpeza pública, Subsecretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SUOP (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, que realiza o serviço de inspeção animal e Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – SEMTRAN, que realiza a fiscalização e segurança do trânsito, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
(*) Republicado no DOM de 11.12.2020, por ter saído com incorreções o original.
