O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida do inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 24.979, de 26 de abril de 2020 que autorizou o funcionamento de atividades comerciais no âmbito do Estado de Rondônia enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, com a ressalva em seus artigos 3° e 7° sobre proibição de determinadas atividades que causam aglomeração.
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER, POR TEMPO INDETERMINADO, os efeitos do Decreto n° 16.629/2020, de 15/04/2020 alterado pelo Decreto n° 16.633 de 22/04/2020, mantendo o estado de calamidade pública previsto nos Decretos Municipais n° 16.612/2020 e 16.620/2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
