O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 02.00383/2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o Inciso III ao Art. 10 do Decreto n° 15.931, de 13 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. …
(…)
III – ficam dispensados do cumprimento do art. 10, os eventos realizados, promovidos e apoiados pela Administração Pública.” (AC).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDONDELIMA CHAVES
Prefeito
