(DOM de 18/05/2016)
Altera o Decreto n° 15.507, de 16 de novembro de 2015, que “Dispõe sobre procedimentos para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e na prestação dos serviços descritos no subitem ‘9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres’, da Lista de Serviços do Anexo VII, da Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com alterações posteriores”, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, V e XXV, e o art. 105, I, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; em consonância com a Lei Complementar Municipal n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006; com o Decreto n° 7.232, de 15 de maio de 2007; com o Decreto n° 15.507, de 16 de novembro de 2015; e tendo em vista o que consta do Ofício GS n° 289/2016 – SEMF,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2°, do Decreto n° 15.507/2015, passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:
“Art. 2° ……………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………
§ 3° As atividades de intermediação de agências de turismo compreendem a oferta, a reserva e a venda a consumidores, de um ou mais dos serviços turísticos fornecidos por terceiros.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3° e seus §§ 1° e 2°, e os Anexos I, II e III, do Decreto n° 15.507/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de maio de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
