O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4°-A do Decreto n° 15.577, de 6 de janeiro de 2021, acrescentado pelo Decreto n° 15.604, de 9 de fevereiro de 2021,
CONSIDERANDO o ofício da Secretaria de Estado de Saúde solicitando a prorrogação do prazo de vigência do normativo que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas,
DECRETA:
Art. 1° Prorroga-se por 15 (quinze) dias, a contar de 26 de fevereiro de 2021, o prazo estabelecido no art. 1° do Decreto n° 15.577, de 6 de janeiro de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
