O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ponto facultativo do dia 16 de junho deste ano consagrado às comemorações de Corpus Christi;
CONSIDERANDO que o Ministério de Estado da Economia publicou no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022 a Portaria ME n° 5.407, de 13 de junho de 2022, que incluiu o inciso VIII-A ao art. 1° da Portaria n° 14.817, de 20 de dezembro de 2021, estabelecendo o dia 17 de junho de 2022 como ponto facultativo,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 17 de junho de 2022, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
