O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura e telecomunicações;
CONSIDERANDO a Resolução n° 683, de 05 de outubro de 2017 da Agência Nacional de Telecomunicações, que aprova o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o que foi previsto na Lei Municipal Complementar n° 270, de 02 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de identificar os locais com infraestrutura subterrânea existentes e de estabelecer o cronograma a ser cumprido pelas concessionárias para efetuar a transferência da rede aérea para subterrânea, garantido a manutenção dos serviços.
DECRETA:
Art. 1° O cronograma a ser cumprido pelas concessionárias para efetuar a transferência da rede aérea para subterrânea nos locais indicados com infraestrutura subterrânea existentes, conforme estabelecido no artigo 515, § 12, da Lei Municipal Complementar n° 270, de 02 de agosto de 2019, é o determinado na tabela constante no ANEXO I deste decreto.
Art. 2° As redes aéreas já existentes nos logradouros públicos em que houver infraestrutura subterrânea disponível para a instalação de redes subterrâneas de energia elétrica, telefonia, internet e similares deverão ser transferidas, pelas respectivas concessionárias, para a infraestrutura subterrânea disponível, sob pena de multa, como previsto no artigo 515, § 11, da Lei Municipal Complementar n° 270, de 02 de agosto de 2019.
Art. 3° As concessionárias devem seguir as diretrizes e os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA n° 01, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de março de 2020, para orientar a implantação e o compartilhamento de rede de telecomunicação subterrânea em infraestrutura pública.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2020.
ROBERTO CLAUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza.
ANEXO I
LOCAIS COM INFRAESTRUTURA PARA REDE SUBTERRÂNEA DE TELECOMUNICAÇÕES |
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LOCAIS |
EXTENSÃO (KM) |
CRONOGRAMA |
Avenida Aguanambi (trecho entre a Avenida 13 de Maio e a Avenida Domingos Olímpio) |
2,4 |
Até 30/09/2020 |
Pólo Gastronômico da Varjota: Rua Ana Bilhar (trecho entre a Avenida Virgílio Távora e a Rua Manuel Jesuíno) e Rua Frederico Borges (trecho entre a Rua Antônio Justa e a Avenida Dom Luís) |
6,0 |
Até 31/10/2020 |
Avenida Beira-Mar (trecho entre o Mercado dos Peixes e a Avenida Rui Barbosa) |
6,4 |
Até 30/11/2020 |
Avenida Dom Luís (trecho entre a Avenida Engenheiro Santana Júnior e a Rua Tibúrcio Cavalcante) |
5,2 |
Até 30/11/2020 |
Avenida Desembargador Moreira (trecho entre a Avenida da Abolição e a Avenida Dom Luís) |
3,0 |
Até 30/11/2020 |