O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, de 20/3/2020, que reconheceu no âmbito federal do estado de calamidade pública para fins do art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, por solicitação da Presidência da República;
CONSIDERANDO o avanço da pandemia causada pelo COVID-19 em nosso Estado, em especial no Município de Fortaleza, contando atualmente 235 casos confirmados e aumentando, com três mortes;
CONSIDERANDO a necessidade os reflexos sociais, econômicos e de saúde pública, e ainda da necessidade de atuação dos Poderes do Município para proteção de todos os seus cidadãos.
DECRETA:
Art. 1° Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, da limitação de empenho de que trata o art. 9° da Lei Complementar Federal n° 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal n° 101/00), a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do município do Fortaleza para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 30 de março de 2020.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeitura de Fortaleza.
