O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO que o avanço do COVID-19 é uma realidade a ser enfrentada por toda sociedade, e que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou a situação mundial como pandemia;
CONSIDERANDO, que a pandemia da COVID-19 continua evoluindo em nossa cidade, necessitando de medidas preventivas adicionais para a preservação da vida e da saúde da população de Fortaleza;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto n° 33.519 de19 de março de 2020 do Governo do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo, nas repartições da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos dias 23, 24, 26 e 27 de março de 2020.
Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica a todos os servidores municipais da Secretaria da Saúde, incluindo os setores administrativos, hospitais e demais equipamentos de saúde e do Instituto Dr. José Frota (IJF), que deverão cumprir o expediente ou plantão normalmente.
Art. 2° A determinação de que trata o art. 1° deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos demais serviços essenciais, tais como: serviços de limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas, bem como outros serviços importantes para a cidade ou para o funcionamento da Prefeitura, tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, obras, dentre outros.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza definirão os serviços que deverão funcionar e disciplinarão o regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores das respectivas unidades administrativas responsáveis, objetivando garantir a não interrupção dos mesmos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de março de 2020. Roberto
CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza.
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
