O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO que o avanço do COVID-19 é uma realidade a ser enfrentada por toda sociedade, e que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou a situação mundial como pandemia;
CONSIDERANDO, ainda, que casos já foram confirmados em nossa cidade, se torna imperiosa a necessidade de adoção de medidas preventivas objetivando a preservação da vida e da saúde de todos os cidadãos de nossa cidade.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo, nas repartições da Administração Pública Municipal, todo o expediente do dia 20 de março de 2020.
Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica a todos os servidores municipais da Secretaria da Saúde, incluindo os setores administrativos, hospitais e demais equipamentos de saúde e do Instituto Dr. José Frota (IJF), que deverão cumprir o expediente normalmente.
Art. 2° A determinação de que trata o art. 1° deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos demais serviços essenciais, tais como: serviços de limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 17 de março de 2020.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
