O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,
CONSIDERANDO o que está expresso no art. 1° da Lei Estadual n. 13.556/2004, que atribui competência ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE o estudo, o planejamento e a fiscalização das exigências que disciplinam a segurança e a proteção contra incêndios nas edificação e áreas de risco no âmbito do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se fazer cumprir os preceitos constitucionais de hierarquia das normas jurídicas e, por conseguinte, de se adequar a legislação municipal às normas expedidas pelo ente federativo estadual relativas à expedição de Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública por meio do controle de mérito administrativo deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e/ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado em seu inteiro teor o artigo 6° e seu parágrafo único do Decreto Municipal n. 14.501, de 18 de setembro de 2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 08 dias do mês de novembro de 2019.
ROBERTO CLAUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza.
