O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
DECRETA:
Art. 1° – Fica regulamentado Anexo V a Lei Complementar Municipal n° 159, de 26 de dezembro de 2013, Código Tributário Municipal, passando a disciplinar os respectivos procedimentos administrativos conforme disposto neste Decreto.
Art. 2° – Os valores das taxas de vistoria e de licenciamento que foram previstos no Código municipal de forma unificada ficam regulamentadas de forma separada por força deste decreto.
Art. 3° – O valores das taxas de vistoria representam 80% (oitenta por cento) dos valores previstos no Itens 6 ao 14 do Anexo V do Código Tributário Municipal.
Art. 4° – O valores das taxas de licenciamento representam 20% (vinte por cento) dos valores previstos no Itens 6 ao 14 do Anexo V do Código Tributário Municipal.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de outubro de 2019.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza